Art. 280 da Lei 6404/76 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 280 da Lei 6404/76

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 4122 RS XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMUNIDADE. ARTIGO 149 DA CF/88 . CSLL. NÃO ABRANGÊNCIA. ARTIGO 187 DA LEI Nº 6.404 /76. PREQUESTIONAMENTO. A CSLL tem como hipótese de incidência o lucro, enquanto a imunidade prevista no art. 149 , § 2º , I , da Constituição Federal , abarca aquelas contribuições sociais que incidem sobre o faturamento ou a receita, decorrente de operação de exportação. "[...] a imunidade prevista constitucionalmente restringe-se às contribuições incidentes sobre a receita, não sobre o lucro. O fato deste decorrer daquela é alheio ao fato gerador tributário em si, afastando qualquer possibilidade de estender benefício constitucional à hipóteses outras que não aquelas explicitadas pelo constituinte derivado, quando da promulgação da EC 33 /01" (Embargos de Declaração em AMS nº 2004.71.07.002430-1/RS, 1ª Turma, relª. Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, DJU 11/05/05). Embargos de declaração providos para, sanando as omissões apontadas, afastar a imunidade prevista no art. 149 , § 2º , inc. I , da Constituição da Republica em relação à CSLL, mantendo, contudo, a decisão da Turma no sentido de negar provimento à Apelação, e permitir o prequestionamento do art. 187 da Lei nº 6.404 /76.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 4122 RS XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMUNIDADE. ARTIGO 149 DA CF/88 . CSLL. NÃO ABRANGÊNCIA. ARTIGO 187 DA LEI Nº 6.404 /76. PREQUESTIONAMENTO. A CSLL tem como hipótese de incidência o lucro, enquanto a imunidade prevista no art. 149 , § 2º , I , da Constituição Federal , abarca aquelas contribuições sociais que incidem sobre o faturamento ou a receita, decorrente de operação de exportação."[...] a imunidade prevista constitucionalmente restringe-se às contribuições incidentes sobre a receita, não sobre o lucro. O fato deste decorrer daquela é alheio ao fato gerador tributário em si, afastando qualquer possibilidade de estender benefício constitucional à hipóteses outras que não aquelas explicitadas pelo constituinte derivado, quando da promulgação da EC 33 /01"(Embargos de Declaração em AMS nº 2004.71.07.002430-1/RS, 1ª Turma, relª. Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, DJU 11/05/05).Embargos de declaração providos para, sanando as omissões apontadas, afastar a imunidade prevista no art. 149 , § 2º , inc. I , da Constituição da Republica em relação à CSLL, mantendo, contudo, a decisão da Turma no sentido de negar provimento à Apelação, e permitir o prequestionamento do art. 187 da Lei nº 6.404 /76.

  • TRF-4 - Cautelar Inominada (Turma) XXXXX20144040000 XXXXX-58.2014.4.04.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    /76) e sociedade em comandita por ações (arts. 280 e s. da Lei n. 6.404 /76)... /76)... IV do art. 63 da Lei 5.765 /71, o art. 220 da Lei 6404 /76 e os arts. 1113 e 2033 do Código Civil , e fundamentalmente, contraria orientação firme do TRF1, na AC XXXXX-8/MG

Doutrina que cita Art. 280 da Lei 6404/76

  • Capa

    Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

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    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

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    Tratado de Direito Empresarial - Vol. II - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Alfredo de Assis Gonçalves Neto e Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França

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