Art. 27 da Lei 10683/03 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 27 da Lei 10683/03

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORPÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXCLUSÃO DA PARCELA.DISCUSSÃO A RESPEITO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MINISTRO DE ESTADO DOPLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.PRECEDENTES DO STJ.1. 1. No âmbito do Poder Executivo Federal, a Secretaria de RecursosHumanos - que compõe a estrutura organizacional do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão - é o órgão central do Sistema dePessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, criado pelo Decreto67.326/70. Integram referido sistema as coordenadorias-gerais derecursos humanos dos ministérios e as unidades de recursos humanosdos órgãos e das autarquias e fundações públicas. 2. Em regra,responde por assuntos relacionados à folha de pagamento dosservidores públicos federais, no âmbito da aplicação e cumprimentoda legislação de pessoal de modo uniforme, o Secretário de RecursosHumanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conformeo Decreto 4.781 , de 16/7/03. Ao Ministro de Estado daquela pastacabe diretamente a coordenação e gestão do sistema de pessoal civil,nos termos do art. 27 , XVII , alínea g , da Lei 10.683 /03. 3. Se amatéria posta em debate encontra-se adstrita a determinada pasta,responde o coordenador-geral de recursos humanos do ministériocorrespondente ou, ainda, se for o caso, o chefe da unidade derecursos humanos das autarquias e fundações públicas, integrantes doSIPEC ( MS n. 13.683 , Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 25/9/2009).2. Segurança denegada, sem resolução de mérito.

  • TST - ARR XXXXX20055010057

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO. O artigo 16 da Lei nº 7.347 /85, com a redação dada pela Lei nº 9.494 /97, introduziu limites territoriais nas sentenças proferidas em ação civil pública. Todavia, a SDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento dos processos nº TST- E-ED-RR-XXXXX-65.2006.5.03.0143 e E-ED-RR-XXXXX-89.2003.5.02.0058 , concluiu pela atecnia da atual redação do referido dispositivo legal, por supostamente confundir a competência territorial do órgão prolator da decisão com os efeitos subjetivos da coisa julgada. Desta forma, afastou-se a aplicação do artigo 16 da Lei nº 7.347 /85, estendendo-se os efeitos da sentença proferida em ação civil pública para todo o território nacional. Esta Oitava Turma, entretanto, entende, com todas as vênias, que não se poderia afastar a incidência ao artigo 16 da Lei nº 7.347 /85, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, sob pena de violação do artigo 97 da CF e de contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do STF. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, guardião da legislação infraconstitucional comum, aplica expressamente a atual redação do referido dispositivo legal, posicionando-se no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública, embora tenha efeitos erga omnes, faz coisa julgada apenas nos limites da competência territorial do órgão prolator . Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ´, PETROBRAS. Contrato de prestação de serviços. Ente integrante da Administração Pública Indireta. Imposição da obrigação de fazer consistente na fiscalização de questões inerentes à contratação do trabalhador estrangeiro. Em face da configuração de possível violação dos artigos 626 da CLT e 27 , XVIII , c e g , da Lei nº 10.683 /2003, com a redação dada pela Medida Provisória nº 726 /2016 (artigo 27 , XXI , c e g , da Lei nº 10.683 /2003 na redação anterior) e contrariedade à Súmula nº 331 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ, PETROBRAS. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . A mera alegação de ofensa ao artigo 114 da CF, sem indicação expressa do inciso ou parágrafo tido como violado, não atende ao disposto na Súmula nº 221 deste TST. Por outro lado, o artigo 144, § 1º, III, da CF trata das funções da polícia federal, e não da competência da Justiça do Trabalho; logo não há como se concluir pela sua violação. Recurso de revista não conhecido. 2. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA FISCALIZAÇÃO DE QUESTÕES INERENTES À CONTRATAÇÃO DO TRABALHADOR ESTRANGEIRO. A obrigação dos entes da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços exsurge expressamente dos artigos 58 , III , e 67 , da Lei nº 8.666 /93. Nesse sentido, inclusive, foi editado o item V da Súmula nº 331 do TST, segundo o qual "Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666 , de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada."Ocorre que a aludida fiscalização pela tomadora do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora se relaciona normalmente à verificação do pagamento das verbas trabalhistas e do recolhimento do FGTS e do INSS. Contudo, nela não se inserem as questões inerentes à contratação do trabalhador estrangeiro, como averiguar a observância da proporcionalidade de 2/3 entre brasileiros e estrangeiros e do ingresso no país com visto temporário de trabalho, especialmente considerando se tratar de atribuições do Ministério do Trabalho, nos termos dos artigos 626 da CLT e 27 , XVIII , c e g , da Lei nº 10.683 /2003, com a redação dada pela Medida Provisória nº 726 /2016 (artigo 27 , XXI , c e g , da Lei nº 10.683 /2003 na redação anterior). Recurso de revista conhecido e provido.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. RETORNO AO SERVIÇO DE ANISTIADO. OMISSÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão compete deferir o pedido de retorno dos servidores ou empregados cuja anistia tenha sido reconhecida com fundamento na Lei 8.878 /94. Inteligência do art. 1º do Decreto 6.077 /07 e do art. 27 , XVI , alinea g, da Lei 10.683 /03. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. 2. Nos autos há elementos suficientes para apreciar a suscitada violação a direito líquido e certo da impetrante, não havendo necessidade de dilação probatória. Preliminar de inadequação da via rejeitada. 3. Anulada por sentença transitada em julgado a decisão da comissão interministerial que cassara a anistia concedida com base na Lei 8.878 /94, deve a Administração proceder ao imediato retorno ao serviço público do servidor ou empregado. Omissão da autoridade impetrada caracterizada. 4. O retorno ao serviço independerá da existência de vaga para o cargo ou emprego e se dará, exclusivamente, naquele anteriormente ocupado, mantido o regime jurídico a que o anistiado estava submetido à época da exoneração, demissão ou dispensa, conforme os arts. 2º e 3º , § 2º , do Decreto 6.077 /07 e 2º da Lei 8.878 /94. 5. Segurança concedida

