STJ - RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SC XXXX/XXXXX-3
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE. ADOÇÃO. COMPROVAÇÃO DE VANTAGENS PARA O ADOTANDO.AVALIAÇÃO DOS ADOTANTES E ADOTANDOS. NECESSIDADE. ATO JUDICIAL.DIREITO DO ADOTANDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. - O Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 29 e 43 da Lei n.º 8.069 /90) exige a comprovação de vantagens reais para a criança ouadolescente como condição ao deferimento da adoção. Essa comprovaçãose faz através da avaliação psicossocial dos adotantes e adotandos. - Ato judicial que determina a submissão dos adotantes à avaliaçãopsicossocial não fere direito líquido e certo dos adotantes. - O direito de adoção não é dos pais biológicos, nem dos paisadotivos, mas do adotando. - A adoção é uma medida de proteção aos direitos da criança e doadolescente e não um mecanismo der satisfação de interesses dosadultos.Recurso conhecido, porém, desprovido.