STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-4
RECURSO EM HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. ATIVIDADEINVESTIGATIVA. LEGITIMIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. A teor do disposto no art. 129, VI e VIII, da ConstituiçãoFederal, e nos arts. 8º , II e IV , da Lei Complementar nº 75 /93, e 26da Lei nº 8.625/93, o Ministério Público, como titular da ação penalpúbica, pode proceder às investigações e efetuar diligências com ofim de colher elementos de prova para o desencadeamento da pretensãopunitiva estatal, sendo-lhe vedado tão somente realizar e presidir oinquérito policial. Precedentes desta Corte e do STF. 2. Recurso improvido.