TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS
RECURSO INOMINADO. DETRAN. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE VENDA E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. INFRAÇÕES EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRADIÇÃO ANTERIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA/ CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA O autor tinha pretensão de demonstrar a realidade fática acerca da venda do veículo (fl. 111), através da testemunha Moises Gonçalves Dias, entretanto como tal argumento não é discutido pela parte ré, entendo que a testemunha referida não traria utilidade para o deslinde do feito. Em que pese o entendimento de que possível a mitigação do artigo 134 do CTB quando restar comprovado nos autos que as infrações de trânsito foram cometidas após a aquisição de veículo por terceiro, afastando a responsabilidade do antigo proprietário, na situação dos autos, não há qualquer substrato documental a embasar a aplicação da referida tese. Isso porque a petição inicial está avulsa de qualquer demonstrativo de que foi realizada a tradição do automóvel a terceiro, o que impede o reconhecimento da mitigação da responsabilidade. Ademais, importante esclarecer que nas autuações sem flagrante e sem indicação de condutor, a responsabilidade recai ao proprietário, nos termos do art. 257 do CTB . Assim, na forma do artigo... 46 da Lei nº 9.099 /95 e em atenção aos critérios de celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual elencados no artigo 2º da mesma lei, confirma-se a sentença em segunda instância, constando apenas da ata, com fundamentação sucinta e dispositivo, servindo de acórdão a súmula do julgamento. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71008142143, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em 14/12/2018).