Art. 26 da Lei 9636/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 26 da Lei 9636/98

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX20034036119 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO INSS -DIREITO DE PREFERÊNCIA - DECADÊNCIA - INEXISTÊNCIA - AQUISIÇÃO - LEIS NºS. 9.702 /98 E 9.636 /98 E ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA INSS/PG/DAP Nº 089/98 - DESTINAÇÃO - ÁREA DESTINADA A ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA - PROVA. 1. As apelantes e familiares ocupam o imóvel desde o ano de 1965, daí exsurgindo-lhes o direito de preferência na sua aquisição, nos termos do que dispõe o art. 3º , da Lei nº 9.702 /98. 2. Contrariamente ao que afirma o INSS, as autoras não decaíram do direito de preferência. A publicação no Diário Oficial da União da retificação do Edital 1/1999, para que passasse a constar do estudo social o nome de Ana Paula Rodrigues de Oliveira, em substituição ao do seu filho Wellington, ocorreu na data de 05/08/99 (seção 3, p. 19). Já na data de 01/03/99, em resposta ao Ofício de Convocação recebido, conforme faz prova o documento de fl. 23, foi protocolado pela litisconsorte Ana Paula o Termo de Opção de Compra de fl. 24, reproduzido à fl. 32, demonstrando o seu interesse na aquisição do bem imóvel. Restando frustrado esse certame, a Autarquia Federal, sem que houvesse apreciado o Termo de Opção protocolado, pelo menos não trouxe aos autos documento nesse sentido, publicou o Edital nº 1/2002, veiculando novas regras, inclusive reduzindo de R$ 78.870,00 (Edital nº 1/1999), para R$ 42.800,00 o valor do imóvel, motivo pelo qual o referido Edital nº 1/2002, foi impugnado pelas apelantes, e indeferido o pleito, ajuizaram a ação cautelar em apenso. Não havendo apreciado o Termo de Opção de Compra protocolado, referente ao Edital 1/1999, não poderia o INSS ter publicado novo Edital (1/2002), estabelecendo novas condições, para a alienação do imóvel. Destarte, preservado o direito de preferência das apelantes na aquisição do imóvel por elas ocupados. Precedente: Processo: AC XXXXX61190026809 - AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1341660 - Relator: Juiz Fed. Conv. VALDECI DOS SANTOS - Sigla do órgão: TRF3 - Órgão julgador: Terceira Turma - Fonte: DJUDJF3 CJ -Data: 31/05/2010 - p. 168). 3. Pretendem as apelantes o reconhecimento do seu direito à aquisição e quitação do imóvel, ao preço de R$ 42.800,00 (avaliação do Edital nº 1/2002), nas condições previstas no art. 4º , § 2º , da Lei nº 9.702 /98, e na Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAP Nº 089/98 (itens 4, 15 e 16), por entenderem ter sido "destinado a assentamento de família de baixa renda (antigo conjunto habitacional construído para Ferroviários), edificado pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil), conforme matrícula nº 29.184, registrada no 1º Cartório de Registros de Imóveis de Mogi das Cruzes" (fl. 04), e possuir a família renda global inferior a 05 salários mínimos. 4. Entretanto, as condições especiais de aquisição e pagamento do imóvel, pleiteadas pelas apelantes, são aplicáveis, segundo o disposto no ordenamento legal colacionado no item precedente, a imóvel que integre projeto de caráter social, para fins de assentamento de famílias de baixa, conforme disposto no art. 26 , da Lei nº 9.636 /98 e no art. 17 , do Decreto nº 3.725 /01, que a regulamentou e, ainda, na Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAP Nº 089/98 (nºs. 15 e 16). Muito embora assegurem estar o imóvel por elas ocupado enquadrado nessa categoria, não cuidaram de trazer aos autos prova a corroborar as suas alegações e a robustecer o direito que pleiteiam, conforme, a respeito, dispõe o art. 333 , I , do CPC . 5. Outrossim, impõe-se acrescer que, no parecer exarado pela Divisão de Consultoria e Contratos do INSS, acostado por cópia às fls. 33/35, aduziu o procurador autárquico exsurgiria a possibilidade de aquisição do imóvel naquelas condições, caso "se declare administrativamente passar dito imóvel a ter destinação social, enquadrando-se as prestações e a forma de pagamento aos termos do artigo 26 da Lei nº 9.636 /98". Contudo, ao analisar o referido parecer, o Superintendente Estadual do INSS, usando do poder discricionário que lhe é ínsito, não adotou, na decisão de fl. 37, a opção sugerida pelo parecerista, não mudando, com isso, a destinação do imóvel. 6. Destarte, não havendo as apelantes produzido a prova, nem tendo sido mudada pela autoridade administrativa, a destinação do imóvel, enquadrando-o como de destinação social para o assentamento de famílias de baixa renda, não detêm as apelantes o direito de aliená-lo nas condições por elas pretendidas, ficando-lhes resguardado, entretanto, o exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel, tal como decidido na sentença recorrida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: ApelReex XXXXX20034036119 SP

