STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MT XXXX/XXXXX-1
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FLAGRANTE HOMOLOGADO EM JUÍZO MATOGROSSENSE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. CÁRCERE MANTIDO EM RAZÃO DE ORDEM DE PRISÃO EM ABERTO ORIUNDA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BANDEIRANTE. INFRINGÊNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 289 DO CPP . VÍCIO DA SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Caso em que o recorrente foi preso em flagrante em comarca do Estado de Mato Grosso, oportunidade em que, embora concedida liberdade provisória ao flagrado, o cárcere foi mantido em razão de ordem de segregação em aberto oriunda do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. A delonga no envio da carta precatória de prisão pelo Juízo Deprecante não tem o condão de macular o procedimento de cumprimento do decreto prisional, oriundo de mandado enviado por fác-símile, ao Magistrado de Comarca matogrossense. 3. A Lei n. 12.403 , de 4/5/2011, que alterou a redação originária do art. 289 do Código de Processo Penal , deixou mais claro o que a sua redação originária já dispunha: que o desrespeito às formalidades ali previstas para o cumprimento da deprecata não gerariam nulidade do ato prisional. 4. O envio posterior da guia de recolhimento definitivo do recorrente, pela Vara Criminal da capital paulista ao Juízo matogrossense, bem como a circunstância de a denúncia já haver sido recebida tornam prejudicada qualquer desconformidade havida durante o procedimento inquisitorial, de cunho meramente informativo, cujo condão é o de tão somente conferir suporte mínimo à acusação. 5. De mais a mais, o disposto no art. 566 do Código de Processo Penal consagra o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. 6. Recurso a que se nega provimento.