Art. 26 da Lei do Colarinho Branco em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 26 da Lei do Colarinho Branco

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. GESTÃO FRAUDULENTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO VERIFICAÇÃO. ART. 26 DA LEI N. 7.492 /1986. ART. 109 , VI , DA CF . 2. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 28 DA LEI N. 7.492 /1986. TEMA NÃO ANALISADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. 1. Não há se falar em declínio da competência para a Justiça Estadual, uma vez que o art. 26 da Lei n. 7.492 /1986 disciplina a competência da Justiça Federal para o julgamento dos crimes previstos na referida lei, dentre eles o de gestão fraudulenta, em consonância com o disposto no art. 109 , inciso VI , da Constituição Federal , o qual dispõe ser da competência da justiça federal "os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira". 2. Quanto ao art. 28 da Lei n. 7.492 /1986, verifico que não houve prévia manifestação do Tribunal de origem sobre a matéria, o que impede o exame desta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Nada obstante, importante assentar que a lei impõe a obrigatoriedade de o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários informarem sobre a ocorrência de crime previsto na referida lei, não se tratando, por óbvio, de condição para início das investigações. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX MA XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A JUSTIÇA FEDERAL. FRAUDE EM FINANCIAMENTO JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FINANCIAMENTO COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA. CARACTERIZAÇÃO, EM TESE, DO DELITO DESCRITO NO ART. 19 DA LEI N. 7.492 /86. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE POTENCIAL ABALO DO SISTEMA FINANCEIRO COMO UM TODO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ART 26 DA LEI N. 7.492 /86. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105 , inciso I , alínea d da Constituição Federal - CF. 2. A nova orientação no âmbito do Ministério Público Federal no sentido de que compete à Justiça Estadual apurar condutas delitivas que afetam apenas o patrimônio de instituições financeira e não o Sistema Financeiro como um todo não prosperou nesta Corte, a qual entende que para a configuração do delito descrito no art. 19 da Lei n. 7.492 /86, basta a obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira com destinação específica dos valores obtidos. Em outras palavras, o Superior Tribunal de Justiça - STJ manteve sua jurisprudência no sentido de que o crime tipificado no art. 19 da Lei n. 7.492 /86 não exige, para a sua configuração, efetivo ou potencial abalo ao Sistema Financeiro. Precedente. 3. Conforme art. 26 da Lei n. 7492 /86,a ação penal, nos crimes previstos na mencionada lei, será promovida pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal. 4. Conflito de competência conhecido para declarar que compete o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. COMPRA DE VEÍCULO POR MEIO DE FINANCIAMENTO. DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DO CRÉDITO. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ART. 19 DA LEI N. 7.492 /1986. 2. CONFLITO CONHECIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DA 14ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ. 1. Caracteriza-se o crime do art. 19 da Lei n. 7.492 /1986 nos casos em que os recursos obtidos junto à instituição financeira possuem destinação específica. Nesse contexto, a competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109 , inciso VI , da Constituição Federal , c/c o art. 26 da Lei n. 7.492 /1986. 2. Conheço do conflito para reconhecer a competência do Juízo Federal da 14ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Paraná, o suscitante.

Peças Processuais que citam Art. 26 da Lei do Colarinho Branco

  • Petição - TRF1 - Ação Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Polícia Federal No Estado de Rondônia e Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.4100 em 02/09/2022 • TRF1 · Comarca · Porto Velho, RO

    CF , art. 109 , inciso VI ; Lei 7.492 /1986, art. 26 . 5... CF , art. 5º OFÍCIO 109, inciso VI; Lei 7.492 , art. 26 . 9... VI , da Constituição Federal e art. 26 da Lei n. 7.492 /86. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)

  • Petição - TRF03 - Ação Estelionato - Inquérito Policial - de Ministerio Publico Federal - Pr/Sp e Policia Federal (Pf

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6109 em 26/04/2023 • TRF3 · Comarca · Piracicaba, SP

    Nesse contexto delitivo, o Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se pelo declínio de competência para a Justiça Federal de São Paulo, por força do art. 26 da Lei nº 7.492 /1986, o que foi... /86 ( crimes contra o sistema financeiro nacional )... demanda, uma vez constatada a fraude na contratação de operação de crédito junto à instituição financeira, reputa-se correto o declínio do feito para a Justiça Federal, visto que, nos termos do artigo 26

  • Petição - TRF03 - Ação Estelionato - Inquérito Policial - de Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6126 em 05/05/2023 • TRF3 · Comarca · Santo André, SP

    Nesse contexto, a competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109 , inciso VI , da Constituição Federal , c/c o art. 26 da Lei n. 7.492 /1986. 2... da Lei n. 7.492 /86... Thereza de Assis Moura, data da decisão: 12/08/2015) Trata-se, portanto, de hipótese de competência da Justiça Federal, consoante art. 109 , inciso VI , da Constituição Federal , combinado com o art. 26

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