Art. 26 da Lei 12288/10 em Todos os documentos

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Peças Processuais que citam Art. 26 da Lei 12288/10

Diários Oficiais que citam Art. 26 da Lei 12288/10

  • DOM-SSA 20/11/2014 - Pág. 8 - EDICAO_NORMAL - Diário Oficial do Município de Salvador

    Diários Oficiais • 19/11/2014 • Diário Oficial do Município de Salvador

    Lei 12.288 /2010, em seus artigos 23 a 26 , assim como a Constituição do Estado da Bahia em seu artigo 275, inciso I, determinam a ação do Estado e dos Municípios na proteção ao patrimônio religioso... estabelece o inciso XI do art. 17 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 24.870, de 28 de março de 2014, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492 , de 10... assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, como um dos direitos fundamentais; Considerando que o Estatuto da Igualdade Racial

  • DOU 23/08/2022 - Pág. 44 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 22/08/2022 • Diário Oficial da União

    A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II , III , VI , VIII e IX do art. 26 do Estatuto da CAPES... Não se incluem no rol de colegiados referidos no inciso II do caput: I - as comissões de sindicância e de processo disciplinar; II - as comissões de licitação; III - as comissões de que trata o art. 10... 8.977 , de 30 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.405 , de 9 de janeiro de 1992, na Lei nº 7.716 , de 5 de janeiro de 1989, na Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 12.288

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