Art. 27, Inc. Ii, "g" Organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 27, Inc. Ii, "g" Organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7279 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 85 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999, DO ESTADO DO PARANÁ. PROMOÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANTIGUIDADE. CRITÉRIOS DE DESEMPATE. VÍCIO FORMAL. NORMAS GERAIS PARA ORGANIZAÇÃO DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS. COMPETÊNCIA NORMATIVA DA UNIÃO. VÍCIO MATERIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. 1. Compete à União legislar sobre a organização do Ministério Público da União e estabelecer normas gerais de organização dos Ministérios Públicos estaduais, mediante lei complementar de iniciativa do Presidente da República ( CF, art. 61, § 1º, II, d). Aos Estados cabe editar as leis orgânicas que estruturam os órgãos subnacionais, mediante lei complementar de iniciativa dos respectivos Procuradores-Gerais ( CF, art. 128, § 5º). 2. De acordo com a jurisprudência do Supremo, é inconstitucional disciplina estadual que define critérios para aferição da antiguidade dos membros do Ministério Público local diversos daqueles já previstos na norma geral, por invasão da competência legislativa da União. 3. Consoante a jurisprudência do Supremo, configura afronta ao princípio constitucional da isonomia a fixação, por lei estadual, do tempo de serviço público prestado no Estado como critério de desempate para promoção por antiguidade. 4. Pedido julgado procedente para declarar-se a inconstitucionalidade do art. 104, § 1º, II, da Lei Complementar n. 85, de 27 de dezembro de 1999, do Estado do Paraná, com eficácia ex nunc.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7283 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCS. V E VIDO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 185 DA LEI COMPLEMENTAR N. 34/1994 DE MINAS GERAIS. CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROMOÇÃO E REMOÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO NÚMERO DE FILHOS OU DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO NO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: CONTRARIEDADE À AL. D DO INC. IIDO § 1º DO ART. 61, AO § 4º DO ART. 129 E AO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . INCONSTITUCIONALIDADE MATEIRAL: OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE, COM EFICÁCIA EX NUNC DO JULGADO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7290 AC

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ARTIGO 170, § 2º, d, DA LEI COMPLEMENTAR 291/14 DO ESTADO DO ACRE – CONDIÇÕES ESTRANHAS À FUNÇÃO JURISDICIONAL PARA DETERMINAR O DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE NA ENTRÂNCIA - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 24, §§ 1º a 4º, 61, § 1º, II, d, 128, § 5º, e 129, § 4º, c/c art. 93, II, VIII, 5º E 19, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. É competência da União, mediante Lei Complementar de iniciativa reservada à Presidência da República, legislar sobre a organização do Ministério Público dos Estados, reconhecida a inconstitucionalidade formal de normas com conteúdo em desacordo com as regras dispostas na lei orgânica da carreira ministerial. 2. Jurisprudência assentada no sentido da inconstitucionalidade, de normas estaduais, que disciplinem matérias próprias da LONMP . 3. A LONMP não consagrou o disposto no artigo impugnado, que estabelece condições estranhas à função para determinar o desempate entre aqueles que estejam concorrendo à promoção por antiguidade. Critério inidôneo. 4. Tratamento mais favorável em desacordo com o art. 19, III, da CF, que veda o estabelecimento de distinções entre brasileiros ou preferências entre si, e ofende o princípio da isonomia 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

Diários Oficiais que citam Art. 27, Inc. Ii, "g" Organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios

  • DOU 28/08/2023 - Pág. 78 - Seção 2 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 27/08/2023 • Diário Oficial da União

    que lhe confere o art. 51, inc... I, e 4º, c/c o art. 26 , §§ 2º, inc. II, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, tendo em vista o que consta do Processo XXXXX... EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015

  • DOU 10/08/2023 - Pág. 6 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 09/08/2023 • Diário Oficial da União

    O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 , parágrafo único , incisos I e II , da Constituição , e considerando o disposto... Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República para, no âmbito de sua competência, praticar os seguintes atos: I - firmar e rescindir... no Decreto nº 6.170 , de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 8.726 , de 27 de abril de 2016, e no Decreto nº 10.193 , de 27 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Fica delegada competência à Secretária-Executiva

  • DOU 27/06/2023 - Pág. 78 - Seção 2 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 26/06/2023 • Diário Oficial da União

    II - Casa Civil da Presidência da República: a) Titular: Maricy Valleta; b) Suplente: Érica Mayumi Yamada Tajima... IX - Secretaria-Geral da Presidência da República: a) Titular: Usiel Rios; b) Suplente: Márcio André de Gois Avelino... 20 , § 2º , inc

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