Art. 269 da Medida Provisoria 551/11 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 269 da Medida Provisoria 551/11

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: APL XXXXX20164025001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. ANUIDADES DE CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. LEI Nº 12.514 /11. CONSTITUCIONALIDADE FORMALE MATERIAL. RESOLUÇÃO 614/2015. LEGALIDADE. 1. As contribuições de interesse das categorias profissionais eeconômicas, emrazão de sua natureza tributária (artigo 149 da Constituição Federal ), sujeitam-se ao princípio da legalidade estrita previsto noartigo 150 , I , da CF/88 . 2. A anuidade relativa ao ano de 2016, ora impugnada, foi estabelecida em conformidade com a ResoluçãoCRF no 614/2015, que dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais deFarmácia, e que entrou em vigor já sob a égide da Lei nº 12.514 /11, encontrando nesta o devido fundamento legal. 3. O TribunalPleno do Supremo Tribunal Federal, em 06/10/2016, julgou improcedentes as ADIs nos XXXXX/DF e 7.762/DF, que questionavam aconstitucionalidade dos artigos 3º , 4º , 6º , 7º , 8º , 9º , 10 e 11 da Lei nº 12.514 /2011. Outrossim, é farta a jurisprudênciado E. TRF 2ª Região que atesta a constitucionalidade da Lei 12.514 /11 que, por sua vez, legitimou a cobrança das anuidadesdos Conselhos profissionais por meio de Resoluções, prevendo inclusive a forma de atualização dos valores cobrados sob a rubricade anuidades. 4. Inexistente o alegado vício no processo legislativo, quando da conversão da Medida Provisória nº 536 /11na Lei nº 12.514 /11, em afronta ao artigo 4º, § 4º da Resolução 01/02 do CN, porquanto o § 4º do art. 4º da Resolução nº 01/02do Congresso Nacional só veda emendas parlamentares sobre matéria estranha à tratada na medida provisória quando houver reservade iniciativa ao Poder Executivo ou ao Poder Judiciário quanto à disciplina normativa adicionada. O fato de não constar nareferida Medida Provisória a matéria relativa a anuidades não impede o Poder Legislativo, no legítimo exercício de suas atribuiçõese respeitado o processo legislativo, de incluí-la na Lei de conversão. 5. Além disso, não houve usurpação de competência legislativa,pois as contribuições aos Conselhos profissionais não estão no rol taxativo do § 1º do art. 61 da CRFB/88 . 8. Recurso desprovido.1

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164025001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. ANUIDADES DE CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. LEI Nº 12.514 /11. CONSTITUCIONALIDADE FORMALE MATERIAL. RESOLUÇÃO 614/2015. LEGALIDADE. 1. As contribuições de interesse das categorias profissionais eeconômicas, emrazão de sua natureza tributária (artigo 149 da Constituição Federal ), sujeitam-se ao princípio da legalidade estrita previsto noartigo 150, I, da CF/88. 2. A anuidade relativa ao ano de 2016, ora impugnada, foi estabelecida em conformidade com a ResoluçãoCRF no 614/2015, que dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais deFarmácia, e que entrou em vigor já sob a égide da Lei nº 12.514 /11, encontrando nesta o devido fundamento legal. 3. O TribunalPleno do Supremo Tribunal Federal, em 06/10/2016, julgou improcedentes as ADIs nos XXXXX/DF e 7.762/DF, que questionavam aconstitucionalidade dos artigos 3º , 4º , 6º , 7º , 8º , 9º , 10 e 11 da Lei nº 12.514 /2011. Outrossim, é farta a jurisprudênciado E. TRF 2ª Região que atesta a constitucionalidade da Lei 12.514 /11 que, por sua vez, legitimou a cobrança das anuidadesdos Conselhos profissionais por meio de Resoluções, prevendo inclusive a forma de atualização dos valores cobrados sob a rubricade anuidades. 4. Inexistente o alegado vício no processo legislativo, quando da conversão da Medida Provisória nº 536 /11na Lei nº 12.514 /11, em afronta ao artigo 4º, § 4º da Resolução 01/02 do CN, porquanto o § 4º do art. 4º da Resolução nº 01/02do Congresso Nacional só veda emendas parlamentares sobre matéria estranha à tratada na medida provisória quando houver reservade iniciativa ao Poder Executivo ou ao Poder Judiciário quanto à disciplina normativa adicionada. O fato de não constar nareferida Medida Provisória a matéria relativa a anuidades não impede o Poder Legislativo, no legítimo exercício de suas atribuiçõese respeitado o processo legislativo, de incluí-la na Lei de conversão. 5. Além disso, não houve usurpação de competência legislativa,pois as contribuições aos Conselhos profissionais não estão no rol taxativo do § 1º do art. 61 da CRFB/88 . 8. Recurso desprovido.1

