Art. 261 do Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 261 do Decreto Lei 3689/41

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    único, e 396- A do CPP ; art. 8, nº. 2, d, da CADH), Súmula 7/STJ (art. 41 do CPP ), Súmula XXXXX/STJ (art. 41 do CPP ), não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou... n. 523 do STF), Súmula 7/STJ (arts. 261 , caput e parágrafo único, e 396- A do CPP ; art. 8, nº. 2, d, da CADH), Súmula XXXXX/STJ (arts. 261 , caput e parágrafo único, e 396- A do CPP ; art. 8, nº. 2, d... da CADH), Súmula 7/STJ (art. 41 do CPP ), Súmula XXXXX/STJ (art. 41 do CPP ), Súmula XXXXX/STJ (súmula XXXXX/STF), não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou lei federal

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º , II , DA LEI N. 8.137 /90. SONEGAÇÃO FISCAL. 1) VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. 2) VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP . INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. TRIBUNAL QUE RECHAÇOU A TESE DEFENSIVA RATIFICANDO POSIÇÃO DIVERSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 3) VIOLAÇÃO AO ART. 41 DO CPP . DENÚNCIA GERAL. 4) VIOLAÇÃO AO ART. 261 DO CPP . VIOLAÇÃO AO ART. 18 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL - CP . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 5) VIOLAÇÃO AO ARTIGO 405 , § 1º , DO CPP . MÍDIA INAUDÍVEL. ÓBICE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO, VEDADO CONFORME SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 6) VIOLAÇÃO AO ART. 231 DO CPP . AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP . 7) VIOLAÇÃO AO ART. 381 , II , DO CPP . AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP . 8) VIOLAÇÃO AO ART. 7º DO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRISÃO CIVIL NÃO DEMONSTRADA. 9) VIOLAÇÃO AO ART. 13 DO CÓDIGO PENAL - CP , AO ART. 386 , III , DO CPP , E AO ART. 1º , II , DA LEI N. 8.137 /90. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 10) VIOLAÇÃO AO ART. 2º , II , DA LEI N. 8.137 /90. DESCLASSIFICAÇÃO DESCABIDA. 11) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 23 , I , E 24 , AMBOS DO CP . SÚMULA N. 7 DO STJ. 12) VIOLAÇÃO AO ART. 65 , III , B, DO CP . HIPÓTESE NORMATIVA NÃO PREENCHIDA. 13) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 59 , 68 E 71 , TODOS DO CP . REITERAÇÃO DE PEDIDO JULGADO EM HABEAS CORPUS. 14) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A violação de preceitos, de dispositivos ou de princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal" ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 8/11/2018, DJe 26/11/2018). 2. "O julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes na defesa de suas posições processuais, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas" ( EDcl no AgRg no AREsp XXXXX/ES , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 17/10/2018). 2.1. No caso concreto, esta Corte já analisou o mérito da tese defensiva em anterior julgamento de habeas corpus impetrado, tendo pleito sido rechaçado, a denotar que não houve omissão, nem prejuízo que justificasse novo julgamento dos aclaratórios pelo Tribunal de origem. 3. Em crimes societários, admite-se a denúncia geral em face dos sócios-administradores. 4. O prequestionamento admitido por esta Corte se caracteriza quando o Tribunal de origem emite juízo de valor sobre determinada questão, englobando aspectos presentes na tese que embasam o pleito apresentado no recurso especial. Assim, uma tese não refutada pelo Tribunal de origem não pode ser conhecida no âmbito do recurso especial por ausência de prequestionamento. 5. A tese defensiva de que depoimentos testemunhais estão gravados em mídia inaudível foi expressamente rechaçada pelo Tribunal de origem. Para se compreender de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7 do STJ. 6. No caso concreto, a juntada aos autos de provas apresentadas pela defesa a respeito de excludente da antijuridicidade e da capacidade econômica para dosar a pena de multa após a publicação da sentença não acarretou efetivo prejuízo. A excludente da antijuridicidade foi rechaçada pelo Tribunal de origem após análise dos documentos. A respeito da pena de multa, sequer houve recurso da defesa. 7. Embora o relatório da sentença não apresente uma exposição sucinta das teses defensivas, o vício não acarretou prejuízo, requisito de nulidade. A defesa não apontou quais teses defensivas não foram refutadas na sentença, bem como não opôs embargos de declaração para suprir eventual omissão. 