CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO CUMULADA COM INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. PRESCRIÇÃO QUADRIENAL. CC/1916 , ARTS. 178 , § 9º , VI E 362 . INAPLICABILIDADE. ART. 27 DA LEI N. 8.069 /1990. VIGÊNCIA. MOMENTO DA IDENTIFICAÇÃO DOS PAIS BIOLÓGICOS. I. Ocorrida a identificação dos pais biológicos em momento posterior à vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente , é imprescritível a ação de investigação de paternidade e de nulidade registral. II. Precedentes. III. Recurso especial conhecido e provido.
RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. FILHO ADOTIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTAMENTO. 1. A "possibilidade jurídica do pedido consiste na admissibilidade em abstrato da tutela pretendida, vale dizer, na ausência de vedação explícita no ordenamento jurídico para a concessão do provimento jurisdicional" ( REsp XXXXX/MG , DJ de 02.02.2009). 2. Consoante o comando inserto no art. 27 do ECA , o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, mesmo em se tratando, como na espécie, de autor adotado por parentes. 3. As disposições constantes dos arts. 41 e 48 do ECA - relativas à irrevogabilidade da adoção e ao desligamento do adotado de qualquer vínculo com pais e parentes - não podem determinar restrição ao mencionado direito de reconhecimento de estado de filiação. Precedentes. 4. Impossibilidade jurídica do pedido afastada. Retorno dos autos à primeira instância. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido.
Direito civil. Família. Investigação de paternidade. Pedido de alimentos. Assento de nascimento apenas com o nome da mãe biológica. Adoção efetivada unicamente por uma mulher. - O art. 27 do ECA qualifica o reconhecimento do estado de filiação como direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, o qual pode ser exercitado por qualquer pessoa, em face dos pais ou seus herdeiros, sem restrição. - Nesses termos, não se deve impedir uma pessoa, qualquer que seja sua história de vida, tenha sido adotada ou não, de ter reconhecido o seu estado de filiação, porque subjaz a necessidade psicológica do conhecimento da verdade biológica, que deve ser respeitada. - Ao estabelecer o art. 41 do ECA que a adoção desliga o adotado de qualquer vínculo com pais ou parentes, por certo que não tem a pretensão de extinguir os laços naturais, de sangue, que perduram por expressa previsão legal no que concerne aos impedimentos matrimoniais, demonstrando, assim, que algum interesse jurídico subjaz. - O art. 27 do ECA não deve alcançar apenas aqueles que não foram adotados, porque jamais a interpretação da lei pode dar ensanchas a decisões discriminatórias, excludentes de direitos, de cunho marcadamente indisponível e de caráter personalíssimo, sobre cujo exercício não pode recair nenhuma restrição, como ocorre com o Direito ao reconhecimento do estado de filiação. - Sob tal perspectiva, tampouco poder-se-á tolher ou eliminar o direito do filho de pleitear alimentos do pai assim reconhecido na investigatória, não obstante a letra do art. 41 do ECA . - Na hipótese, ressalte-se que não há vínculo anterior, com o pai biológico, para ser rompido, simplesmente porque jamais existiu tal ligação, notadamente, em momento anterior à adoção, porquanto a investigante teve anotado no assento de nascimento apenas o nome da mãe biológica e foi, posteriormente, adotada unicamente por uma mulher, razão pela qual não constou do seu registro de nascimento o nome do pai. Recurso especial conhecido pela alínea a e provido.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0224 em 07/04/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP
DO PEDIDO: Diante do exposto e após manifestação do parquet , com base no artigo 1.606 do Código Civil , na Lei n.º 5.478 /68, na Lei nº 8.560 /92, no artigo 27 da Lei nº 8.069 /90 e no artigo 227 , §... DO DIREITO O direto do autor vem primordialmente amparado no Estatuto da Criança e do Adolescente , em especial seu artigo 27... O demandado deve prestar alimentos à autora, consoante preceitua o art. 229 da Constituição Federal , o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 /90), em consonância com o Código Civil
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0103 em 13/08/2021 • TJBA · Comarca · ILHÉUS, BA
do , a ntes de completar a maioridade, o autor de conduta que amolda a uma descrição típica não comete infração penal, mas ato infracional, que tem disciplina própria na Lei 8.069 /90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente... para a elevação da pena-base, tampouco para a reincidência, caso o MM Juízo entenda pela condenação requer que seja observado que a imputabilidade penal inicia aos dezoito anos de idade, conforme art. 27
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0137 em 13/01/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Cerquilho, SP
Registre-se que este é um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível (art. 27 , Lei nº 8.069 /90- ECA ) . 30) Portanto pelo entendimento assiste ao autor o direito e ter reconhecido seu vínculo... da Lei n.º 8.069 /90 - ECA . 32) Todavia, o foro competente para o ajuizamento da ação de investigação de paternidade, não sendo cumulada com alimentos, deve ser ajuizada no foro de domicílio da parte... 27 , como vejamos: A ação de investigação de paternidade ou maternidade pode ser intentada em qualquer tempo . 27) A propósito, é oportuno transcrever o enunciado da Súmula nº 301 do Superior Tribunal
Família Natural Nos moldes do arts. 25 , parágrafo único , 26 e 27 do ECA : Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais OU qualquer deles e seus descendentes . - Entende-se por família... Roberto Fernandes DICA Estatuto da Criança e do Adolescente I... Fiscalização das Entidades (do artigo 95 em diante do ECA) - As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos
Assim também prevê a Lei colombiana, segundo a qual nascer é “separarse completamente de su madre” (articulo 90)... /1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ); arts. 3º a 5º , Lei 11.105 /2005 ( Lei de Biosseguranca ); art. 7º , caput , Dec... Compete ao juiz da infância e do adolescente (art. 146 do ECA ) deferir a tutela que recairá como múnus aos parentes mais próximos (art. 1.731)