Art. 28, Inc. Xi da Lei 6880/80 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 28, Inc. Xi da Lei 6880/80

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-36.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: DIRCEU NEVES DO AMARAL E SILVA ADVOGADO: Rosemar Angelo Melo RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: XXXXX-51.2015.4.05.8300 - 21ª VARA FEDERAL - PE JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Francisco Antonio De Barros E Silva Neto EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. RESPONSABILIZAÇÃO DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MULTA. PROVIMENTO. Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, reputou em curso a multa diária dantes aplicada (R$ 200,00), uma vez que decorreu o prazo judicial (30 dias) sem que o devedor apresentasse a prova do cumprimento da obrigação de fazer (revisão do benefício com fundamento na aplicação dos novos tetos do RGPS instituídos pelas EC 20 /98 e 41 /2003). Determinou a decisão, ainda, que fosse o titular do órgão responsável, mediante fax ou e-mail, que demonstrasse o integral adimplemento da obrigação no prazo de cinco dias, advertido para as penas do ato atentatório ao exercício da jurisdição (art. 77 , § 2º , do Código de Processo Civil ) e, se for o caso, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei n. 8.112 /90, arts. 116 e 117 ), do Estatuto dos Militares (Lei n. 6.880 /80, arts. 28 , IV e XI , e 42 ), da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429 /92, art. 11 ) e do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 /2003, art. 100 , IV ). Em suas razões recursais, a parte agravante alega que a decisão agravada indeferiu o pedido de prorrogação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer aviado pelo INSS, sem apresentar qualquer justificativa para a negativa, além do que reputou em curso a multa diária estipulada. Afirma que, em nenhum momento o INSS opôs recalcitrância ao cumprimento da obrigação de fazer, inexistindo justa causa para o indeferimento do pedido de dilação de prazo feito pela autarquia. Argumenta que já vem enfrentando problemas de pessoal e estruturais, que se agravou com a Pandemia causada pelo COVID19. Diz que as medidas com vistas a viabilizar o acesso remoto já vêm sendo tomadas pela Administração, mas não têm efeito imediato, dado o grande acúmulo de cumprimentos já enfrentados pelo setor. Entende que essa é uma realidade que não pode ser desconsiderada pelo Julgador. O INSS não ficou inerte com a problemática em questão, porém é indubitável a necessidade de tempo para adoção das adequações necessárias ao ordenamento da atuação administrativa. Defende que incide no caso o princípio da reserva do possível, na medida em que o INSS já sofria com o acúmulo de tarefas resultantes das aposentadorias em massa de servidores públicos, acúmulo este que foi agravado com a pandemia do COVID-19. Destaca, ainda, que ao determinar a notificação do servidor responsável, sob pena de responsabilização, o Juízo a quo extrapolou sua competência de atuação, violando, ainda, os princípios da eficiência e finalidade da Administração Pública. Esclarece que o cumprimento de decisões judiciais é ato administrativo complexo, que não depende somente da conduta individual do servidor, mas também de procedimentos administrativos indispensáveis a tanto. Requer o provimento do recurso para que seja excluída a multa e a eventual responsabilização pessoal do servidor. A respeito da pena de multa diária, a Segunda Turma deste Regional possui entendimento consolidado no sentido da impossibilidade de aplicação de tal medida coercitiva como primeiro recurso de pressão da Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer. Isso porque, consideradas a natureza e a finalidade das astreintes como elemento a influir no ânimo do devedor, de logo se identifica a inutilidade de seu uso, como regra, em demandas que envolvem o Estado (ou pessoas jurídicas de direito público), em que os administradores tem suas ações quase que inteiramente disciplinadas por atos normativos específicos - haja visa a natureza fechada do princípio da legalidade em Direito Administrativo - além, por óbvio, dos limites impostos por regras orçamentárias e relacionadas à ordenação de despesas. Em outras palavras: a aplicação de multa em face da Fazenda Pública pressupõe recalcitrância, mora injustificada, ou mesmo a demonstração de que o descumprimento decorre de má vontade do administrador. Precedente: PJE Nº: XXXXX-48.2019.4.05.0000 , Rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. em 07.07/2020). No caso, não se constata que tenha havido recalcitrância na conduta do INSS, a justificar a aplicação da multa (astreintes). Antes mesmo de decorrido o prazo de 30 dias concedido pelo o juiz a quo, a autarquia previdenciária pleiteou a prorrogação do cumprimento da obrigação justificando as dificuldades que vem enfrentando para cumprir com o determinado. Ressalte-se, ainda, que o agente público não pode ser responsabilizado pessoalmente pelo pagamento da multa de que se cuida, à míngua de previsão legal que possibilite imputar tal mister ao administrador. Agravo de instrumento provido para excluir as astreintes e a consequente responsabilização pessoal do servidor pelo não cumprimento da decisão judicial. [09]

