Art. 278, § 1 do Decreto 5916/75, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 278, § 1 do Decreto 5916/75, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260577 SP XXXXX-07.2016.8.26.0577

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação de indenização. Danos materiais e morais. Residência da autora invadida por retorno de esgoto. Responsabilidade objetiva da ré. Perícia que constata ligações irregulares em imóveis vizinhos ao da autora. Obrigação da ré, como concessionária de serviço público, a fazer cessar a irregularidade, ainda que seja necessário recurso às vias judiciais. Ausência de qualquer irregularidade nas instalações no imóvel da autora. Danos morais existentes. Fixação da reparação em R$ 10.000,00, valor suficiente sem configurar enriquecimento indevido da demandante. Danos materiais não comprovados. Desvalorização do imóvel não demonstrada. Juros de mora que incidem da citação e não da fixação. Apelo da ré parcialmente provido, e improvido o adesivo da autora.

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