STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS - SICOBE. RESSARCIMENTO DO CUSTO DO SISTEMA À CASA DA MOEDA. NATUREZA TRIBUTÁRIA. TAXA. FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO POR ATO INFRALEGAL. VIOLAÇÃO DO ART. 97 , INCISO IV , DO CTN . PROPORCIONALIDADE À CAPACIDADE PRODUTIVA IMPOSTA PELA LEI. NÃO OBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 28 , § 4º , DA LEI 11.488 /07. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o valor cobrado a título de ressarcimento pela utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE) tem natureza tributária, na modalidade taxa, de forma que suas alíquota e base de cálculo não poderiam ter sido fixadas por ato infralegal, no caso, o Ato Declaratório do Executivo RFB 61/2008, razão por que houve contrariedade ao arts. 97 , inciso IV , do CTN e foi estabelecido um valor fixo de ressarcimento que, ao nos termos do art. 28 , § 4º. da Lei 11.488 /07, deveria ser proporcional à capacidade produtiva do estabelecimento industrial. Nesse sentido: REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 14/10/2015; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 01/12/2015. 2. Agravo interno não provido.