Art. 261, § 3 da Lei 9503/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 261, § 3 da Lei 9503/97

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 309 DA LEI N. 9.503 /1997. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA COM A HABILITAÇÃO SUSPENSA. CONDUTA DELITUOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Com base no princípio da legalidade, considerando que o art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como crime a conduta de "dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano", o fato narrado na denúncia, relativamente ao ponto em que afirma que o agente conduzia veículo automotor "com o direito de dirigir suspenso, causando perigo de dano", não configura ilícito penal. 2. Nos termos dos precedentes desta Corte, o crime tipificado no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo concreto, sendo necessária a ocorrência de perigo real ou concreto, diante da exigência contida no próprio texto do dispositivo. 3. Absolvição sumária mantida, com alteração do fundamento do art. 395 , III , para o do art. 397 , III , ambos do Código de Processo Penal . 4. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – ADMINISTRATIVO – INFRAÇÕES DE TRÂNSITO PREVISTAS NOS ARTS. 162 , I , E 164 DO CTB – PROPRIETÁRIO E CONDUTOR - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA E SOLIDÁRIA – DUPLA PENALIDADE – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. 1. O proprietário do veículo que permite que pessoa não habilitada conduza seu automóvel não pode ser punido como se fosse o condutor do mesmo. 2. Ao condutor cabe a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, consoante determina o § 3º do art. 257 do CTB . 3. O art. 162 do CTB visa punir o condutor de veículo que dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, enquanto que o art. 164 do mesmo Diploma Legal tem por objetivo punir o proprietário, que tem o dever de zelar pelo veículo automotor. 4. A solidariedade manifesta-se quando o proprietário ou condutor incidam na hipótese descrita da norma, cujo infrator não se possa identificar (art. 257 , § 7º , do CTB ). 5. Neste caso, ao proprietário cabe tão-somente a infração do art. 164, sob pena de caracterizar violação do princípio do non bis in idem. 6. Recurso especial não provido

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160134 Pinhão XXXXX-98.2018.8.16.0134 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 , § 1º , INCISOS I E III C/C § 3.º , DA LEI N.º 9.503 /97). CONDENAÇÃO À PENA DE SEIS (06) ANOS E OITO (08) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA NO TOCANTE À AÇÃO IMPRUDENTE DO ACUSADO. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-98.2018.8.16.0134 - Pinhão - Rel.: DESEMBARGADOR MIGUEL KFOURI NETO - J. 09.05.2021)

Peças Processuais que citam Art. 261, § 3 da Lei 9503/97

Modelos que citam Art. 261, § 3 da Lei 9503/97

  • Ampla Defesa suspensão de dirigir.

    Modelos • 22/03/2021 • Vagner Luis B Cerqueira

    a pontuação referente à infração de responsabilidade do ora recorrente soma 07 PONTOS, que indiscutivelmente, não atingem o limite disposto no Artigo 261, parágrafo 1º, da Lei 9.503/97... De acordo com o CTB : Art. 257... De acordo com o CTB : Art. 257

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