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20234050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-24.2023.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAÚDE E PREV EST PE ADVOGADO: Fabiano Parente De Carvalho RELATOR (A ): Desembargador (a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: XXXXX-07.2006.4.05.8300 - 21ª VARA FEDERAL - PE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIAO. DEMORA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. CABIMENTO. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL contra decisão do Juízo da 21ª Vara Federal de Pernambuco, que determinou a notificação do "titular do órgão responsável, mediante e-mail, a comprovar o integral adimplemento da obrigação, no prazo de cinco dias, sob pena de majoração das astreintes para R$ 300,00 (trezentos reais), advertido para as penas do ato atentatório ao exercício da jurisdição (art. 77 , § 2º , do Código de Processo Civil ) e, se for o caso, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei n. 8.112 /90, arts. 116 e 117 ), do Estatuto dos Militares (Lei n. 6.880 /80, arts. 28 , IV e XI , e 42 ), da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429 /92, art. 11 ) e do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 /2003, art. 100 , IV )". 2. "O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação a obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade." ( AgInt no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO , TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 19/02/2020). No mesmo sentido: AgInt no AREsp XXXXX/BA , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA , QUARTA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 01/04/2020. O mesmo STJ também já se manifestou no sentido de que "O art. 537 , § 1º , do Código de Processo Civil de 2015 não se restringe somente à multa vincenda, pois, enquanto houver discussão acerca do montante a ser pago a título da multa cominatória, não há falar em multa vencida." ( AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA , TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 27/04/2020). Precedente da Turma no mesmo sentido: PROCESSO: XXXXX20204050000 , AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA , 3ª TURMA, JULGAMENTO: 06/05/2021. O STJ também decidiu que "é possível a redução do valor das astreintes fixado fora dos parâmetros da razoabilidade, podendo ser adotado como referência o montante da obrigação principal. Incidência da Súmula n. 83/STJ.( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA , QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). 3. No caso, o valor da multa diária (R$ 300,00) mostra-se exagerado e em desconformidade com a jurisprudência desta Turma, podendo dar ensejo ao enriquecimento sem causa do agravado. Destarte, com atenção ao caráter coercitivo da multa, mas mantendo-se o valor dentro da razoabilidade, reduz-se o valor da multa diária para R$ 100,00 (cem reais) 4. Agravo de instrumento parcialmente provido, para ajustar o valor da multa diária por descumprimento para R$ 100,00 (cem reais).

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    (Lei n. 6.880 /80, arts. 28 , IV e XI , e 42 ), da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429 /92, art. 11 ) e do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 /2003, art. 100 , IV )... (Lei n. 6.880 /80, arts. 28 , IV e XI , e 42 ), da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429 /92, art. 11 ) e do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 /2003, art. 100 , IV ). 2... atentatório ao exercício da jurisdição (art. 77 , § 2º , do Código de Processo Civil ) e, se for o caso, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei n. 8.112 /90, arts. 116 e 117 ), do Estatuto dos Militares

Diários Oficiais que citam Art. 28, Inc. Xi da Lei 6880/80

  • DJAL 14/09/2016 - Pág. 246 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    Diários Oficiais • 13/09/2016 • Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    (Lei n. 6.880 /80, arts. 28 , IV e XI , e 42 ), da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429 /92, art. 11 ) e do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 /2003, art. 100 , IV )... (Lei n. 6.880 /80, arts. 28 , IV e XI , e 42 ), da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429 /92, art. 11 ) e do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 /2003, art. 100 , IV )... ato atentatório ao exercício da jurisdição (art. 77 , § 2º, do Código de Processo Civil ) e, se for o caso, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei n. 8.112 /90, arts. 116 e 117 ), do Estatuto dos Militares

  • DJAL 21/02/2018 - Pág. 497 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    Diários Oficiais • 20/02/2018 • Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    (Lei n. 6.880 /80, arts. 28 , IV e XI , e 42 ), da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429 /92, art. 11 ) e do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 /2003, art. 100 , IV )... ato atentatório ao exercício da jurisdição (art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil) e, se for o caso, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei n. 8.112 /90, arts. 116 e 117 ), do Estatuto dos Militares

  • DJAL 30/11/2017 - Pág. 271 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    Diários Oficiais • 29/11/2017 • Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    (Lei n. 6.880 /80, arts. 28 , IV e XI , e 42 ), da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429 /92, art. 11 ) e do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 /2003, art. 100 , IV )... ato atentatório ao exercício da jurisdição (art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil) e, se for o caso, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei n. 8.112 /90, arts. 116 e 117 ), do Estatuto dos Militares

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