Art. 28, "a" do Decreto Lei 9295/46 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 28, "a" do Decreto Lei 9295/46

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    Lei 406 /1968, bem como, também negou vigência ao artigo 489 , § 1º , IV , do Código de Processo Civil , por afronta aos artigos 12, 15 e 28 do Decreto 9.295/46, 966 , parágrafo único , 982 , 967 , 1.150... 406 /68, 489, § 1º, IV, do CPC/2015 , 12, 15 e 28 do Decreto 9.295/46, 966, parágrafo único, 967, IV e VII, 982 , 983 , 997 , 1.008 e 1.150 do Código Civil , 97 e 110 do CTN... A questão de fundo é o enquadramento da atividade societária no disposto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406 /1968. 2

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    Isto porque, as anuidades que ora se executam foram fixadas pela Lei nº 12.249 /2010, que alterou a redação do artigo 21 do Decreto9.295/46 (fls 73)... Alega violação da Lei n. 12.249 /10, que alterou o art. 21 do Decreto Lei n. 9.295 /46, no que concerne ao reconhecimento da legalidade do valor nominal da anuidade estabelecida pelo Conselho de Contabilidade... DE CONSELHO PROFISSIONAL ART 8 DA LEI N 12514 /2011 VALOR EXEQUENDO INFERIOR AO EQUIVALENTE A 4 (QUATRO) ANUIDADES

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    A parte recorrente alega violação e interpretação divergente do art. 12 , § 2º , do Decreto-Lei n. 9.295 /46, com as alterações decorrentes da Lei n. 12.249 /10, no que concerne à necessidade de declaração... artigo 12 do Decreto Lei nº 9.295 /46 (fls. 132)... Portanto, é nítido que o Tribunal a quo julgou em sentido contrário ao estabelecido no parágrafo 2º , do artigo 12 , do Decreto-Lei nº 9.295 /46, após as alterações decorrentes da Lei nº 12.249 /10, devendo

Diários Oficiais que citam Art. 28, "a" do Decreto Lei 9295/46

  • STJ 18/05/2021 - Pág. 7231 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 17/05/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    Lei 406 /1968, bem como, também negou vigência ao artigo 489 , § 1º , IV , do Código de Processo Civil , por afronta aos artigos 12, 15 e 28 do Decreto 9.295/46, 966 , parágrafo único , 982 , 967 , 1.150... 406 /68, 489 , § 1º , IV , do CPC/2015 , 12, 15 e 28 do Decreto 9.295/46, 966 , parágrafo único , 967 , IV e VII, 982 , 983 , 997 , 1.008 e 1.150 do Código Civil , 97 e 110 do CTN... Municipal 4.618/2013, em razão de sua condição de sociedade profissional cujos sócios prestam serviços sob responsabilidade pessoal, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-lei nº 406 /68 – Ação

Peças Processuais que citam Art. 28, "a" do Decreto Lei 9295/46

  • Contrarrazões - TRF03 - Ação Registro Profissional - Mandado de Segurança Cível - de Corpservices Participacoes e Servicos contra Conselho Regional de Contabilidade do Estado Sao Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6100 em 17/02/2021 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    É o que exige o artigo 12 do Decreto-Lei 9.295/46 para o exercício da profissão, combinado com o disposto no artigo 15 da mesma norma: Art. 12... A este propósito, a única disposição legal relevante é a do art. 15 do Decreto- Lei9.295/46, verbis : Página 5 de 13 Art. 15 - Os indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e empresas... Confira-se, nesse sentido, mais uma vez, o que dispõe o art. 15 do Decreto-Lei9.295/46: Art. 15 - Os indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e empresas em geral, e suas filiais que

  • Contrarrazões - TRF03 - Ação Registro Profissional - Apelação / Remessa Necessária - de Conselho Regional de Contabilidade do Estado Sao Paulo contra Corpservices Participacoes e Servicos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6100 em 17/02/2021 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    É o que exige o artigo 12 do Decreto-Lei 9.295/46 para o exercício da profissão, combinado com o disposto no artigo 15 da mesma norma: Art. 12... A este propósito, a única disposição legal relevante é a do art. 15 do Decreto-Lei9.295/46, verbis : Art. 15 - Os indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e empresas em geral, e suas... Confira-se, nesse sentido, mais uma vez, o que dispõe o art. 15 do Decreto-Lei9.295/46: Art. 15 - Os indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e empresas em geral, e suas filiais que

  • Contrarrazões - TRF03 - Ação Registro Profissional - Apelação / Remessa Necessária - de Conselho Regional de Contabilidade do Estado Sao Paulo contra Corpservices Participacoes e Servicos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6100 em 17/02/2021 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    É o que exige o artigo 12 do Decreto-Lei 9.295/46 para o exercício da profissão, combinado com o disposto no artigo 15 da mesma norma: Art. 12... A este propósito, a única disposição legal relevante é a do art. 15 do Decreto- Lei9.295/46, verbis : Página 5 de 13 Art. 15 - Os indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e empresas... Confira-se, nesse sentido, mais uma vez, o que dispõe o art. 15 do Decreto-Lei9.295/46: Art. 15 - Os indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e empresas em geral, e suas filiais que

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