Peças Processuais que citam Art. 27 da Lei 10683/03

  • Recurso - STF - Ação Aposentadoria por Invalidez

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.05.8202 em 31/03/2022 • TRF5 · Comarca · Souza, PB

    Lei 10.683 /03 Art. 27... DA VIOLAÇÃO AO ART. 2º , XIX , AO ART. 3º , IV E § 1º , E AO ART. 6º , TODOS DA LEI 11.959 /09 E AO ART. 27 , § 6º , I , DA LEI 10.683 /03: A questão posta a desate no presente recurso cinge-se a saber... § 6º , I , da Lei 10.683 /03, que concedeu ao Poder Executivo a atribuição de regulamentar a delimitação da atividade, podendo estabelecer a suspensão da pesca sempre que haja necessidade de assegurar

  • Recurso - STF - Ação Benefícios em Espécie

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.05.8202 em 31/03/2022 • TRF5 · Comarca · Souza, PB

    Lei 10.683 /03 Art. 27... DA VIOLAÇÃO AO ART. 2º , XIX , AO ART. 3º , IV E § 1º , E AO ART. 6º , TODOS DA LEI 11.959 /09 E AO ART. 27 , § 6º , I , DA LEI 10.683 /03: A questão posta a desate no presente recurso cinge-se a saber... § 6º , I , da Lei 10.683 /03, que concedeu ao Poder Executivo a atribuição de regulamentar a delimitação da atividade, podendo estabelecer a suspensão da pesca sempre que haja necessidade de assegurar

  • Contestação - TRF03 - Ação Seguro-Defeso ao Pescado Artesanal Profissional - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6325 em 07/02/2022 • TRF3

    § 6º , I da Lei 10.683 /03 a matéria e deverá ser enfrentada na decisão, ficando, portanto, desde já, PREQUESTIONADA para fins recursais... A Lei nº 10.779 /03, com redação dada pela Lei nº 13.134 /15 conceitua o pescador artesanal (profissional), que possui direito a pleitear o seguro-defeso, como sendo: Lei 10.779 /03... argumentação, uma vez que a decisão estaria contrariando dispositivos legais expressos, quais sejam: Art. 2º , inciso XIX , art. 3º , inciso IV e § 1º , além do art. 6º todos da Lei 11.959 /09, "", art. 27

Diários Oficiais que citam Art. 27 da Lei 10683/03

  • STJ 10/09/2020 - Pág. 886 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 09/09/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    § 6º , I , da Lei n. 10.683 /03; e do art. 1º , § 2º , da Lei n. 10.779 /03, no que concerne ao seguro defeso pescador, trazendo o (s) seguinte (s) argumento (s): O conceito e a previsão para definição... § 6º , I , da Lei 10.683 /03, e, ainda, na Lei 10.779 /2003,com a redação dada pela Lei 13.134 /2015, que concederam ao Poder Executivo a atribuição de regulamentar a delimitação da atividade, podendo... PESCA A PARTIR DE XXXXX IV DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO Quanto à controvérsia, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação dos arts. 2º, XIX, 3º, IV e § 1º, 6º da Lei n. 11.959 /09; do art. 27

  • STJ 12/08/2019 - Pág. 11206 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 11/08/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    Requer a discussão específica dos arts. 2º , 3º e 6º , todos da Lei 11.959 /09 e 26 , § 6º, I, da Lei 10.683 /03, desde logo prequestionados. 3... § 6º , I , da Lei 10.683 /03, que concedeu ao Poder Executivo a atribuição de regulamentar a delimitação da atividade, podendo estabelecer a suspensão da pesca sempre que haja necessidade de assegurar... razões do Recurso Especial, interposto com base no art. 105 , III , a , da Constituição Federal , a parte ora recorrente aponta violação aos arts. 2º , XIX , 3º , IV , § 1º , 6º da Lei 11.959 /2009 e 27

  • STJ 29/06/2020 - Pág. 588 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 28/06/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    § 6º , I , da Lei 10.683 /03, que concedeu ao Poder Executivo a atribuição de regulamentar a delimitação da atividade, podendo estabelecer a suspensão da pesca sempre que haja necessidade de assegurar... A parte recorrente alega violação dos arts. 2º , 3º e 6º da Lei n. 11.959 /2009 e do art. 27 , § 6º , I , da Lei n. 10.683 /2003, sob o fundamento de que não foi observada a legislação definidora do período... defeso, bem como a fixação do órgão ministerial competente para dispor a respeito dos aspectos relacionados à pesca, estão explicitados nos arts. 2º , 3º e 6º , todos da Lei 11.959 /09 e, ainda, no art. 27

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