Art. 26 da Lei Maria da Penha em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 26 da Lei Maria da Penha

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM PEDIDOS DE TUTELAS PROVISÓRIAS. RISCO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEGITIMDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REQUERER ATOS INIBITÓRIOS, CONFORME EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ART. 26 DA LEI N. 11.340 /2006. ART. 1º DA LEI N. 8.625 /1993 ( LONMP ). DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. 1. O STJ firmou a tese de que o Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se trata de direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625 /1993 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público ). 2. O art. 25 da Lei n. 11.343 /2006 determina que o Ministério Público é legítimo para atuar nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. 3. A medida protetiva de urgência requerida para resguardar interesse individual de uma vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher tem natureza indisponível, haja vista que a Lei Maria da Penha surgiu no ordenamento jurídico brasileiro como um dos instrumentos que resguardam os tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é parte, e assumiu o compromisso de resguardar a dignidade humana da mulher, dentre eles, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. 4. O objeto da ação civil pública proposta, no presente caso, é sim direito individual indisponível que, nos termos do art. 1º da Lei n. 8.625 /1993 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público ), deve ser defendido pelo Ministério Público, que, no âmbito do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, deve atuar tanto na esfera jurídica penal, quanto na cível, conforme o art. 25 da Lei n. 11.340 /2006.5. Recurso especial provido, para que se reconheça a legitimidade postulatória (legitimidade ativa) do Ministério Público para representar Sara da Silva Aurélio, na ação civil pública, na qual requer a declaração de obrigação de não fazer, ou seja, a proibição de seu irmão Reniere da Silva Aurélio dela se aproximar.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    da Lei 11.340 /2006, aduzindo ser parte legítima para propor ação civil pública, em favor de vítima de violência doméstica... Primeira Seção, com base na seguinte fundamentação: " Nas razões recursais, com fundamento no art. 105 , III , a da Constituição Federal , aponta o recorrente negativa de vigência aos arts. 4º , 25 e 26

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40135899001 Ribeirão das Neves

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - LEI MARIA DA PENHA - INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 26 DO CPB - IMPOSSIBILIDADE - INIMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA - MÉRITO - DOLO EVIDENCIADO - EFETIVO TEMOR CAUSADO NA VÍTIMA. - Se não restou inequivocamente comprovada a inimputabilidade penal, não há falar em incidência da regra descrita no art. 26 do CPB - A promessa de praticar mal injusto e grave, que seja capaz de intimidar a vítima, caracteriza o crime de ameaça, sendo irrelevante o estado de embriaguez voluntária do agente ou, ainda, que as palavras tenham sido ditas em momento de cólera.

Modelos que citam Art. 26 da Lei Maria da Penha

  • Ação Anulatória de Escritura Pública de Cunho Patrimonial c/c Pedido de Tutela de Urgência

    Modelos • 30/03/2021 • Guilherme Augusto Camargo Trindade

    Outrossim, a lei 11.340 /06 repudia essa atitude como violência sexual, sendo taxada no rol das cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher... prevenir outros atos de violência doméstica, a Requerente suplica para Vossa Excelência, que seja remetido ao Órgão Ministerial, com a finalidade de que seja analisado, conforme previsto nos Artigos 25 e 26... da Lei 11.340 de 2006. 4.1 – Do estupro no curso do casamento  Quando a mulher é forçada a manter relação sexual, esta pode ser reconhecida como estupro, mesmo entre um casal

Peças Processuais que citam Art. 26 da Lei Maria da Penha

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Direito Penal - Habeas Corpus Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0000 em 21/12/2020 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    da Lei 11340 /06, a qual seja cumprida o artigo 24-A e 20 da Lei 11340 /06, preservando a vida da vítima e seus familiares... requerer a remessa dos autos ao Ministério Público, para que este, intervir no andamento do inquérito policial e junto à Autoridade Policial da 07a Delegacia de Defesa da Mulher, nos termos do artigo 25 e 26... 29.2020.8.26.0228 Isis Moreira Lionakis , já qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado esta subscreve, procuração em anexo, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 20 da Lei 11340

  • Recurso - TJPE - Ação Habeas Corpus - Cabimento - Habeas Corpus Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.17.9000 em 14/04/2021 • TJPE

    todos da Lei nº 11.340 /06)... A hipótese é de pedido de medida cautelar prevista na Lei nº 11.340 /2006... necessidade, sob pena de, não o fazendo, o presente processo ser extinto sem resolução do mérito. dr Dê-se ciência ao Ministério Público do teor desta decisão (artigo 19 , § 1 2 , parte final, e artigos 25 e 26

  • Recurso - TJPE - Ação Liberdade Provisória - Habeas Corpus Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.17.9000 em 04/09/2020 • TJPE

    Dê-se ciência ao Ministério Público (artigo 19 , § 1 2 , parte final, e artigos 25 e 26 , todos da Lei n2 11.340 /06) do teor desta decisão... Em data de 23 de agosto de 2020, o autuado foi preso em flagrante como incurso nas penas do art. 147 do CPB, com incidência da Lei 11.340 /2006... Assim, deve ser assegurada pelo Judiciário especial proteção à mulher em observância às normas constantes na Constituição Federal e na Lei ne 11340 /06

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