TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX SP XXXXX-9
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 27 , § 1º , C.C. O ARTIGO 1º , AMBOS DA LEI Nº 5.197 /67 - LEI Nº 9605 /98 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO. 1. Apelação formulada pelo Ministério Público Federal em face de sentença absolutória, entretanto, com o advento da Lei nº 9.605 /98, que se afigura mais benéfica, deve retroagir e incidir no caso vertente, com fulcro no artigo 2º , parágrafo único do Código Penal . 2. O artigo 29 da Lei nº 9.605 /98 prevê pena máxima de 01 ano de detenção, cujo prazo prescricional perfaz-se em 04 anos. Entre a data do recebimento da denúncia até o presente momento restou ultrapassado este lapso temporal (artigo 109 , V , do Código Penal ), pelo que, com fulcro no artigo 61 do Código de Processo Penal , deve ser reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva, decretando-se extinta a punibilidade do delito irrogado ao acusado (artigo 107 , IV , 1ª figura do Código Penal ). 3. Análise de mérito da apelação prejudicada.