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20144025001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. ANUIDADES DE CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. LEI Nº 12.514 /11. CONSTITUCIONALIDADE FORMALE MATERIAL. RESOLUÇÃO 564 /2012. LEGALIDADE. 1. A falta de intimação para apresentação de réplica não pode ser considerada cerceamento de defesa, porquanto trata-se de questão de direito e o magistrado considerou já dispor de elementossuficientes para o julgamento. 2. A autora pretende seja declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 12.514 /11 e a ilegalidadeda Resolução nº 564 /12, obstando-se a cobrança da taxa de anuidade ao Conselho réu. 3. As contribuições de interesse das categoriasprofissionais e econômicas, em razão de sua natureza tributária (artigo 149 da Constituição Federal ), sujeitam-se ao princípioda legalidade estrita previsto no artigo 150, I, da CF/88. 4. A Resolução CRF nº 564 /12 que dispõe sobre a correção dos valoresdas anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, estabelecendo em seu art. 1º os respectivos valores,entrou em vigor em 06/12/2012, portanto, quando já vigente a Lei nº 12.514 /11. Ademais, verifica-se que as anuidades foramestabelecidas e reajustadasdentro limites legais, dado que o § 1º do artigo 6º da Lei nº 12.514 /11 prevê o reajustamento dasanuidades segundo o índice do INPC-IBGE. 5. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 06/10/2016, julgou improcedenteas ADIs nos XXXXX/DF e 7.762/DF, que questionavam a constitucionalidade dos artigos 3º, 4º,6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da Leinº 12.514/2011. Outrossim, é farta a jurisprudência do E. TRF 2ª Região que atesta a constitucionalidade da Lei 12.514 /11que, por sua vez, legitimou a cobrança das anuidades dos Conselhos profissionais por meio de Resoluções, prevendo inclusivea forma de atualização dos valores cobrados sob a rubrica de anuidades. 6. Inexistente oalegado vício no processo legislativo,quando da conversão da Medida Provisória nº 536 /11 na Lei nº 12.514 /11, em afronta ao artigo 4º, § 4º da Resolução 01/02 doCN, porquanto o § 4º doart. 4º da Resolução nº 01/02 do Congresso Nacional só veda emendas parlamentares sobre matéria estranhaà tratada na medida provisória quando houver reserva de iniciativa ao Poder Executivo ou ao Poder Judiciário quanto à disciplinanormativa adicionada. O 1 fato de não constar na referida Medida Provisória a matéria relativa a anuidades não impede o PoderLegislativo, no legítimo exercício de suas atribuições e respeitado o processo legislativo, de incluí-la na Lei de conversão. 7. Além disso, não houve usurpação de competência legislativa, pois as contribuições aos Conselhos profissionais não estãono rol taxativo do § 1º do art. 61 da CRFB/88 . 8. Recurso desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 269 da Medida Provisoria 551/11

  • Recurso - TJSP - Ação Abatimento Proporcional do Preço - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0606 em 03/05/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Suzano, SP

    DECRETO 22.626/1933 MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊN- CIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. 1... Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC: - "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n... Patrono a correta formação do processo eletrônico nos termos do Art. 9° da Resolução 551/11 do E

  • Recurso - TJSP - Ação Liminar - Cautelar Inominada

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.26.0053 em 31/07/2018 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Recolhimento insuficiente do preparo para interposição de recurso de apelação - Determinação de complementação em prazo de cinco dias - Protocolo integrado - Resolução 551/11 deste E... É o que requer e serenamente espera a ora Agravada, por ser medida do mais lídimo direito e Justiça! São Paulo, 20 de Outubro de 2016... de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento à Apelação por este interposta, mantendo a r. sentença que julgou procedente o pedido, com fundamento no artigo 269

  • Recurso - TJSP - Ação Espécies de Contratos - Tutela Cautelar Antecedente

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0100 em 22/02/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E... 995 , parágrafo único c/c art. 1.015 , inc... Paulo, vem respeitosamente, por meio do (a) seu advogado (a) com procuração em anexo (Doc. 1), e escritório no conformando, venia permissa maxima, com a r. decisão interlocutória que negou tutela provisória

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