TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL. TERMO INICIAL DO PRAZO TRIENAL DE IMPEDIMENTO DO § 1º DO ART. 29 DA LC 123 /06. PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. - Ausente atribuição de efeito suspensivo ao procedimento administrativo de exclusão do Simples Nacional (art. 39 , § 6º , da LC 123 /06), tem-se que o prazo trienal de impedimedimento do § 1º do art. 29 da LC 123 /06 começou a correr imediatamente da data da notificação da exclusão do Simples Nacional. E, inexistindo, na decisão administrativa, referência expressa à elevação para 10 (dez) anos de que trata o § 2º do art. 29 da LC nº 123 /06, reputa-se, a priori, ilegal a nova exclusão com base no encerramento do processo administrativo fiscal. Lado outro, inexistente perigo de irreversibilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.