Art. 290 do Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 290 do Decreto Lei 5452/43

  • TST - : ARR XXXXX20135120032

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I-AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015 /2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA DO RECLAMADO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido. II-RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015 /2014. DIVISOR DE HORAS EXTRAS APLICÁVEL. BANCÁRIO. SÚMULA 124 DO TST. A jurisprudência assente na Súmula 124 desta Corte, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-XXXXX-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que "I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por trinta da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de trinta (dias do mês) por sete (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por cinco; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula n. 431 (multiplicação por trinta do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". No caso concreto, o Regional aplicou o divisor 150. Logo, a decisão contrariou a jurisprudência pacificada desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . Esta Corte Superior tem se pronunciado reiteradamente no sentido de que, havendo norma coletiva prevendo a incidência dos reflexos das horas extras nos sábados, não se aplica o entendimento contido na Súmula 113 do TST. Assim, havendo previsão em norma coletiva de que o sábado deverá ser considerado dia de repouso semanal, como ocorre in casu , caberá repercussão do pagamento das horas extras habituais na remuneração do sábado. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. A SBDI-1 desta Corte sedimentou o entendimento de que a condenação aparcelasfuturas é viável nas circunstâncias nas quais perdurar a situação de fato, conforme dispõe o artigo 290 do CPCvigente na época do acórdão (art. 323 do CPC/2015 ),a fim de ser evitada a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Recurso de revista não conhecido. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS A PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 43 , § 2º , DA LEI 8.212 /91, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449 /2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941 /2009. A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente ao período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449 /2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449 /2008, convertida na Lei 11.941 /2009, isto é, até 4/3/2009, há tempos a jurisprudência deste Tribunal é favorável a aplicar o disposto no art. 276 , caput , do Decreto 3.048 /99 ( Regulamento da Previdência Social ), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. No tocante ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449 /2008, isto é, a partir de 5/3/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no artigo 43 , § 2º , da Lei 8.212 /91, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência no qual ocorreu o fato gerador (artigo 43 , § 3º , da Lei 8.212 /91). Quanto à multa moratória, a decisão foi no tocante a fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (artigo 61 , § 2º , da Lei 9.430 /96, c/c o artigo 880 , caput, da CLT ). Precedente: TST - E- RR-XXXXX-36.2010.5.06.0171 , relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, data de julgamento 20/10/2015, data de publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

