Art. 26, § 2, Inc. Ii do Código de Defesa do Consumidor em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 26, § 2, Inc. Ii do Código de Defesa do Consumidor

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX96044102001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE HODÔMETRO - DECADÊNCIA- NÃO OCORRÊNCIA- DANO MORAL CONFIGURADO. Para reclamar sobre o vício oculto de produto durável, aplica-se o prazo decadencial de 90 dias, do art. 26 , do CDC , a contar da data que ficar evidenciado o defeito. O ajuizamento de ação no Juizado Especial obsta a ocorrência da decadência, nos termo do § 2º , inciso II do art. 26 do CDC . A adulteração do hodômetro de veículo adquirido ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos ou os sobressaltos cotidianos passíveis de solução, restando configurado a ocorrência de danos morais.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Campinas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Ação redibitória c/c perdas e danos. Decadência. Inocorrência. Direito de reclamação por vício oculto que deve ser exercido pelo consumidor em 90 dias a partir do conhecimento do vício. Prazo que, contudo, só passa a correr a partir da resposta negativa expressa e inequívoca por parte da fornecedora. Art. 26 , § 2º , II , do CDC . Resposta negativa não verificada nos autos. Fornecedora que não pode se beneficiar da própria inércia. Decadência afastada. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20098130024 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE HODÔMETRO - DECADÊNCIA- NÃO OCORRÊNCIA- DANO MORAL CONFIGURADO. Para reclamar sobre o vício oculto de produto durável, aplica-se o prazo decadencial de 90 dias, do art. 26 , do CDC , a contar da data que ficar evidenciado o defeito. O ajuizamento de ação no Juizado Especial obsta a ocorrência da decadência, nos termo do § 2º , inciso II do art. 26 do CDC . A adulteração do hodômetro de veículo adquirido ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos ou os sobressaltos cotidianos passíveis de solução, restando configurado a ocorrência de danos morais.

Peças Processuais que citam Art. 26, § 2, Inc. Ii do Código de Defesa do Consumidor

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