TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130297 1.0000.23.342467-0/001
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE. ARRENDAMENTO RURAL. CONTRATO VERBAL. PRAZO DE DURAÇÃO VINTENÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVASENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. - O Estatuto da Terra , Lei 4.504 /64, prevê, em seu artigo 92 , que o contrato de arrendamento rural pode ser expresso ou tácito, firmado entre o proprietário da terra e os que nela exercerem atividade agrícola ou pecuária, sendo que o Decreto nº 59.566 /1966, que regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III do Estatuto da Terra , prevê, em seu artigo 26 , as causas que ensejam a extinção do arrendamento rural - É ônus da parte autora a comprovação de que o contrato verbal de arrendamento rural seria por prazo determinado de vinte anos. Não havendo tal comprovação, e diante da notificação prévia dos arrendantes com seis meses de antecedência para a desocupação voluntária do imóvel, em razão do desinteresse na continuidade da pactuação, deve ser reconhecido o direito destes à reintegração na posse - Deve o dispositivo da sentença ser alterado de ofício se não guarda congruência com os pedidos iniciais e reconvencionais.