TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70017301001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - MUNICÍPIO DE ABAETÉ - INABILITAÇÃO DE LICITANTE - EMPRESA INDIVIDUAL - HABILITAÇÃO JURÍDICA - CÉDULA DE IDENTIDADE - INAPLICABILIDADE - PERDA DE OBJETO - NÃO CONFIGURAÇÃO - REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVDA. 1. A adjudicação e o inadvertido início da execução do objeto contratado não implicam a perda de objeto da ação, já que persiste o interesse de agir da concorrente inabilitada, sobretudo porque ainda não houve a conclusão da obra. 2. É plausível a tese de que a apresentação da cédula de identidade é obrigatória apenas para os licitantes pessoas naturais e, portanto, não se aplica à empresa individual, cujo documento necessário à habilitação jurídica se restringe ao registro comercial, nos termos do inc. II do art. 28 da Lei Federal n. 8.666 /93.