TRF-2 - REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL: REO XXXXX20014020000 RJ XXXXX-41.2001.4.02.0000
PROCESSUAL CIVIL. SAT. ART. 26 , § 1º , DECRETO 612 /92. REMESSA PROVIDA. A perícia não seria a melhor solução porque há movimentação de empregados. A circunstância de um estabelecimento ter ou não ter uma preponderância, visto que se fala de seguro, me leva a distribuir a carga do risco a favor de quem está sujeito ao mesmo. A empresa teria que demonstrar de logo essa preponderância e não fazer uma verificação de estabelecimento por estabelecimento. Remessa provida para manter a exigência da contribuição.