Art. 26, § 4 da Lei da Microempresa - Lc 123/06 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 26, § 4 da Lei da Microempresa - Lc 123/06

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO DESCONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO. IMPETRANTE INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL. ARGUIÇÃO PREVENÇÃO DA SEXTA CÂMARA CÍVEL E DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR AFRONTA AOS ART. 489 , § 1º , E 1.022, II, DO CPC EM VIGOR. REJEIÇÃO. IMPOSTO DEVIDO POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO QUE CONSTITUI EXCEÇÃO AO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. REGRA EXCEPCIONAL PREVISTA NO ART. 13 , § 1º , DA LC123 /2006, QUE AFASTA A VEDAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS CONTIDA NO SEU ART. 26 , § 4º, PARA OS TRIBUTOS QUE DESTACA EM SEUS INCISOS. AUTUAÇÃO AMPARADA NOS ARTS. 149, II, DA PARTE II, ANEXO XIII, DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14 E 62-C, III, 1, DA LEI ESTADUAL Nº 2.657/96. INEXISTÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. DESPROVIMENTO DO APELO.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20188120001 Campo Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – COMPATIBILIDADE DA RESOLUÇÃO SEFAZ 2.611/15 COM O ORDENAMENTO JURÍDICO – SIMPLES PREVISÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NO INTERESSE DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – IRREGULARIDADE CADASTRAL DECORRENTE DE SUSPENSÃO E POSTERIOR CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL – REAL MOTIVO DA TRIBUTAÇÃO FORA DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Resolução SEFAZ n. 2.611/15 estabelece obrigação de registro prévio no regime especial de controle fiscal estadual imposto às pessoas jurídicas enquadradas no regime do SIMPLES e que realizem operações interestaduais com os produtos agropecuários elencados no inciso III do art. 75 do Regulamento do ICMS. Trata-se de obrigação tributária acessória, estabelecioda no interesse da fiscalização tributária no âmbito de competência do Estado de Mato Grosso do Sul. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no exercício de sua competência, editou a Resolução n. 140, de 22.05.2018, dispondo sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e estabelecendo a possibilidade dos entres tributantes estabelecerem obrigações acessórias em regimes especiais de controle fiscal, na forma do art. 113 , § 2º , do CTN . Daí a compatibilidade da Resolução SEFAZ n. 2.611/15 com o ordenamento jurídico. 2. Segundo consta dos autos, a inscrição estadual da impetrante estaria cancelada, de modo que sua situação cadastral era considerada irregular, conforme exigido pelo art. 17 , XVI , da LC n. 123 /06, o que obsta o recolhimento dos tributos na forma do Simples Nacional . 3. Recurso conhecido e não provido.

  • CARF - XXXXX33390202062 1003-003.337

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2020 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DESPESAS SUPERIORES ÀS RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO-CAIXA. Quando for constatado que, durante o ano-calendário, o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade, deve haver a exclusão da optante do Simples Nacional, nos termos do inciso IX , do artigo 29 da LC123 , de 14/12/2006. Ademais, também acarreta a dita exclusão o fato de a pessoa jurídica optante que incorrer em falta de escrituração do livro-caixa. EXCLUSÃO. EFEITOS. Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de janeiro de 2016, conforme art. 29 , § 1º da Lei Complementar nº 123 /2006.

Peças Processuais que citam Art. 26, § 4 da Lei da Microempresa - Lc 123/06

  • Contestação - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - Procedimento Comum Cível - de Terracota Coworking, Educação e Consultoria

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0114 em 06/11/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    A interpretação isolada do § 4º do artigo 26 da LC 123 /06 não tem o condão de afastar o princípio constitucional da autonomia municipal... acessórias, além das estipuladas pelo CGSN, bem como, o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, art. 26 , § 4º da LC 123 /2006... I , da LC 123 , de 2006)

  • Recurso - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0506 em 22/08/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Preto, SP

    LC 123 /06 e art. 76, IV, g, da Res... (Lei Complementar nº 123 , de 2006, art. 2º , inciso I e § 6º; art. 26 , § 15 ; art. 27) (Incluído (a) pelo (a) Resolução CGSN nº 131, de 06 de dezembro de 2016) (Vide Resolução CGSN nº 131, de 06 de dezembro... art. 26 , §§ 2º , , 4º-A, 4º-B, 4º-C, 10 e 11) (Redação dada pelo (a) Resolução CGSN nº 115, de 04 de setembro de 2014) I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira

  • Petição - STF - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.1.00.0000 em 30/03/2022 • STF

    A mesma previsão consta no Ato do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011, o qual regulamenta a Lei Complementar nº 123 /2006, e reitera os termos do art. 26 , § 4º supramencionado. 21... Ou seja, sobre as saídas , a Lei Complementar 123 /06 apenas prevê o pagamento do ICMS sobre a receita, não havendo autorização para qualquer cobrança adicional a título do imposto, quando das vendas interestaduais... Assim, além do imposto sobre a circulação de mercadoria incidente sobre a receita bruta da empresa, previsto no art. 13 , VII da LC123 , os optantes pelo Simples Nacional deverão recolher aos cofres

Modelos que citam Art. 26, § 4 da Lei da Microempresa - Lc 123/06

  • ADIn - Lei Complementar 17.890/2012 do Estado de Goiás

    Modelos • 31/01/2014 • Cláudio César Santa Cruz Modesto

    (Lei Complementar n º 123 , de 2006, art. 26 , § 4 º ). 06... A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os registros e controles das operações e prestações por ela realizadas: (Lei Complementar n º 123 , de 2006, art. 26 , §§ 2 º e 4 º ) I - Livro... 123 /2006. 04

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