Art. 262 da Lei 6404/76 em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Art. 262 da Lei 6404/76

  • DOSP 15/07/2014 - Pág. 35 - Empresarial - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 14/07/2014 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    /76... I , da Lei nº 6404 /76. § 2º - Antes da determinação do lucro líquido, serão constituídas as provisões e fundos especiais autorizados nas leis em vigor... Art. 21 - Os titulares de ações nominativas somente serão admitidos à Assembleia Geral, desde que cumpridas as formalidades previstas nos incisos do art. 126 , da Lei nº 6404 /76

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