Art. 270, § 1 do Decreto 2479/79, Rio de Janeiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 270, § 1 do Decreto 2479/79, Rio de Janeiro

  • STJ - : AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Em se tratando de curso profissionalizante, no qual o apelado fazia jus ao recebimento de alimentação, nos termos do art. 80, III, do Decreto Estadual nº 2.479/79 e do verbete sumular nº 96 do Tribunal... Na hipótese, trata-se de curso profissionalizante, no qual o apelado fazia jus ao recebimento de alimentação, nos termos do art. 80, III, do Decreto Estadual nº 2.479/79 e do verbete sumular nº 96 do Tribunal... Aduz, no mérito, que o acórdão contrariou as disposições contidas no artigo 1º do Decreto n. 20.910 /32

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX PB XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VANTAGEM PROPTER LABOREM. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 e 284 DO STF. 1. A Corte de origem decidiu que a "LCE n. 58/2003 é norma de caráter geral, complementar à Constituição Estadual, que se supera a qualquer outra norma estadual de natureza ordinária, a exemplo da Lei Estadual n. 5.700/1993". Tal fundamento não foi devidamente impugnado nas razões do recurso ordinário, o que, por si só, mantém incólume o acórdão recorrido, atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. No mais, o Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que "as vantagens pecuniárias de natureza propter laborem remuneram o servidor público em caráter precário e transitório e por isso não se incorporam a seus vencimentos nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção na aposentadoria, podendo ser reduzidas ou até mesmo suprimidas sem que se tenha violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos" ( RMS XXXXX/SP , Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 4/2/2013). 3. Precedentes: AgInt no RMS XXXXX/PR , Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 3/4/2017; ( AgRg no RMS XXXXX/PI , Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 16/4/2015, RMS 33.045/RJ , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 31/5/2011, RMS XXXXX/PB , Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º/12/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190001 RJ XXXXX-46.2011.8.19.0001

    Jurisprudência • Decisão • 

    Administrativo. Processo disciplinar. Inspetor de segurança e administração penitenciária. Pretensão de nulidade do ato que impôs a penalidade de suspensão ao servidor. Sentença que reconhece a prescrição da sanção disciplinar. Distinção entre prescrição do direito de punir e prescrição da pretensão punitiva. Interpretação sistemática do Decreto Estadual 8.896/86 com o art. 68 do Decreto-Lei Estadual nº 220. Prazo prescricional interrompido com a abertura do procedimento administrativo disciplinar, que tem sua retomada com o fim do prazo de 180 dias para conclusão do processo. Precedentes do STF e do STJ. Penalidade imposta antes de consumada a prescrição. Error in judiciando. Extinção anômala do processo que autoriza a cassação da sentença. Impossibilidade de aplicação do art. 515 , § 3º, do CPC . Apelação fazendária parcialmente provida pelo relator.

Peças Processuais que citam Art. 270, § 1 do Decreto 2479/79, Rio de Janeiro

Diários Oficiais que citam Art. 270, § 1 do Decreto 2479/79, Rio de Janeiro

  • DJSP 08/01/2024 - Pág. 270 - JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 07/01/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    (OAB XXXXX/SP), ELIANA RENNO VILLELA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-51.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478 /68 - Revisão - J.R.J. - Vistos... Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485 , inciso IV do C.P.C. Homologo ainda a desistência do prazo recursal. Custas na forma da lei... P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ELIANA RENNO VILLELA (OAB XXXXX/SP), MARIA CAROLINA NUNES VALLEJO (OAB 247979/SP), ARIANA MASSANORI DOS SANTOS (OAB XXXXX/SP), ARIANA MASSANORI DOS SANTOS

  • DOERJ 14/03/2022 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 13/03/2022 • Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    14, § 1º do Decreto Estadual 2479/79... 14, § 1º do Decreto Estadual nº 2479/79... O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ , no uso de suas atribuições legais, e RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância para análise

  • DOERJ 25/05/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 24/05/2022 • Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    19 , inciso VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do Decreto2479/79, correspondentes ao período base de 06/05/2017 a 04/05/2022... E com base no inciso I, do art. 80, do Decreto-Lei nº 2479/79, de 08/03/1979, no período compreendido entre: 01/06/1998 a 08/09/2003 a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro... do Decreto-Lei nº 220 /75, regulamentado pelo Art. 129 , do Decreto nº 2479 /79, correspondentes ao período base de 03/01/2015 a 20/01/2020

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