TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 4122 RS XXXXX-8
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMUNIDADE. ARTIGO 149 DA CF/88 . CSLL. NÃO ABRANGÊNCIA. ARTIGO 187 DA LEI Nº 6.404 /76. PREQUESTIONAMENTO. A CSLL tem como hipótese de incidência o lucro, enquanto a imunidade prevista no art. 149 , § 2º , I , da Constituição Federal , abarca aquelas contribuições sociais que incidem sobre o faturamento ou a receita, decorrente de operação de exportação. "[...] a imunidade prevista constitucionalmente restringe-se às contribuições incidentes sobre a receita, não sobre o lucro. O fato deste decorrer daquela é alheio ao fato gerador tributário em si, afastando qualquer possibilidade de estender benefício constitucional à hipóteses outras que não aquelas explicitadas pelo constituinte derivado, quando da promulgação da EC 33 /01" (Embargos de Declaração em AMS nº 2004.71.07.002430-1/RS, 1ª Turma, relª. Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, DJU 11/05/05). Embargos de declaração providos para, sanando as omissões apontadas, afastar a imunidade prevista no art. 149 , § 2º , inc. I , da Constituição da Republica em relação à CSLL, mantendo, contudo, a decisão da Turma no sentido de negar provimento à Apelação, e permitir o prequestionamento do art. 187 da Lei nº 6.404 /76.