TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX93120254001 Montes Claros
EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FINOR - EMPRESA BENEFICIÁRIA - CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 6.404 /76 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REQUISITOS PARA DISPENSA PREVISTOS NO ART. 294 , DA LEI 6.404 /76 - NÃO PREENCHIMENTO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - O artigo 122 da Lei 6404 /76 estabelece que a empresa tem obrigação de registro, publicidade, demonstrações financeiras e escrituração, perante a Junta Comercial - Ausente qualquer prova de que o réu se enquadra nos requisitos do art. 294 da Lei 6.404 /76, para que seja dispensado da exigência contida no art. 133 do mesmo diploma legal, subsiste a obrigação - Recurso provido.