Art. 27 da Lei 13260/01, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 27 da Lei 13260/01, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260053 SP XXXXX-46.2011.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DESAPROPRIAÇÃO. Capital. Implantação da Linha 17 Ouro do Metro. Indenização. Área remanescente. Juros compensatórios e de mora. Honorários advocatícios. – 1. Indenização. Área expropriada. Levantamento. A Área A-1 pertence ao réu e a transferência ao Metrô será feita neste processo. O levantamento dos valores referentes a ela, que foi objeto de desapropriação e devolução pelo Município no processo nº 0804464-27.1990, deve aguardar a retificação do valor do precatório expedido naqueles autos, não comprovada. Ademais, a sentença foi proferida em XXXXX-11-2015 e os autos subiram ao Tribunal apenas em XXXXX-9-2017 por conta dessa questão, a qual já está sendo resolvida em primeira instância, com prolação de várias decisões, não impugnadas, após a sentença. – 2. Indenização. Área remanescente. Desvalorização. As partes não impugnaram a indenização fixada pela expropriação, mas apenas a desvalorização da área remanescente de 2.420,69 m2 do imóvel de matricula nº 204.768. A afirmação do expropriante de que o terreno terá acesso direto à avenida não ecoa nos autos; a Área A-1, desapropriada, mantém o terreno distante pelo menos sete metros do alinhamento da calçada e o acesso, que passa pelo terreno desapropriado, não é assegurado pelo expropriante. Nesses termos, não há como negar a indenização pedida e calculada pelo perito, com a observação feita no acórdão: a indenização poderá não ser paga se o acesso foi assegurado. – 3. Juros compensatórios e moratórios. Área expropriada. A expropriante depositou o valor concedido pela sentença antes da imissão na posse. Não há o que compensar, nem mora que justifique o pagamento de juros a esse título, ficando excluídas as verbas. – 4. Juros compensatórios e moratórios. A indenização do remanescente, ora concedida, não vence juros compensatórios, pois o réu manteve a posse do terreno, que continuou produzindo a renda que produzia antes; e vence juros moratórios de 6% do ano a contar do trânsito em julgado, quando a indenização será devida. – 5. Honorários advocatícios. Os honorários advocatícios são fixados, em desapropriação, segundo as regras do art. 20 , § 4º do CPC c/c 27 , § 1º do DL nº 3.365 /41, sobre a diferença entre indenização e oferta (sem depósitos complementares) corrigidas. O percentual fixado pelo juiz em 2% é superior ao que Câmara tem arbitrado para casos semelhantes, considerando-se a elevada base de cálculo; o valor concedido remunera módica e dignamente o bom trabalho dos patronos na demanda. Assim, os honorários advocatícios merecem redução, nos termos do dispositivo. – Procedência em parte. Recurso da expropriante provido para afastar a condenação no pagamento de juros compensatórios e moratórios em relação à área expropriada e reduzir os honorários advocatícios para 1,0% da diferença entre indenização e oferta (sem depósitos complementares), ambas corrigidas. Recurso dos expropriados provido para condenar o autor a pagar-lhes a indenização pelo remanescente indicada pelo perito, com os juros e observações do acórdão.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260053 SP XXXXX-76.2011.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DESAPROPRIAÇÃO DIRETA – INDENIZAÇÃO – Adoção pelo juízo monocrático do valor da perícia judicial – Possibilidade – Laudo escorreito, que quem detém a melhor avaliação e pormenorização das nuances que influem no valor da propriedade – Terreno com elevado desnível, mostrando-se correto o uso do fator topográfico 0,80, que corresponde "Acima do nível da rua de 2,00 m até 4,00 m", das Normas – 2013 do Centro de Apoio aos Juízes das Varas da Fazenda Pública da Capital. INCORPORAÇÃO DA ÁREA DESAPROPRIADA - SPObras que possui legitimidade ativa ad causam para promover a desapropriação - Artigo 3º, § 2º da Lei Municipal nº 15.056/09 - Contudo, a área desapropriada deve ser incorporada ao patrimônio Municipal - Distinção de patrimônio e personalidades jurídicas dos entes administrativos não impossibilita a delegação da atribuição de desapropriar à empresa pública, com o fim de incorporar o bem ao ente federado. JUROS MORATÓRIOS – Os juros moratórios devem incidir no percentual de 6% ao ano a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito - Art. 15-B do DL nº 3.365 /41. CUMULAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS – Possibilidade - Ausência de vedação legal - Súmula 12 do STJ - Cumulatividade que não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura (Decreto n. 22.626 /33). HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO - O expropriante está obrigado ao pagamento dos honorários do assistente técnico do expropriado – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Observância do artigo 27, § 1º, do Decreto Expropriatório, que estabelece o limite entre 0,5% e 5% do valor da diferença, observado o disposto no § 4.º do art. 20 do Código de Processo Civil – Arbitramento mantido. Reexame necessário (pertinente na espécie) parcialmente acolhido e recursos voluntários parcialmente providos.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135090127

