TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175180011
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA. VALORES DOS DEPÓSITOS DO FGTS. MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. O recurso se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política. VALORES DOS DEPÓSITOS DO FGTS. MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista a provável violação do artigo 26 , parágrafo único da Lei 8036 /90, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. VALORES DOS DEPÓSITOS DO FGTS. MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. Segundo a diretriz do artigo 26 , parágrafo único, da Lei n.º 8.036 /90, nos casos em que o empregado ajuíza Reclamação Trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS, o valor respectivo deve ser depositado em conta vinculada, e não pago diretamente ao trabalhador. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 26 , parágrafo único, da Lei 8.036 /90 e desprovido.