Art. 262 da Lei 3071/16 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 262 da Lei 3071/16

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047103 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VALORES. RESERVA DA MEAÇÃO. CABIMENTO. ART. 262 E 263 , VI , DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . SÚMULA 251 DO STJ. 1. No caso de responsabilidade tributária pela prática de ato ilícito praticado pelo cônjuge, nos termos do art. 135 , III , do CTN , as obrigações pelas dívidas passivas, mencionadas no art. 262 , do CC/16 , são excluídas do regime da comunhão universal, frente ao que dispunha o art. 263 , VI , do CC/16 . 2. Os bens que compõem a meação somente responderão pelas dívidas assumidas pelo outro se comprovado, pelo credor, que elas beneficiaram o casal, a teor do que dispõe a Súmula 251 do STJ. 3. Hipótese em que não há prova de que o não pagamento de tributos resultou em enriquecimento do casal. 4. Reserva da meação mantida.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    3.071/16, sem que, contudo houvesse qualquer pronunciamento judicial à respeito; com efeito, a Lei Complementar Municipal No 18, de 24/02/1.995, no que tange à demissão de funcionário - legislação à respeito... Certidão de contraminuta às fls. e-STJ 262. É o relatório. Decido... e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação

  • TCU - APOSENTADORIA (APOS) XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APOSENTADORIA. UFMG. RUBRICA JUDICIAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA (GAE) SOBRE A VANTAGEM PESSOAL ORIGINÁRIA DO DECRETO 94.664 /87. VANTAGEM PESSOAL PREVISTA NO ART. 5º DO DECRETO 95.689 /1988. AUSÊNCIA DE ABSORÇÃO DA REFERIDA PARCELA PELOS SUBSEQUENTES REAJUSTES REMUNERATÓRIOS DO CARGO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO TCU. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE CONSIDEROU INDEVIDO O PAGAMENTO DA GAE. NÃO ABSORÇÃO DA PARCELA VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR (VBC) DO ART. 15 DA LEI 11.091 /2005. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO VALOR DA RUBRICA. CONSEQUENTE REDUÇÃO DOS ANUÊNIOS. SÚMULA 106 . ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA. COMUNICAÇÕES.

Diários Oficiais que citam Art. 262 da Lei 3071/16

  • TRT-2 02/08/2021 - Pág. 3113 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 01/08/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Disso, dispõe o anterior Código Civil (Lei3.071/16) nos artigos nº 262 e 263, XI; respectivamente: “O regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges... "São excluídos da comunhão: Os bens da herança necessaria, a que se impuzer a clausula de incomunicabilidade (art. 1.723)"... proprietário do imóvel ELIANA DE ALMEIDA HORNHARDT e o executado EDIMILSON JOSÉ AZEVEDO HORNHARDT, cada um na fração de 50%, sendo, eventualmente, resguardado o valor correspondente àquela -previsão do art

  • TRT-2 02/08/2021 - Pág. 3112 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 01/08/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Disso, dispõe o anterior Código Civil (Lei3.071/16) nos artigos nº 262 e 263, XI; respectivamente: “O regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges... "São excluídos da comunhão: Os bens da herança necessaria, a que se impuzer a clausula de incomunicabilidade (art. 1.723)"... Dessa forma, diante do valor do imóvel, inexiste ato anterior à constrição com força de sustentar a propriedade à embargante (art. 674 , CPC )

  • DJSP 05/10/2018 - Pág. 2166 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 04/10/2018 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Desse modo, no tocante às relações patrimoniais, são aplicáveis as disposições do artigo 262 a 268 da Lei 3.071/16 (CC/16), considerando o teor do artigo 2.039 da 10.406 /02 ( CC/02 )... 3.071/16... Sendo certo que um dos efeitos jurídicos da morte é a fixação da lei a disciplinar a sucessão ( CC/02 , art. 1.787 ), é aplicável, ao caso, o artigo 1.829 do Código de Processo Civil

Doutrina que cita Art. 262 da Lei 3071/16

  • Capa

    Leis constitucionais comentadas e anotadas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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  • Capa

    Código Civil Comentado

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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  • Capa

    Direito Constitucional Brasileiro

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Georges Abboud

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