TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX00826261001 MG
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DOCUMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA - REQUISIÇÃO DA CÂMARA AO CHEFE DO EXECUTIVO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - CF/88 , ARTS. 5º , INCISO XXXIII , E 29 , INCISO XI - RECUSA INJUSTIFICADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A ação mandamental é cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la. 2. A possibilidade de solicitação de informações pela Câmara Municipal de Paracatu ao Chefe do Executivo, referentes à realização de obra pública pelo ente municipal, encontra amparo na LOM - que possui disposição expressa em tal sentido e concretiza a competência fiscalizadora prevista no art. 29 , XI , da CR/88 -; e no art. 5º , inciso XXXIII , da CR/88 , que garante a todos o acesso a informações. 3. Reconhecimento do direito líquido e certo da Câmara Municipal de Paracatu às informações solicitadas ao Prefeito, que, injustificadamente, se recusou a fornecê-las na via administrativa. 4. Sentença confirmada, no reexame necessário.