Art. 29, Inc. I da Lei 13707/18 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 29, Inc. I da Lei 13707/18

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20148140301

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA . PAGAMENTO DA MENCIONADA VANTAGEM AOS POLICIAIS MILITARES SEDIADOS NO INTERIOR. PRESCRIÇÃO DO DIREITO VINDICADO DECLARADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PREJUDICADO O EXAME DESSE PONTO NESTA INSTÂNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, ATRAVÉS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6.321 /PA, DO INCISO IV DO ARTIGO 48 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARA E DA LEI ESTADUAL Nº 5.652/1991 QUE INSTITUIU E REGULAMENTOU REFERIDO BENEFÍCIO. EFEITO “EX NUNC” DA INDIGITADA DECISÃO. DESCABIMENTO, DIANTE DO MENCIONADO JULGADO, DO DIREITO AO RECEBIMENTO E INCORPORAÇÃO DO BENEFÍCIO EM QUESTÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO INTENTADA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não font-weight: bold;">merece subsistir a al egação do re corrente rela tiva à inocorr ência de prescrição, restando p rejudicado a anális e desse ponto, por conseguinte, pois, ainda que fosse a hipótese de considerar que não ocorreu a prescrição no caso concreto, deu-se que o Supremo Tribunal Federal, através da ADI nº 6.321/PA , declarou inconstitucional as normas do Estado do Pará referentes ao adicional de interiorização. 2. O Supremo Tribunal Federal proferiu o julgamento, em 21/12/2020, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.321 do Estado do Pará, por meio do qual declarou a inconstitucionalidade do inc. IV do art. 48 da Constituição do Pará e da Lei Estadual nº 5.652/1991 do Pará que instituiu e regulamentou, respectivamente, o adicional de interiorização aos policiais militares deste Estado, além de conferir eficácia ex nunc à decisão, de modo a produzir efeitos a partir da data do julgamento relativamente àqueles que já estivessem recebendo o benefício mediante decisão administrativa ou judicial, tendo a ADI transitado em julgado em 20/02/2021. 3. Apelação Cível conhecida e desprovida. À unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer o recurso de apelação cível e lhe negar provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Plenário Virtual da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de nove a dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. Turma Julgadora desembargadores Luiz Gonzaga da Costa Neto (Presidente), Roberto Gonçalves de Moura (Relator) e Ezilda Pastana Mutran. Belém/PA, 16 de agosto de 2021. Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20148140301

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PAGAMENTO DA MENCIONADA VANTAGEM AOS POLICIAIS MILITARES SEDIADOS NO INTERIOR. PRESCRIÇÃO DO DIREITO VINDICADO DECLARADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PREJUDICADO O EXAME DESSE PONTO NESTA INSTÂNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, ATRAVÉS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ...Ver ementa completaNº 6.321/PA, DO INCISO IV DO ARTIGO 48 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARA E DA LEI ESTADUAL Nº 5.652/1991 QUE INSTITUIU E REGULAMENTOU REFERIDO BENEFÍCIO. EFEITO “EX NUNC” DA INDIGITADA DECISÃO. DESCABIMENTO, DIANTE DO MENCIONADO JULGADO, DO DIREITO AO RECEBIMENTO E INCORPORAÇÃO DO BENEFÍCIO EM QUESTÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO INTENTADA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não merece subsistir a alegação do recorrente relativa à inocorrência de prescrição, restando prejudicado a análise desse ponto, por conseguinte, pois, ainda que fosse a hipótese de considerar que não ocorreu a prescrição no caso concreto, deu-se que o Supremo Tribunal Fe

Peças Processuais que citam Art. 29, Inc. I da Lei 13707/18

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Acidentária - Embargos à Execução

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1992.8.26.0114 em 09/09/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2018 - Lei 13.707/18), e com a incidência dos juros de mora até a data da inscrição do precatório no orçamento em 01.07.2018 ( Súmula Vinculante n° 17 , art. 100... Tribunal que se digne conhecer e prover o presente recurso, para reformar a r. decisão e afastar a extinção do incidente eletrônico de precatório com fundamento no art. 924, inc... eletrônico Agravado : , matrícula 1.379.370, , com escritório na cidade de Campinas/SP, à CEP (CNPJ 29. -40)

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