  • TST - ARR XXXXX20095090411

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. TERMINAIS PORTUÁRIOS DA PONTA DO FELIX S.A. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS. SÚMULA 128 , III, DO TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. FÉRIAS EM DOBRO. INDEVIDAS. A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, prevista no artigo 7º, XXXIV, da Constituição Federal , restringe-se à existência dos mesmos direitos (no caso, as férias), mas não à forma de sua concessão. Não há como conferir ao trabalhador portuário avulso cujo trabalho não se realiza uniformemente, e o pagamento das férias é feito pelo OGMO diretamente ao trabalhador no prazo de 48 horas após o término do serviço, o mesmo direito do trabalhador com vínculo de emprego em relação à dobra de férias prevista no artigo 137 da CLT . Há precedentes. Recurso de revista não conhecido RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. EMPREGADO PORTUÁRIO. TRABALHADOR AVULSO. O recurso de revista encontra óbice nos termos da Súmula 422 , I, do TST, na medida em que o recorrente não impugnou o fundamento adotado pelo Regional no sentido de que, nos termos do art. 29 da Lei 8.630 /93, o pagamento do adicional de risco deixou de ser regra, ficando na dependência de previsão em norma coletiva para ser devido, circunstância não verificada no caso dos autos. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437 , I, DO TST. Consoante preconizado na Súmula 437 , I, do TST, após a edição da Lei nº 8.923 /94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT ), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Recurso de revista conhecido e provido VERBAS VINCENDAS. A SBDI-1 desta Corte sedimentou entendimento de que a condenação em parcelas futuras é viável nas circunstâncias nas quais perdurar a situação de fato, conforme dispõe o artigo 290 do CPC de 1973 (art. 323 do CPC ), a fim de ser evitada a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - : ARR XXXXX20125120007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal a quo , soberano na apreciação do acervo fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, foi claro ao consignar que a reclamante não se desincumbiu do seu ônus da prova quanto à identidade de função com os paradigmas. Desse modo, não há como vislumbrar afronta aos artigos 1º , IV , 5º , caput , e 7º , XXX , da CF e 461 , § 1º , da CLT , muito menos contrariedade à Súmula nº 6 , III, do TST. 2. VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROVA DIVIDIDA. O Tribunal a quo concluiu que a reclamante não logrou comprovar o fato constitutivo do seu direito, pois a prova dos autos restou dividida. Ilesos, pois, os arts. 137 , 143 , § 1º , e 145 da CLT . Divergência jurisprudencial inespecífica. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. O Tribunal a quo , soberano na apreciação do acervo fático-probatório dos autos, insusceptível de reexame nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, foi claro ao consignar que não restaram devidamente configurados os pressupostos para a responsabilização subjetiva do empregador, em relação às moléstias hérnia de disco na coluna cervical (C4 e l7), tendinose no ombro direito e depressão, conforme exigências do artigo 7º , XXVIII , da CF . Nesse contexto, não há falar em violação direta dos artigos de lei e da Constituição Federal , muito menos em divergência jurisprudencial relacionada a premissas fáticas diversas. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA DE METAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Conforme concluiu o Tribunal a quo , as provas não evidenciaram a conduta ilícita da reclamada. Diante de tal delimitação fática, insuscetível de reexame nesta esfera recursal (Súmula nº 126 do TST), restam intactos os dispositivos de lei e da Constituição invocados, porquanto não comprovados os requisitos necessários à responsabilidade civil do empregador e ao dever de indenizar. Divergência jurisprudencial inespecífica. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões submetidas a exame, cumprindo registrar que a decisão desfavorável à parte que recorre não equivale à decisão não fundamentada nem à ausência de prestação jurisdicional. Intactos, pois, os arts. 93 , IX , da Constituição Federal , 832 da CLT e 489 do CPC . 2. DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA EM RAZÃO DE SUBSTITUIÇÃO. Diante do que dispõe o art. 825 da CLT , segundo o qual o comparecimento das testemunhas à audiência independe de notificação ou intimação, ileso o art. 408 do CPC/73 , na medida em que o Regional consignou que "a substituição de testemunha ocorreu no momento da audiência, sem a designação de nova data e, portanto, sem prejuízo para as partes, não padecendo do vício apontado pela demandada" . Ademais, a jurisprudência desta Corte é a de que é plenamente possível a substituição de testemunha previamente arrolada por outra que comparece à audiência nos termos do art. 825 da CLT . 3. ACIDENTE DE TRABALHO . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. No tocante ao dano material efetivamente suportado, o Regional, com base na prova pericial e nos demais elementos dos autos, consignou ser devida à reclamante indenização por danos materiais na forma de pensionamento mensal, em razão da constatação de incapacidade parcial e definitiva para as atividades desenvolvidas com sobrecarga de ombro direito, apurada em 10%, decorrente de acidente de trabalho. Logo, uma vez que foram devidamente observados os percentuais de redução da capacidade laborativa, conforme apurados em laudo pericial, não há falar em violação dos artigos 944 e 950 do CC , muito menos em divergência jurisprudencial. No que se refere aos limites do pensionamento mensal, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a pensão mensal decorrente da redução da capacidade laborativa é vitalícia, e não se submete à limitação temporal por idade. 4. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. JULGAMENTO EXTRA ET ULTRA PETITA. No caso em análise, da petição inicial verifica-se que há pedido expresso de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano material relativo às despesas médicas, atrelado ao acidente de trabalho. Não se cogita, pois, em julgamento extra petita , permanecendo incólumes os artigos 141 e 492 do CPC/15 . 5. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. O acórdão regional reflete o entendimento d este Tribunal Superior do Trabalho consagrado na Súmula nº 368 , IV e V, segundo o qual o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4/3/2009, é o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, nos termos do art. 276 , caput , do Decreto nº 3.048 /1999, enquanto que, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, considera-se o fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços, incidindo juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXCESSIVA/EXTENUANTE . O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar possível ofensa ao art. 186 do Código Civil . Agravo de instrumento conhecido e provido . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. PARCELAS VINCENDAS. O art. 323 do CPC autoriza o julgador a proferir sentença voltada para o futuro, incluindo na condenação parcelas vincendas, que, no caso, se referem às horas extras e aos adicionais noturnos. Logo, em se tratando de prestações sucessivas e sendo incontroversa a continuidade da relação de emprego, a reclamante tem direito às parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação. Ademais, o Regional foi claro ao consignar que "a apuração das parcelas vincendas dependerá do retorno da demandante ao labor". Óbice do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2. DOBRA DAS FÉRIAS. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que ficou constatada a existência de labor no período de férias, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, segundo a qual "incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894 , ' b' , da CLT ) para reexame de fatos e provas", não havendo como divisar divergência jurisprudencial acerca de questão de prova. Recurso de revista não conhecido. 3. INDENIZAÇÃO. DIFERENÇAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REDUZIDO PELO INCORRETO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o reconhecimento judicial de parcelas salariais, que deveriam ter composto a base de cálculo do salário de contribuição, enseja a condenação do empregador ao pagamento de indenização ao empregado pela percepção do benefício previdenciário em valor inferior ao devido. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXCESSIVA/EXTENUANTE . O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral por entender que a jornada de trabalho exigida pela reclamada era excessiva, de modo a se presumir prejuízo ao bem - estar físico e psicológico da reclamante. Ocorre que o mero descumprimento de obrigações trabalhistas, como a imposição de jornada excessiva, por si só, não é capaz de ensejar o reconhecimento automático da ofensa moral e, consequentemente, o dever de indenizar, sendo necessária a demonstração da repercussão do fato e a efetiva ofensa aos direitos da personalidade, situação não verificada no caso concreto. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Diários Oficiais que citam Art. 290 do Decreto Lei 5452/43

  • TRT-3 31/10/2017 - Pág. 4814 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 30/10/2017 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    do antigo CPC c/c 769 da CLT... Antes disso, vigora a regra inserida no artigo 276 , do Decreto 3048 /99, eis que a redação anterior do artigo 43 retrocitado não se referia a "acréscimos legais moratórios" para as situações jurídicas... contrato de trabalho permanece ativo, deverá a reclamada, em fase de liquidação, trazer a colação controles de jornada e recibos de pagamento até o mês de apresentação dos cálculos, a rigor do artigo 290

  • TST 25/06/2018 - Pág. 829 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 24/06/2018 • Tribunal Superior do Trabalho

    Alegação (ões): - violação aos artigos 290 do Código de Processo Civil e 892 da Consolidação das Leis do Trabalho . - divergência jurisprudencial... do Regulamento do Imposto de Renda, corporificado no Decreto nº 3.000 /99... interpretação dada aos arts. 153 , III , e 157 , I , da Constituição , tanto quanto aos arts. 16 , parágrafo único , da Lei nº 4.506 /64 e 46 , § 1º , I , da Lei nº 8.541 /92 ou mesmo ao § 3º do art. 43

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica