Art. 29 da Lei 13768/04, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 29 da Lei 13768/04, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-91.2019.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SERVIDOR MUNICIPAL. Capital. Guarda civil metropolitano. Vantagem de Ordem Pessoal (VOP). LM nº 13.768/04, art. 22 e 29. – O autor optou pelo novo plano de carreira com base no art. 22 da LM nº 13.768/04 e deve se submeter ao seu regramento; o art. 29 da LM nº 13.768/04 previu que se o novo enquadramento resultar em padrão de vencimento inferior ao padrão atual, em razão de decisão judicial, a diferença será paga a título de vantagem de ordem pessoal. É exatamente a hipótese dos autos, em que reconhecido judicialmente o direito do autor ao aumento de vencimentos de 10,91% a partir de XXXXX-12-1999, percentual este revisado para 38,98% a partir de XXXXX-8-2006. Assim, tratando-se de diferença salarial anterior ao novo plano de carreira (diferença reconhecida em 1999 e apenas revisada em 2006), a mesma se submete à disciplina da LM nº 13.768/04, fazendo jus o servidor apenas à diferença paga como vantagem de ordem pessoal, nos termos do art. 29 da referida lei. Os vencimentos do autor vêm sendo corretamente calculados pelo Município, devendo a sentença ser mantida por seus próprios fundamentos. – Improcedência. Recurso do autor desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-67.2019.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Guarda Civil Metropolitano. 1. Inocorrência de cerceamento de defesa. 2. Pretensão ao recálculo da Vantagem de Ordem Pessoal (VOP) do autor mediante a incidência do percentual obtido em ação judicial, considerando os vencimento integrais. Inadmissibilidade. Autor que optou pelo novo plano de carreira instituído pela LM nº 13.768/04. Vantagem de Ordem Pessoal que tem por finalidade garantir ao servidor que optou pelo novo plano a percepção da diferença entre o padrão de vencimento anterior e o atual, quando resultar em vencimento inferior. Inteligência dos arts. 22 e 29 da LM nº 13.768/04. 3. Ausência de dano moral. 4. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-17.2020.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível – Administrativo - Ação de Obrigação de Fazer – Demanda proposta por servidora municipal (Guarda Civil Metropolitana) pretendendo o recálculo de Vantagem de Ordem Pessoal (VOP) dizendo-a erroneamente fixada pelo Município de São Paulo em desconsideração de índices de reajustes decorrentes de decisões judiciais que lhe favoreceram – Sentença de improcedência – Recurso da autora – Desprovimento de rigor. 1. Recálculo da VOP (Vantagem de Ordem Pessoal) – Descabimento – Não pode o servidor optante pelo novo regime da Lei Municipal nº 13.768 /2004 pretender recálculo da VOP levando em considerações índices obtidos em decisões judiciais que abarcou sistemática remuneratória anterior – Fórmula adotada pela nova lei que trata com isonomia os servidores optantes por meio de critérios objetivos para determinação da remuneração atual/pretérita e futura – Neste particular forçoso observar que a mudança de regime era facultativa e que assegurada aos não optantes a irredutibilidade de vencimentos. 2. Inexistência de direito adquirido a determinado enquadramento no regime jurídico-administrativo – Redução de vencimentos não demonstrada – Precedentes desta E. Corte de Justiça e dos Tribunais Superiores. 3. No caso dos autos restou claro, inclusive, que o Município de São Paulo paga os vencimentos da servidora com observância aos ditames dos artigos 22 e 29, da LM n. 13.768/04, tendo procedido ao reenquadramento desta na nova escala de vencimentos, com pagamento da 'vantagem de ordem pessoal (VOP) de sorte a cobrir as diferenças do padrão anterior decorrentes dos êxitos obtidos nas indigitadas ações judiciais. 4. Ônus de sucumbência majorados na forma do art. 85 , § 11º , do CPC , observada a gratuidade de Justiça de que beneficiária a autora. Sentença mantida - Apelação desprovida.

Peças Processuais que citam Art. 29 da Lei 13768/04, São Paulo

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Índice da Urv Lei 8.880/1994 - Apelação Cível - contra Município de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 14/01/2020 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    termos: Carreiras Leis municipais reestruturadoras GCM ́s 11.715/95 (artigo 5º c/c anexo II) 13.768/04 (art. 105 c/c anexos II) e 16.239/2015 (art. 11 c/c anexo II)... como se vê: Art. 2º. § 1º... São Paulo, 13 de janeiro de 2020. Procurador do Município - JUD.21.2 º ANDAR, CENTRO, SÃO PAULO/SP CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA, I

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Índice da Urv Lei 8.880/1994 - Apelação Cível - contra Município de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 14/01/2020 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    termos: Carreiras Leis municipais reestruturadoras GCM ́s 11.715/95 (artigo 5º c/c anexo II) 13.768/04 (art. 105 c/c anexos II) e 16.239/2015 (art. 11 c/c anexo II)... como se vê: Art. 2º. § 1º... São Paulo, 13 de janeiro de 2020. Procurador do Município - JUD.21.2 º ANDAR, CENTRO, SÃO PAULO/SP CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA, I

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de o Brigação de Fazer , com Efeitos Retroativos - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 16/09/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Lei 16.239/15 . como 13.768/04... /07 [DOC02] , e atualmente é regulado pela Lei 16.239/2015, em seu artigo 13: CAPÍTULO V DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 13... 16.239/15, como se vê: Art. 13

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