Art. 28, § 1 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 28, § 1 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos

  • TRE-RJ - : SuspOP XXXXX20226190000 RIO DE JANEIRO - RJ XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REPRESENTAÇÃO. SUSPENSÃO DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 28 , § 1º , DA LEI Nº 9.096 /95 E 54, INCISO II, DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.571/2018. AMPLA DEFESA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. 1. No caso dos autos, foram julgadas não prestadas as contas de exercício financeiro de 2018, do Diretório Regional do Partido Comunista Brasileiro, conforme acórdão com trânsito em julgado (Processos nº 0600263–89.2019.6.19.0000). 2. Apesar de citado para apresentar defesa, a legenda não se manifestou, deixando transcorrer in albis o prazo. 3. Ademais, verifica–se que foi indeferido o pedido de sobrestamento deste feito, formulado nos autos da RROPCO nº 0606324–51.2022.6.19.0000, uma vez que os documentos que instruema regularização não foram aptos para afastar a inércia do prestador. 4. Procedência do pedido, para determinar a suspensão da anotação do órgão partidário, em razão da não prestação das contas referentes ao exercício financeiro de 2018.

  • TRE-RJ - : REl XXXXX20186190075 CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2018. ÓRGÃO PARTIDÁRIO MUNICIPAL. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. SUSPENSÃO DO REPASSE DAS COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO E DO REGISTRO OU ANOTAÇÃO DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO PARTIDÁRIA. RECURSO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. NÃO APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NA FORMA DETERMINADA NO ART. 58 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.553/2017. OMISSÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO REGISTRO OU DA ANOTAÇÃO DO ÓRGÃO PARTIDÁRIO, EM VISTA DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADI Nº 6.032/DF. APLICAÇÃO DA PENALIDADE SOMENTE APÓS DECISÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, DECORRENTE DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DE SUSPENSÃO DE REGISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28 , INC. III , § 1º , DA LEI Nº 9.096 /95. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TRE-RJ - : SuspOP XXXXX20226190000 RIO DE JANEIRO - RJ XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REPRESENTAÇÃO. SUSPENSÃO DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 28 , § 1º , DA LEI Nº 9.096 /95 E 54, INCISO II, DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.571/2018. AMPLA DEFESA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. 1. Representação oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral em face do Diretório Regional do AVANTE/RJ, com fulcro no art. 54–N, §§ 2º e 6º, da Resolução TSE 23.571/2018, fundamentado em acórdão desta Corte, transitado em julgado, que declarou não prestadas suas contas do exercício financeiro de 2017 (Processo nº 0600346–35.2018). 2. Suspensão destes autos na forma do art. 54–T da Resolução TSE 23.571/2018, em razão da tutela de urgência concedida nos autos do Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anual, sob o nº 0600139–94.2022. 3. Julgado improcedente, com trânsito em julgado, o pedido de regularização no RROPCO XXXXX–94.2022, tendo em vista ausência de: (i) comprovação das doações estimáveis em dinheiro registradas; e (ii) esclarecimentos quanto aos serviços de contabilidade. 4. Distribuído novo Requerimento de Regularização de Prestação de Contas Anual, sob o nº 0600023–54.2023.6, que atualmente se encontra na Assessoria de Contas desta Corte, para análise dos documentos acostados. 5. Nos termos do art. 54–T da Resolução TSE 23.571/2018, apresentado o pedido de regularização das contas não prestadas, o processo de suspensão de anotação do órgão partidário somente será suspenso, caso seja concedida liminar, nos termos do art. 54–S, §§ 2º e 3º do art. 54–S da resolução referendada, fato que não subsiste no segundo requerimento de regularização ainda em tramitação. 6. Procedência do pedido, para determinar a suspensão da anotação do órgão partidário, em razão da não prestação das contas referentes ao exercício financeiro de 2017.

Diários Oficiais que citam Art. 28, § 1 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos

  • TRE-RN 28/02/2023 - Pág. 47 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    Diários Oficiais • 27/02/2023 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    A ação de suspensão de órgão partidário por omissão no dever de prestar contas atende ao disposto no art. 28 , caput e § 1º , da Lei dos Partidos Políticos está amparada na garantia do exercício da ampla... § 1º , da Lei nº 9.096 /95 e o contido no art. 54-A, caput, inciso II, da Res... caput e § 1º , da Lei dos Partidos Políticos c/c art. art. 54-A, caput e inciso II, da Res

  • TRE-RN 28/07/2022 - Pág. 74 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    Diários Oficiais • 27/07/2022 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    A ação de suspenção de órgão partidário por omissão no dever de prestar contas atende ao disposto no art. 28 , caput e § 1º , da Lei dos Partidos Políticos está amparada na garantia do exercício da ampla... § 1º , da Lei nº 9.096 /95 e o contido no art. 54-A, caput, inciso II, da Res... caput e § 1º , da Lei dos Partidos Políticos c/c art. art. 54-A, caput e inciso II, da Res

  • TRE-RN 27/10/2023 - Pág. 20 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    Diários Oficiais • 26/10/2023 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    A ação de suspensão de órgão partidário por omissão no dever de prestar contas atende ao disposto no art. 28 , caput e § 1º , da Lei dos Partidos Políticos , e está amparada na garantia do exercício da... caput e § 1º , da Lei dos Partidos Políticos , c/c art. art. 54-A, caput e inciso II, e art. 54-N, §§ 7º e 8º, da multicitada Resolução TSE nº 23.571/2018... § 1º , da Lei nº 9.096 /95, e o art. 54-A, caput, inciso II, da Resolução TSE nº 23.571/2018, por meio da citação regular válida do órgão partidário estadual

Peças Processuais que citam Art. 28, § 1 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos

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