    Jurisprudência • Decisão • 

    da Lei nº 9.636 /98"... E 9.636 /98 E ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA INSS/PG/DAP Nº 089/98 - DESTINAÇÃO - ÁREA DESTINADA A ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA - PROVA. 1... da Lei nº 9.636 /98 e no art. 17 , do Decreto nº 3.725 /01, que a regulamentou e, ainda, na Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAP Nº 089/98 (nºs. 15 e 16)

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX20034036119

    Jurisprudência • Decisão • 

    da Lei nº 9.636 /98"... E 9.636 /98 E ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA INSS/PG/DAP Nº 089/98 - DESTINAÇÃO - ÁREA DESTINADA A ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA - PROVA. 1... da Lei nº 9.636 /98 e no art. 17 , do Decreto nº 3.725 /01, que a regulamentou e, ainda, na Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAP Nº 089/98 (nºs. 15 e 16)

Peças Processuais que citam Art. 26 da Lei 9636/98

  • Recurso - TRF03 - Ação Aquisição - Apelação Cível - de União Federal e Municipio de Sao Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.03.6100 em 09/12/2021 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Aplica-se à cessão do imóvel o art. 18 da Lei nº 9.636 /98, que se situa no capítulo sobre "Regularização e Utilização Ordenada" dos bens da UNIÃO, anterior ao capítulo sobre "Alienação" no mesmo texto... No regime da Lei nº 9.636 /98, alterada, dentre outras, pela Lei nº 11.481 /07, é somente em caso de aforamento (art. 13) ou alienação do domínio útil que se assegura direito de preferência a ocupante... residenciais oriundos da extinta RFFSA cuja ocupação seja comprovadamente anterior a 6 de abril de 2005 é assegurado o direito à aquisição por venda direta do imóvel, nas condições estabelecidas nos arts. 26

  • Recurso - TRF03 - Ação Aquisição - Apelação Cível - de União Federal e Municipio de Sao Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.03.6100 em 09/12/2021 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Aplica-se à cessão do imóvel o art. 18 da Lei nº 9.636 /98, que se situa no capítulo sobre "Regularização e Utilização Ordenada" dos bens da UNIÃO, anterior ao capítulo sobre "Alienação" no mesmo texto... No regime da Lei nº 9.636 /98, alterada, dentre outras, pela Lei nº 11.481 /07, é somente em caso de aforamento (art. 13) ou alienação do domínio útil que se assegura direito de preferência a ocupante... residenciais oriundos da extinta RFFSA cuja ocupação seja comprovadamente anterior a 6 de abril de 2005 é assegurado o direito à aquisição por venda direta do imóvel, nas condições estabelecidas nos arts. 26

Diários Oficiais que citam Art. 26 da Lei 9636/98

  • TRF-3 06/07/2017 - Pág. 1004 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 05/07/2017 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    da Lei nº 9.636 /98"... da Lei nº 9.636 /98 e no art. 17 , do Decreto nº 3.725 /01, que a regulamentou e, ainda, na Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAP Nº 089/98 (nºs. 15 e 16)... aplicáveis, segundo o disposto no ordenamento legal colacionado no item precedente, a imóvel que integre projeto de caráter social, para fins de assentamento de famílias de baixa, conforme disposto no art. 26

  • TRF-3 06/07/2017 - Pág. 1001 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 05/07/2017 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    da Lei nº 9.636 /98"... Acórdão: “ADMINISTRATIVO - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO INSS -DIREITO DE PREFERÊNCIA - DECADÊNCIA -INEXISTÊNCIA - AQUISIÇÃO - LEIS NºS. 9.702 /98 E 9.636 /98 E ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA INSS/PG/DAP Nº 089/... da Lei nº 9.636 /98 e no art. 17 , do Decreto nº 3.725 /01, que a regulamentou e, ainda, na Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAP Nº 089/98 (nºs. 15 e 16)

  • TRF-3 09/02/2018 - Pág. 443 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 08/02/2018 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    da Lei nº 9.636 /98"... Acórdão: “ADMINISTRATIVO - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO INSS -DIREITO DE PREFERÊNCIA - DECADÊNCIA - INEXISTÊNCIA - AQUISIÇÃO - LEIS NºS. 9.702 /98 E 9.636 /98 E ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA INSS/PG/DAP Nº 089... da Lei nº 9.636 /98 e no art. 17 , do Decreto nº 3.725 /01, que a regulamentou e, ainda, na Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAP Nº 089/98 (nºs. 15 e 16)

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