Art. 26, Inc. I, "c" da Lei 8625/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 26, Inc. I, "c" da Lei 8625/93

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. ATIVIDADEINVESTIGATIVA. LEGITIMIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. A teor do disposto no art. 129, VI e VIII, da ConstituiçãoFederal, e nos arts. 8º , II e IV , da Lei Complementar nº 75 /93, e 26da Lei8.625/93, o Ministério Público, como titular da ação penalpúbica, pode proceder às investigações e efetuar diligências com ofim de colher elementos de prova para o desencadeamento da pretensãopunitiva estatal, sendo-lhe vedado tão somente realizar e presidir oinquérito policial. Precedentes desta Corte e do STF. 2. Recurso improvido.

  • STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX PA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INTELIGÊNCIA DO ART. 26, I, ALÍNEA B DA LEI Nº 8.625 /1993... I, ‘b’, da Lei8.625/93” (fl. 82). 2... I Nada há no referido dispositivo legal (art. 26 , I , b , da Lei nº 8.625 /93) sobre a necessidade de ser prévia a instauração de inquérito civil ou procedimento administrativo perante o Ministério Público

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3802 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público Eleitoral. Artigo 79 , caput e parágrafo único , da Lei Complementar nº 75 /93. Vício formal. Iniciativa legislativa. Vício material. Ofensa à autonomia administrativa dos ministérios públicos estaduais. Não ocorrência. Improcedência da ação. 1. Detém o Procurador-Geral da República, de acordo com o art. 128 , § 5º , da Constituição Federal , a prerrogativa, ao lado daquela já atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61 , § 1º , II , d , CF ), de iniciativa dos projetos legislativos que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral, do qual é chefe, atuando como seu procurador-geral. Tratando-se de atribuição do Ministério Público Federal (arts. 72 e 78), nada mais natural que as regras de designação dos membros do Ministério Público para desempenhar as funções junto à Justiça Eleitoral sejam disciplinadas na legislação que dispõe, exatamente, sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União , no caso a Lei Complementar nº 75 , de 20 de maio de 1993. 2. O fato de o promotor eleitoral (membro do ministério público estadual) ser designado pelo procurador regional eleitoral (membro do MPF) não viola a autonomia administrativa do ministério público estadual. Apesar de haver a participação do ministério público dos estados na composição do Ministério Público Eleitoral – cumulando o membro da instituição as duas funções –, ambas não se confundem, haja vista possuírem conjuntos diversos de atribuições, cada qual na esfera delimitada pela Constituição Federal e pelos demais atos normativos de regência. A subordinação hierárquico-administrativa – não funcional – do promotor eleitoral é estabelecida em relação ao procurador regional eleitoral, e não em relação ao procurador-geral de justiça. Ante tal fato, nada mais lógico que o ato formal de “designação” do promotor eleitoral seja feito pelo superior na função eleitoral, e não pelo superior nas funções comuns. 3. A designação do promotor eleitoral é ato de natureza complexa, resultando da conjugação de vontades tanto do procurador-geral de justiça - que indicará o membro do ministério público estadual – quanto do procurador regional eleitoral – a quem competirá o ato formal de designação. O art. 79 , caput e parágrafo único , da Lei Complementar nº 75 /93 não tem o condão de ofender a autonomia do ministério público estadual, já que não incide sobre a esfera de atribuições do parquet local, mas sobre ramo diverso da instituição – o Ministério Público Eleitoral, não interferindo, portanto, nas atribuições ou na organização do ministério público estadual. 4. Ação julgada improcedente.

Peças Processuais que citam Art. 26, Inc. I, "c" da Lei 8625/93

  • Documentos diversos - TJSE - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Inquérito Policial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.25.0053 em 29/02/2024 • TJSE

    I e IX da Constituição Federal , art. 118, Inc. I da Constituição Estadual, art. 25, Inc... III da Lei Complementar nº 8.625/93, art. 4º, da Lei Complementar Estadual n. 03/90, vem requerer a REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA em favor de , diante da ausência de indícios de participação na OCRIM... Do exposto, o Ministério Público manifesta-se favorável para que seja REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA da ré , nos termos do art. 316 , do CPP . Nossa Senhora do Socorro/SE, 26 de janeiro de 2024

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Civil Pública Ambiental com Pedido de Liminar - Apelação Cível - de Fazenda Pública do Município de Fernandópolis contra Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0189 em 17/12/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Fernandópolis, SP

    I, e art. 5°, da Lei Federal n° 7347/85, art. 25, inc. IV, alínea "a", da Lei Federal n° 8.625/93, art. 103, inc... I, alínea "a", da Lei Federal n° 12.651/2012, e art. 3°, inc. I, alínea "a", da Resolução CONAMA 303/2002... III, c.c. art. 225 da Constituição Federal, artigos 191 e 195 da Constituição do Estado de São Paulo, artigos 214 e 216 da Lei Orgânica Municipal de Fernandópolis, art. 1°, inc

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Civil Pública Ambiental com Pedido de Liminar - Apelação Cível - de Fazenda Pública do Município de Fernandópolis contra Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0189 em 17/12/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Fernandópolis, SP

    I, e art. 5°, da Lei Federal n° 7347/85, art. 25, inc. IV, alínea "a", da Lei Federal n° 8.625/93, art. 103, inc... I, alínea "a", da Lei Federal n° 12.651/2012, e art. 3°, inc. I, alínea "a", da Resolução CONAMA 303/2002... III, c.c. art. 225 da Constituição Federal, artigos 191 e 195 da Constituição do Estado de São Paulo, artigos 214 e 216 da Lei Orgânica Municipal de Fernandópolis, art. 1°, inc

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