A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO. O artigo 16 da Lei nº 7.347 /85, com a redação dada pela Lei nº 9.494 /97, introduziu limites territoriais nas sentenças proferidas em ação civil pública. Todavia, a SDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento dos processos nº TST- E-ED-RR-XXXXX-65.2006.5.03.0143 e E-ED-RR-XXXXX-89.2003.5.02.0058 , concluiu pela atecnia da atual redação do referido dispositivo legal, por supostamente confundir a competência territorial do órgão prolator da decisão com os efeitos subjetivos da coisa julgada. Desta forma, afastou-se a aplicação do artigo 16 da Lei nº 7.347 /85, estendendo-se os efeitos da sentença proferida em ação civil pública para todo o território nacional. Esta Oitava Turma, entretanto, entende, com todas as vênias, que não se poderia afastar a incidência ao artigo 16 da Lei nº 7.347 /85, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, sob pena de violação do artigo 97 da CF e de contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do STF. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, guardião da legislação infraconstitucional comum, aplica expressamente a atual redação do referido dispositivo legal, posicionando-se no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública, embora tenha efeitos erga omnes, faz coisa julgada apenas nos limites da competência territorial do órgão prolator . Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ´, PETROBRAS. Contrato de prestação de serviços. Ente integrante da Administração Pública Indireta. Imposição da obrigação de fazer consistente na fiscalização de questões inerentes à contratação do trabalhador estrangeiro. Em face da configuração de possível violação dos artigos 626 da CLT e 27 , XVIII , c e g , da Lei nº 10.683 /2003, com a redação dada pela Medida Provisória nº 726 /2016 (artigo 27 , XXI , c e g , da Lei nº 10.683 /2003 na redação anterior) e contrariedade à Súmula nº 331 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ, PETROBRAS. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . A mera alegação de ofensa ao artigo 114 da CF, sem indicação expressa do inciso ou parágrafo tido como violado, não atende ao disposto na Súmula nº 221 deste TST. Por outro lado, o artigo 144, § 1º, III, da CF trata das funções da polícia federal, e não da competência da Justiça do Trabalho; logo não há como se concluir pela sua violação. Recurso de revista não conhecido. 2. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA FISCALIZAÇÃO DE QUESTÕES INERENTES À CONTRATAÇÃO DO TRABALHADOR ESTRANGEIRO. A obrigação dos entes da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços exsurge expressamente dos artigos 58 , III , e 67 , da Lei nº 8.666 /93. Nesse sentido, inclusive, foi editado o item V da Súmula nº 331 do TST, segundo o qual "Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666 , de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada."Ocorre que a aludida fiscalização pela tomadora do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora se relaciona normalmente à verificação do pagamento das verbas trabalhistas e do recolhimento do FGTS e do INSS. Contudo, nela não se inserem as questões inerentes à contratação do trabalhador estrangeiro, como averiguar a observância da proporcionalidade de 2/3 entre brasileiros e estrangeiros e do ingresso no país com visto temporário de trabalho, especialmente considerando se tratar de atribuições do Ministério do Trabalho, nos termos dos artigos 626 da CLT e 27 , XVIII , c e g , da Lei nº 10.683 /2003, com a redação dada pela Medida Provisória nº 726 /2016 (artigo 27 , XXI , c e g , da Lei nº 10.683 /2003 na redação anterior). Recurso de revista conhecido e provido.