Art. 27, Inc. Iii da Lei 9394/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 27, Inc. Iii da Lei 9394/96

  • TJ-GO - XXXXX20138090079

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº XXXXX-55.2013.8.09.0079 (PROCESSO DIGITAL) COMARCA GOIÂNIA AUTORA HELOISA HELENA DOS SANTOS MELO RÉU ESTADO DE GOIÁS APELAÇÃO CÍVEL APELANTE ESTADO DE GOIÁS APELADA HELOISA HELENA DOS SANTOS MELO RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR DE DATILOGRAFIA. FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO. PERÍODO DE AULA CONTADOS PARA PRAZO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 40, § 5º, que os requisitos de idade e tempo de contribuição, necessários para aposentadoria, serão reduzidos de cinco anos para os professores, desde que comprovados exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 2. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 67, § 2º da Lei 9.394/96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional ), o STF reconheceu validade do texto legal que considerou como funções de magistério aquelas exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, desde que dentro dos estabelecimentos de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. 3. Os currículos de ensino são compostos, além das matérias principais, de outras que tem por objetivo a inclusão do aluno na sociedade (artigos 4º da Lei 5.692 /71 e artigos 2º ; 22 ; 24 , IV e 27 , III da Lei 9.394 /96) como era o caso da datilografia nos anos de 1995/1998, razão pela qual entendo que o professor que lecionou a matéria ?datilografia? desempenhou as funções de magistério exigidas pelo art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, devendo o período ser computado para o prazo de aposentadoria especial, sob pena de ferir, inclusive, o princípio da dignidade da pessoa humana. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20138090079

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR DE DATILOGRAFIA. FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO. PERÍODO DE AULA CONTADOS PARA PRAZO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 40 , § 5º , que os requisitos de idade e tempo de contribuição, necessários para aposentadoria, serão reduzidos de cinco anos para os professores, desde que comprovados exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 2. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 67, § 2º da Lei 9.394/96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional ), o STF reconheceu validade do texto legal que considerou como funções de magistério aquelas exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, desde que dentro dos estabelecimentos de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. 3. Os currículos de ensino são compostos, além das matérias principais, de outras que tem por objetivo a inclusão do aluno na sociedade (artigos 4º da Lei 5.692 /71 e artigos 2º ; 22 ; 24 , IV e 27 , III da Lei 9.394 /96) como era o caso da datilografia nos anos de 1995/1998, razão pela qual entendo que o professor que lecionou a matéria ?datilografia? desempenhou as funções de magistério exigidas pelo art. 40 , § 5º , da Constituição Federal de 1988, devendo o período ser computado para o prazo de aposentadoria especial, sob pena de ferir, inclusive, o princípio da dignidade da pessoa humana. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TCE-PE - : XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    III , da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei N.º 9.394 /96 – desde que estes cursos integrem a grade curricular do sistema de ensino e estabelecimento escolar, como rege o art. 26 da mesma lei... III , da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei N.º 9.394 /96 – desde que estes cursos integrem a grade curricular do sistema de ensino e estabelecimento escolar, como rege o art. 26 da mesma lei... Continuando o nosso estudo, nos debruçamos sobre a LDB no intuito de alcançar uma definição para os “ objetivos básicos das instituições educacionais ”, o que nos levou aos arts. 22 e 27 , a seguir: “Art

Diários Oficiais que citam Art. 27, Inc. Iii da Lei 9394/96

  • DJGO 06/08/2018 - Pág. 3234 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 05/08/2018 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Os currículos de ensino são compostos, além das matérias principais, de outras que tem por objetivo a inclusão do aluno na sociedade (artigos 4º da Lei 5.692 /71 e artigos 2º ; 22 ; 24 , IV e 27 , III... da Lei 9.394 /96) como era o caso da datilografia nos anos de 1995/1998, razão pela qual entendo que o professor que lecionou a matéria “datilografia” desempenhou as funções de magistério exigidas pelo... No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 67, § 2º da Lei 9.394/96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional ), o STF reconheceu validade do texto legal que considerou como

  • DJGO 27/06/2023 - Pág. 2992 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 26/06/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Os currículos de ensino são compostos, além das matérias principais, de outras que tem por objetivo a inclusão do aluno na sociedade (artigos 4º da Lei 5.692 /71 e artigos 2º ; 22 ; 24 , IV e 27 , III... da Lei 9.394 /96) como era o caso da datilografia nos anos de 1995/1998, razão pela qual entendo que o professor que lecionou a matéria datilografia desempenhou as funções de magistério exigidas pelo art... No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 67, § 2º da Lei 9.394/96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional ), o STF reconheceu validade do texto legal que considerou como

  • DJGO 06/08/2018 - Pág. 3232 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 05/08/2018 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Os currículos de ensino são compostos, além das matérias principais, de outras que tem por objetivo a inclusão do aluno na sociedade (artigos 4º da Lei 5.692 /71 e artigos 2º ; 22 ; 24 , IV e 27 , III... da Lei 9.394 /96) como era o caso da datilografia nos anos de 1995/1998, razão pela qual entendo que o professor que lecionou a matéria “datilografia” desempenhou as funções de magistério exigidas pelo

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