Art. 262, § 2 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 262, § 2 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

  • TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20168190024 202105101024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. TRÊS HOMICÍDIOS CONSUMADOS. ACUSADO PRONUNCIADO PELO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 121 , CAPUT, DUAS VEZES E 121, § 4º, SEGUNDA PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL N/F DO ARTIGO 70 DO CP C/C ART. 306 E ART. 309 DA LEI Nº. 9.503 /97, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL . RÉU ALCOOLIZADO E SEM HABILITAÇÃO QUE PROVOCOU A MORTE DE TRÊS VÍTIMAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO NO CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO, ARTIGOS 302 , § ÚNICO , I E ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . Dolo Eventual. Desclassificação. Impossibilidade. Há indícios suficientes para submeter o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. A análise da prova, nesta fase, configura mero juízo de admissibilidade da acusação, a não exigir certeza das imputações, bastando verificar a existência de elementos capazes de sustentar a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar o feito. Na sentença de pronúncia, o juiz deve se limitar a fazer o juízo de prelibação, analisando a presença de indícios suficientes de autoria e a existência da materialidade, sendo-lhe vedado o exame aprofundado do mérito, sob pena de se subtrair a competência Constitucional do Tribunal do Júri e de ferir o princípio da soberania dos vereditos. O indício de autoria delitiva deflui do conjunto probatório dos autos. A questão controvertida deve ser analisada pelo juiz natural da causa que será o júri popular, o qual adentrará o mérito. Desprovimento do recurso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91049170002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - LEI Nº 13.855 /19 - VIGÊNCIA - ALTERAÇÃO MEDIDA ADMINISTRATIVA PREVISTA NO CTB - REMOÇÃO - SANÇÃO EQUIPARADA À PREVISTA NO ART. 6º, II, DA LEI ESTADUAL 19.445/11 - POSSIBILIDADE DE APREENSÃO DO VEÍCULO - MULTA - APLICABILIDADE - PREVISÃO NO CTB - LIBERAÇÃO DO VEÍCULO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS - POSSIBILIDADE - DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS - IRREGURALIDADE NÃO SANADA. O transporte de passageiros sem a respectiva permissão do Poder Público configura infração de trânsito em face da qual é aplicável a medida administrativa de remoção do veículo (alteração promovida pela Lei nº 13.855 /19) e a penalidade de multa, consoante art. 231 , VIII , do Código de Trânsito Brasileiro . Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro promovida pela Lei nº 13.855 /19, vigente desde 07/10/2019, que prevê a medida administrativa de remoção do veículo, no caso de transporte clandestino de passageiros, lícita a conduta do agente pública de apreender o veículo com fulcro na norma estadual (Lei nº 19.445/2011). É possível a cominação da multa prevista no inciso I do art. 6º da Lei Estadual nº 19.445/11, por tratar-se de penalidade prevista no art. 231 , inciso VIII , do Código de Trânsito Brasileiro . Nos termos do art. 271 , § 1º , do CTB , a restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. Para sanar a irregularidade, nos termos do artigo 271 , § 9º do CTB , além do desembarque dos passageiros, imperioso seria que o condutor providenciasse o transporte seguro e regular de todos eles ao local de destino.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DE VEÍCULO POR FORÇADE MEDIDA ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DA MULTA COMOCONDIÇÃO PARA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. 1. Orienta-se a jurisprudência da Turma no sentido de que: a) "não élícita a retenção do veículo como forma de coagir o proprietário apagar a pena de multa"; b) "diferente é a hipótese de apreensão doveículo, como modalidade autônoma de sanção, contemplada no art. 262caput e parágrafos do CTB , em que a retenção do veículo podeprolongar-se até que sejam quitadas as multas e demais despesasdecorrentes da respectiva estada no depósito (precedentes de ambasas turmas)" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Eliana Calmon, 2ªTurma, DJ de 20/4/2007). 2. Hipótese em que a parte recorrente observou o disposto nosartigos 22 , I , 262 , § 2º , 271 , 128 , e 131 , § 2º , da Lei 9.503 /97,( Código de Trânsito Brasileiro - CTB ). 3. Recurso Especial provido.

Peças Processuais que citam Art. 262, § 2 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária c/c Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela - Procedimento Comum Cível - contra Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0361 em 19/12/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Mogi das Cruzes, SP

    230, IV, do Código de Trânsito Brasileiro... 5°, LIV) e o Código de Trânsito Brasileiro... E segue a ordem toponímica pela orientação espacial dos artigos de Lei do Código de trânsito Brasileiro, ou seja, primeiro a observância do art. 270, da Lei9.503/97 em seu parágrafo 2°, ainda em orientação

  • Petição - TJSP - Ação Liberação de Veículo Apreendido - Apelação / Remessa Necessária

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0361 em 18/03/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Mogi das Cruzes, SP

    Federal n° 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) O artigo 328, § 5°, da Lei Federal n° 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro dispõe que, in verbis : "Art.328... Federal n° 13.160/2015 acrescentara o § 5° ao artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a Lei n° 13.281/2016 alterara o § 10° do artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro... revogara o artigo 262 do CTB, in verbis : "Art. 6° Revogam-se o inciso IV do art. 256, o § 1° do art. 258, o art. 262 e o § 2§ do art. 302, todos da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 ."

  • Petição - TJSP - Ação Crimes de Trânsito - Ação Penal - Procedimento Sumário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0613 em 22/07/2020 • TJSP

    Nº: 600/2020 NATUREZA: Natureza: Sequência: 1 Crime: Consumado Ocorrência: Criminal - Legislação Extravagante Espécie: L 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro Subespécie: Capítulo XIX - Dos crimes de... PARDO - SP, o INDICIADO , qualificado nos autos, praticou: Natureza: Sequência : 1 Crime : Consumado Ocorrência : Criminal - Legislação Extravagante Espécie : L 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro... trânsito Natureza: Embriaguez ao volante (Art. 306) VÍTIMA (S): A COLETIVIDADE INDICIADO: EXMO (A)

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