Art. 27 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 27 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96

  • TJ-GO - XXXXX20138090079

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº XXXXX-55.2013.8.09.0079 (PROCESSO DIGITAL) COMARCA GOIÂNIA AUTORA HELOISA HELENA DOS SANTOS MELO RÉU ESTADO DE GOIÁS APELAÇÃO CÍVEL APELANTE ESTADO DE GOIÁS APELADA HELOISA HELENA DOS SANTOS MELO RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR DE DATILOGRAFIA. FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO. PERÍODO DE AULA CONTADOS PARA PRAZO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 40, § 5º, que os requisitos de idade e tempo de contribuição, necessários para aposentadoria, serão reduzidos de cinco anos para os professores, desde que comprovados exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 2. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 67, § 2º da Lei 9.394/96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional ), o STF reconheceu validade do texto legal que considerou como funções de magistério aquelas exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, desde que dentro dos estabelecimentos de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. 3. Os currículos de ensino são compostos, além das matérias principais, de outras que tem por objetivo a inclusão do aluno na sociedade (artigos 4º da Lei 5.692 /71 e artigos 2º ; 22 ; 24 , IV e 27 , III da Lei 9.394 /96) como era o caso da datilografia nos anos de 1995/1998, razão pela qual entendo que o professor que lecionou a matéria ?datilografia? desempenhou as funções de magistério exigidas pelo art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, devendo o período ser computado para o prazo de aposentadoria especial, sob pena de ferir, inclusive, o princípio da dignidade da pessoa humana. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20138090079

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR DE DATILOGRAFIA. FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO. PERÍODO DE AULA CONTADOS PARA PRAZO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 40 , § 5º , que os requisitos de idade e tempo de contribuição, necessários para aposentadoria, serão reduzidos de cinco anos para os professores, desde que comprovados exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 2. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 67, § 2º da Lei 9.394/96 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional ), o STF reconheceu validade do texto legal que considerou como funções de magistério aquelas exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, desde que dentro dos estabelecimentos de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. 3. Os currículos de ensino são compostos, além das matérias principais, de outras que tem por objetivo a inclusão do aluno na sociedade (artigos 4º da Lei 5.692 /71 e artigos 2º ; 22 ; 24 , IV e 27 , III da Lei 9.394 /96) como era o caso da datilografia nos anos de 1995/1998, razão pela qual entendo que o professor que lecionou a matéria ?datilografia? desempenhou as funções de magistério exigidas pelo art. 40 , § 5º , da Constituição Federal de 1988, devendo o período ser computado para o prazo de aposentadoria especial, sob pena de ferir, inclusive, o princípio da dignidade da pessoa humana. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SC - Remessa Necessária Cível XXXXX20148240064 São José XXXXX-10.2014.8.24.0064

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUNOS DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL COM NECESSIDADES ESPECIAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO INTÉRPRETE EM LÍBRAS. DEVER DO ESTADO. DIREITO DE ACESSO À EDUCAÇÃO, PREFERENCIALMENTE NO ENSINO REGULAR (ART. 208 E 211 DA CF ). PODER/DEVER DO PODER PÚBLICO DE IMPLEMENTAR CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À EFETIVAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO. NORMATIVA DISCIPLINADA PELO ART. 4º VII E VIII DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO E ART. 27 E 28 DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. MANTIDA SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA.

Peças Processuais que citam Art. 27 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar de Concessão de Antecipação de Tutela - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0101 em 02/06/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Caçapava, SP

    (Lei nº 9.394 /96) c.c artigos 27 e 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13146 /15) AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA... III da Lei nº 9.394 /96 e arts. 27 e 28 da Lei nº 13.146/15) Súmulas 63 e 65 deste Eg... Não obstante, os artigos 53 , V e 54 , IV do Estatuto da Criança e do Adolescente e principalmente o artigo 59 , III da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei nº 9.394 /96), assegura aos portadores

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Providência

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0606 em 15/03/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Suzano, SP

    Regime jurídico dos arts. 205 e 208 , III e VII , CF ; arts. 58 a 60 , da Lei nº 9.394 /96, e Lei nº 13.146 /15 (art. 28, X e XI). Precedente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." "AGRAVO DE INSTRUMENTO... 58, parágrafo 1º, bem como, o artigo segundo da lei de apoio às pessoas com deficiência, e ainda, pela leitura do Estatuto da Pessoa com deficiência, artigos 27 e 28 , por convenções em que o Brasil também... E ainda, temos de maneira pormenorizada o pedido do apelado amparado pelas legislações que a seguir dispomos, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional , em especial por meio de seu artigo

  • Petição Inicial - TJMT - Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível - de contra Instituto Presbiteriano de ED Ashbell G Simonton

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.11.0055 em 25/03/2022 • TJMT · Comarca · Tanguará da Serra Cível e Criminal, MT

    ARTS. 3º , I , 4º , IX , 58 e 59 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL (LEI Nº 9.394 /96). ART. 205 DA CRFB . ART. 53 , I , DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE... A Lei 9.394 /96 reforça nos artigos 58 e 59 , a importância do atendimento educacional a pessoas com necessidades especiais, ministrado preferencialmente em escolas regulares... Juízo para determinar que a requerida proceda pela não retenção da requerente que além dos fundamentos no ITEM II ( artigo 227, da CF; artigos 58 e 59 da lei n. 9394 /96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação

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