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 - DANOS MORAIS - MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO - QUANTUM INDENIZATÓRIO O valor determinado à compensação pelos danos sofridos afigura-se compatível com a lesão causada, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. DANOS MORAIS - OFENSAS AO TELEFONE - CONFIGURAÇÃO Na hipótese, como assinalado pela Corte de origem, soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, restou consignado que a conduta do proprietário da 1ª Reclamada "não possui gravidade suficiente a ponto de ensejar reparação indenizatória arbitrada pelo juízo de primeiro grau (...) porque o proprietário da primeira reclamada não proferiu ofensas de maneira direta e pessoal ao reclamante, mas apenas dirigindo-se à coletividade dos trabalhadores envolvidos na obra". Indevida, pois, nesse cenário, a reparação moral pretendida. Recurso de Revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA - SÚMULA Nº 331 , ITEM V, DO TST O acórdão regional está em harmonia com o entendimento firmado na Súmula nº 331 , V, do TST, uma vez que a responsabilização subsidiária do ente público decorreu do reconhecimento de conduta culposa na fiscalização do cumprimento do contrato. Recurso de Revista não conhecido.

Diários Oficiais que citam Art. 27 da Lei 13260/01, São Paulo

  • DOM-SP 04/09/2019 - Pág. 64 - Normal - Diário Oficial do Município de São Paulo

    Diários Oficiais • 03/09/2019 • Diário Oficial do Município de São Paulo

    9º, § 5º da Lei 13.260/01, c.c. o art. 27, “caput”, do Decreto 53.364/12, na quantidade requerida pelo interessado, ficando a São Paulo Urbanismo impossibilitada de realizar a reserva de estoque de que... 9º, da Lei 16.975/18, c.c. o art. 27, “caput”, do Decreto 53.364/12, na quantidade requerida pelo interessado, ficando a São Paulo Urbanismo impossibilitada de realizar a reserva de estoque de que trata... o art. 28, § 1º, do mesmo Decreto

  • DOSP 04/09/2019 - Pág. 64 - Cidade - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 03/09/2019 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    9º, § 5º da Lei 13.260/01, c.c. o art. 27, “caput”, do Decreto 53.364/12, na quantidade requerida pelo interessado, ficando a São Paulo Urbanismo impossibilitada de realizar a reserva de estoque de que... 9º, da Lei 16.975/18, c.c. o art. 27, “caput”, do Decreto 53.364/12, na quantidade requerida pelo interessado, ficando a São Paulo Urbanismo impossibilitada de realizar a reserva de estoque de que trata... o art. 28, § 1º, do mesmo Decreto

  • DOM-SP 06/08/2019 - Pág. 99 - Normal - Diário Oficial do Município de São Paulo

    Diários Oficiais • 05/08/2019 • Diário Oficial do Município de São Paulo

    9º, § 5º da Lei 13.260/01, c.c. o art. 27, “caput”, do Decreto 53.364/12, na quantidade requerida pelo interessado, ficando a São Paulo Urbanismo impossibilitada de realizar a reserva de estoque de que... trata o art. 28, § 1º, do mesmo Decreto... ACESSÍVEL EIRELI - EPP , CNPJ nº 31.XXXXX/0001-80, nos termos do art. 54, inc

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