Art. 29, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 29, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TEMA 1102 DA REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MEDIANTE A APLICAÇÃO DA REGRA DEFINITIVA DO ARTIGO 29 , INCISOS I E II , DA LEI 8.213 /1991, QUANDO MAIS FAVORÁVEL DO QUE A REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 3º DA LEI 9.876 /1999, AOS SEGURADOS QUE INGRESSARAM NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ANTES DA PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LEI 9.876 /1999, OCORRIDA EM 26/11/1999. DIREITO DE OPÇÃO GARANTIDO AO SEGURADO. 1. A controvérsia colocada neste precedente com repercussão geral reconhecida consiste em definir se o segurado do INSS que ingressou no sistema previdenciário até o dia anterior à publicação da Lei 9.876 , em 26 de novembro de 1999, pode optar, para o cálculo do seu salário de benefício, pela regra definitiva prevista no art. 29 , I e II , da Lei 8.213 /1991 quando essa lhe for mais favorável do que a previsão da lei, no art. 3º, de uma regra transitória, por lhe assegurar um benefício mais elevado. 2. O INSS argumenta que a única regra legal aplicável ao cálculo de todos os segurados, sejam eles filiados ao RGPS antes ou após a vigência da Lei 9.876 /1999, é aquela que limita o cômputo para aposentadoria apenas às contribuições vertidas a partir de julho de 1994, “os primeiros, por expresso imperativo legal; os últimos, por consequência lógica da filiação ocorrida após 1999”. Desse modo, não haveria que se falar em inclusão do período contributivo anterior a tal marco temporal. 3. A partir da leitura da exposição de motivos do Projeto de Lei que originou a Lei 9.876 /1999 e os argumentos aduzidos no acórdão recorrido, depreende-se que a regra definitiva veio para privilegiar no cálculo da renda inicial do benefício a integralidade do histórico contributivo. A limitação imposta pela regra transitória a julho de 1994 teve escopo de minimizar eventuais distorções causadas pelo processo inflacionário nos rendimentos dos trabalhadores. 4. A regra transitória, portanto, era favorecer os trabalhadores com menor escolaridade, inserção menos favorável no mercado de trabalho, que tenham uma trajetória salarial mais ou menos linear, só que, em alguns casos, isso se mostrou pior para o segurado, e não favorável como pretendia o legislador na aplicação específica de alguns casos concretos. 5. A regra transitória acabou aumentando o fosso entre aqueles que ganham mais e vão progredindo e, ao longo do tempo, ganhando mais, daqueles que têm mais dificuldades em virtude da menor escolaridade e a sua média salarial vai diminuindo. Acabou-se ampliando a desigualdade social e a distribuição de renda, que não era essa hipótese prevista, inclusive, pelo legislador. 6. Admitir-se que norma transitória importe em tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo em comparação ao novo segurado contraria o princípio da isonomia, que enuncia dever-se tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade, a fim de conferir-lhes igualdade material, nunca de prejudicá-los. 7. Efetivamente, os segurados que reuniram os requisitos para obtenção do benefício na vigência do art. 29 da Lei 8.213 /1991, com a redação da Lei 9.876 /1999, podem ter a sua aposentadoria calculada tomando em consideração todo o período contributivo, ou seja, abarcando as contribuições desde o seu início, as quais podem ter sido muito maiores do que aquelas vertidas após 1994, em decorrência da redução salarial com a consequente diminuição do valor recolhido à Previdência. 8. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Tese de julgamento: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876 , de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. REDAÇÃO ATUAL DO ARTIGO 29 , I , DA LEI 8.213 /1991. INAPLICABILIDADE NO CASO. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 9.876 /1999. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A tese do recurso especial, ora em sede de embargos de declaração, gira em torno dos critérios de revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, para que seja observada no cálculo da renda mensal inicial a média de todos os salários de contribuição, com base na redação atual do artigo 29 , I , da Lei 8.213 /1991, e não apenas aqueles vertidos após julho de 1994, conforme previsto no artigo 3º da Lei 9.876 /1999. 2. A Lei 9.876 /1999 ao introduzir o atual conceito de salário de benefício estabeleceu no artigo 3º caput regra de transição quanto ao período contributivo. 3. Para o segurado filiado à previdência social antes da Lei 9.876 /1999, que vier a cumprir os requisitos legais para a concessão dos benefícios do regime geral será considerado no cálculo do salário de benefício a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994. A data-base correspondente a julho de 1994 se deu em razão do plano econômico de estabilização da moeda nacional denominado Plano Real . 4. A regra do artigo 29 , I , da Lei 8.213 /1991 somente será aplicada integralmente ao segurado filiado à previdência social após a data da publicação da Lei 9.876 /1999. 5. Embargos de declaração rejeitados.

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade

    EMENTA Recurso extraordinário. Previdenciário. Revisão de benefício. Cálculo do salário-de-benefício. Segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de publicação da Lei nº 9.876 /99. Aplicação da regra definitiva do art. 29 , inc. I e II , da Lei nº 8.213 /91 ou da regra de transição do art. 3º da Lei nº 9.876 /99. Presença de repercussão geral.

Peças Processuais que citam Art. 29, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social

Diários Oficiais que citam Art. 29, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • DJGO 13/06/2023 - Pág. 9742 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 12/06/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Portanto, deve ser aplicado o contido no artigo 29 , incisos I e II , da Lei nº. 8.213 /91, vez que trata-se de dispositivo mais benéfico... e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213 , de 1991, com a redação dada por esta Lei... Conforme estabelecido pelo Tema 999 do STJ e Tema 1102 do STF, possibilita a revisão do benefício previdenciário mediante a aplicação da regra do artigo 29 , incisos I e II , da Lei nº. 8.213 /91, quando

  • DJGO 19/06/2023 - Pág. 7071 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 18/06/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Portanto, deve ser aplicado o contido no artigo 29 , incisos I e II , da Lei nº. 8.213 /91, vez que trata-se de dispositivo mais benéfico... e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213 , de 1991, com a redação dada por esta Lei... Conforme estabelecido pelo Tema 999 do STJ e Tema 1102 do STF, possibilita a revisão do benefício previdenciário mediante a aplicação da regra do artigo 29 , incisos I e II , da Lei nº. 8.213 /91, quando

  • DJGO 13/06/2023 - Pág. 9737 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 12/06/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Portanto, deve ser aplicado o contido no artigo 29 , incisos I e II , da Lei nº. 8.213 /91, vez que trata-se de dispositivo mais benéfico... e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213 , de 1991, com a redação dada por esta Lei... Conforme estabelecido pelo Tema 999 do STJ e Tema 1102 do STF, possibilita a revisão do benefício previdenciário mediante a aplicação da regra do artigo 29 , incisos I e II , da Lei nº. 8.213 /91, quando

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