8. "A prisão civil não se confunde com a prisão decorrente de condenação criminal por crime de sonegação fiscal" ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 20/9/2016). 9. Para se acolher o pleito absolutório, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ, eis que o Tribunal de origem apontou provas concretas para manter o decreto condenatório. 10. No caso concreto, descabida a desclassificação para o delito do art. 2º , I , da Lei n. 8.137 /790, pois a supressão tributária de ICMS decorreu de fraude, qual seja, entregar a GIA, obrigação acessória exigida pela lei fiscal, não condizente com os livros contábeis. 11. Consoante o Tribunal de origem, a excludente de culpabilidade consubstanciada na tese de inexigibilidade de conduta adversa não foi comprovada por sérias dificuldades financeiras. Para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ. 12. Descabida a atenuante do art. 65 , III , b , do CP , no caso concreto, em que não foi comprovada minoração das consequências ou reparação do dano do delito de sonegação fiscal. 13. Conforme precedente, diante da constatação de reiteração de pedidos, prejudica-se o recurso especial interposto pela defesa quando ocorre prévio julgamento de habeas corpus impetrado também pela defesa do recorrente. 14. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DUPLA AÇÃO SOBRE O MESMO FATO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA OBSERVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º , LV , da Constituição Federal ). 3. Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o art. 261 do Código de Processo Penal estabelece que "nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor". 4. "O devido processo legal, amparado pelos princípios da ampla defesa e do contraditório, é corolário do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana, pois permite o legítimo exercício da persecução penal e eventualmente a imposição de uma justa pena em face do decreto condenatório proferido", assim, "compete aos operadores do direito, no exercício das atribuições e/ou competência conferida, o dever de consagrar em cada ato processual os princípios basilares que permitem a conclusão justa e legítima de um processo, ainda que para condenar o réu" ( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 2/8/2010). 5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o reconhecimento de nulidade exige a demonstração do prejuízo, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal , segundo o princípio pas de nullité sans grief. 6. Conforme o entendimento consolidado na Súmula 523 /STF, "no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova do prejuízo para o réu". 7. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "a alegação de deficiência da defesa deve vir acompanhada de prova de inércia ou desídia do defensor, causadora de prejuízo concreto à regular defesa do réu" ( RHC XXXXX/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 25/2/2015), o que não não se verifica na hipótese em apreço. 8. Além de não ter sido comprovada a deficiência da defesa, eventual prejuízo suportado pelo réu não restou igualmente demonstrado, o que obsta o reconhecimento da indigitada nulidade do processo. Com efeito, dos autos se infere que, em razão da não localização do paciente, este foi citado por edital e houve o desmembramento do feito em relação ao corréu. Consta que, efetuada sua prisão, o paciente nomeou defensor, o qual apresentou resposta à acusação (e-STJ, fl. 64), de tal forma que não se vislumbra qualquer prejuízo, suficiente para reconhecer a nulidade ora aventada. 9. Não há falar em duplicidade de ações, sobre o mesmo fato, ajuizadas em desfavor do paciente, porquanto, com a não localização do paciente, o feito foi desmembrando, seguindo seu curso em relação ao corréu, respondendo o paciente sozinho pelo processo de número XXXXX.64.2016.8.26.0445. 10. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal , poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 11. No caso, a custódia cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito perpetrado, evidenciada pelo seu modus operandi, bem como para a aplicação da lei penal, na medida em que se trata de paciente que permaneceu foragido por quase oito meses após o decisão que decretou sua prisão cautelar. 12. Writ não conhecido.

