Art. 295, § 2 do Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 295, § 2 do Decreto Lei 3689/41

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS PERPETRADOS CONTRA VEREADORA E SEU MOTORISTA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL. LEI N. 11.671 /2008 E DECRETO N. 6.877 /2009. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA. PLEITO DE CUSTÓDIA PRÓXIMO À FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO ESPECIAL. RECOLHIMENTO EM LOCAL DISTINTO DA PRISÃO COMUM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A transferência de presos para o sistema penitenciário federal tem fundamento na Lei n. 11.671 /2008, que estabelece, em seu art. 3º , que "serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório". 2. In casu, verifica-se que o deslocamento do recorrente ao sistema penitenciário federal está dentro dos ditames da legislação aplicada ao caso, tendo em vista que a transferência está motivada com base em elementos concretos, suficientemente fundamentada na garantia da segurança pública, da paz social e da instrução criminal. 3. O decisum entendeu que a medida busca evitar o cometimento de novos delitos em detrimento de outros políticos e testemunhas, tendo em vista que o recorrente possui ligações com organização miliciana composta por agentes públicos, "inclusive da Segurança Pública, além de possível vínculo com contraventores que exploram máquinas caça-níquel, além de outras milícias e grupo de extermínio", denotando sua alta periculosidade. Registre-se, ainda, que em cumprimento aos mandados de busca em apreensão deferidos pelo Juízo de primeiro grau, foi encontrada grande quantidade de armas desmontadas, inclusive fuzis, guardadas a mando do recorrente. 4. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o pedido de transferência do preso para ficar custodiado em estabelecimento próximo ao seu meio social e familiar não se trata de direito absoluto, aplicado quando não contraria norma específica do Sistema Penitenciário Federal, podendo, assim, o Juízo competente indeferir pleito nesse sentido, se houver fundadas razões para tanto, consoante o presente caso. Precedentes. 5. O fato de o recorrente ser policial militar não impede sua transferência ao Sistema Penitenciário Federal, uma vez que a reiterada jurisprudência desta Corte possui entendimento de que a prisão especial assegurada ao militar, custodiado provisoriamente, "consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum (art. 295 , § 1º , do CPP )". ( HC XXXXX/ES , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 4/2/2010, DJe 8/3/2010; RHC XXXXX/RJ , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 4/09/2014, DJe 15/9/2014). 6. Recurso em habeas corpus não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA: HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS – PRISÃO PREVENTIVA – 1. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO COMPROVAÇÃO – ELEMENTOS INDICATIVOS DO FUMUS COMISSI DELICTI PRESENTES – MATÉRIA QUE DEVERÁ SER DEBATIDA NA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO DA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – VIA ELEITA INADEQUADA – 2. AVENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À PROLAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE – INCONSISTÊNCIA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL – PRISÃO INDISPENSÁVEL À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE INTERROMPER/CESSAR A ATUAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – 3. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DO CARCER AD CAUTELAM EFETIVAMENTE DEMONSTRADA – INCOMPATIBILIDADE COM A MEDIDA MENOS GRAVOSA PRETENDIDA – DECISÃO ESCORREITA – MEDIDA MAIS GRAVOSA MANTIDA – 4. PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 5. PACIENTE DETENTOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR – INEXISTÊNCIA DE SELA ESPECIAL – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 295 , IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE DEVIDAMENTE ACOMODADO EM LOCAL AFASTADO DOS PRESOS COMUNS – INTELIGÊNCIA DO ART. 295 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – 6. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES, ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Havendo a presença de elementos indicativos da existência do fumus comissi delicti, deverá o agente debater o assunto no bojo da ação penal, eis que o habeas corpus é instrumento de cognição sumária que não comporta dilação probatória, motivo pelo qual discussão acerca da sua inocência deve ser suscitada na esfera própria, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo impossível, pois, a utilização do mandamus para tal finalidade. 2. Tem-se por fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, a bem da ordem pública, diante dos indicativos individualizados de seu envolvimento em suposta organização criminosa voltada para a prática de adulteração e falsificação de defensivos agrícolas, roubo e furto de cargas de soja, extorsão e lavagem de dinheiro, circunstâncias, essas, suficientes para revelar a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal . Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a necessidade de se interromper a atuação de integrantes de organização criminosa constitui fundamento idôneo e suficiente para a prisão preventiva, enquadrando-se no conceito de garantia da ordem pública. 3. É insuficiente a aplicação de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal , porque as circunstâncias dos delitos, em tese, praticados pelo paciente revelaram que providência menos gravosa do que a custódia provisória não seria suficiente para a garantia da ordem pública, não se relevando desfundamentada a decisão que apontou fundamentadamente a necessidade do carcer ad cautelam que é incompatível com a medida menos gravosa pretendida. 4. Os predicados pessoais do paciente não têm o condão de, isoladamente, avalizar o direito à revogação ou relaxamento do decreto preventivo deste, eis que presente um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar: garantia da ordem pública. 5. Em que pese o art. 295 , VII , do Código de Processo Penal , prever a prisão especial aos indivíduos diplomados em curso superior, o § 2º do referido dispositivo legal preceitua que na ausência de cela especial, o preso será acomodado em cela distinta dos demais detentos no mesmo estabelecimento prisional, conforme determinado pela autoridade acoimada de coatora. 6. Pedidos julgados improcedentes. