Art. 260, § 3 do Código de Trânsito Brasileiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 260, § 3 do Código de Trânsito Brasileiro

  • TJ-ES - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20218080021

    Jurisprudência • Sentença • 

    Registro, por oportuno que, termos dos §§ 2.º e 3.º , do artigo 260 , do Código de Trânsito Brasileiro , a Carteira de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade

Peças Processuais que citam Art. 260, § 3 do Código de Trânsito Brasileiro

  • Contestação - TJSP - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0297 em 23/10/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Jales, SP

    Desta feita, o Estado é competente para fixar multas e arrecadá-las quando ocorrer o transporte de passageiros em veículo não licenciado, nos termos do artigo 260 3 do Código de Trânsito Brasileiro , isto... Ricardo Dip: Segundo o vigente Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 /1997), o transporte remunerado de pessoas exige licença da autoridade... Código de Trânsito Brasileiro : comentado e explicado artigo por artigo de acordo com as novas leis vigentes - 2a ed. - Belo Horizonte: Ed

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