Peças Processuais que citam Art. 261 do Decreto Lei 3689/41

  • Defesa Prévia - TJSP - Ação Leve - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0577 em 16/12/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São José dos Campos, SP

    Ademais, calha afirmar que a presente manifestação técnica, de longe está a violar o disposto no art. 261 , § único do CPP... 665 /1992), e nos artigos 396-A , § 2º e 263 , ambos do Código de Processo Penal brasileiro: "Pacto de São José da Costa Rica Decreto 665 /1992 Artigo 8º - Garantias judiciais Toda pessoa acusada de delito... Por isso mesmo, acrescentou-se com a Lei 10.792 /2003 parágrafo único ao art. 261 do CPP , a fim de se exigir que a defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Furto - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0102 em 25/11/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Cachoeira Paulista, SP

    É evidente o desrespeito à norma do art. 261 , parágrafo único , do CPP , pois desacompanhada de fundamentação concreta... do CPP... Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o art. 261 do Código de Processo Penal estabelece que"nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor". 2."

  • Petição - TJSP - Ação Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Termo Circunstanciado

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0038 em 30/11/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Araras, SP

    O Mandado de Busca expedido pela Autoridade Judiciária Castrense, foi requerido sem as formalidades e fundamentação constitucional, conforme o Artigo 41 do CPP e Artigo 77 do CPPM , combinado com o Artigo... /92, Artigo 98 e Artigo 185 do CPC , Artigo 5º , § 4º da Lei nº 1.060 /50, Súmula 523 do STF, Artigo 3º, Artigo 103, Artigo 104, Artigo 107 e Artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo, Artigo 261... do CPP , Artigo 2º e Artigo 7º, Incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXI, da Lei nº 8.906 /04. b) JUNTADA DE MANDADO DE SEGURANÇA , nos termos do Artigo 231 do CPP

Modelos que citam Art. 261 do Decreto Lei 3689/41

  • Parecer - Apelação - Júri - Absolvição Sumária - Art. 397 - Cabimento

    Modelos • 20/07/2015 • Rômulo de Andrade Moreira

    n.º 678 de 6 de novembro de 1992 e do Decreto n.º 592 , de 6 de julho de 1992... de 41, cópia malfeita do Codice Rocco de 30, da Itália, marcado pelo princípio inquisitivo nas duas fases da persecutio criminis, logo, um processo penal regido pelo Sistema Inquisitório. (...)... O princípio da ampla defesa insculpido no art. 5º ., LV da Constituição Federal engloba não somente a defesa técnica, a cargo de um profissional do Direito devidamente habilitado (art. 261 , parágrafo

  • Apelação Criminal: Roubo

    Modelos • 21/01/2015 • Rômulo de Andrade Moreira

    Não há falar em inépcia da queixa-crime quando a peça acusatória atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal , demonstrando a materialidade do fato tido como delituoso e os indícios suficientes... do CPP e 5.º, inciso LV da Carta Magna )... que o direito de defesa no Processo Penal deve ser rigorosamente obedecido, sob pena de nulidade: “Todo e qualquer réu, não importa a imputação, tem direito a efetiva defesa no processo penal (arts. 261

  • Apelação - Falta de razões recursais e o chamado foro de eleição

    Modelos • 28/01/2015 • Rômulo de Andrade Moreira

    do CPP e 5.º, inciso LV da Carta Magna )... de 41, cópia malfeita do Codice Rocco de 30, da Itália, marcado pelo princípio inquisitivo nas duas fases da persecutio criminis, logo, um processo penal regido pelo Sistema Inquisitório. (...)... que o direito de defesa no Processo Penal deve ser rigorosamente obedecido, sob pena de nulidade: “Todo e qualquer réu, não importa a imputação, tem direito a efetiva defesa no processo penal (arts. 261

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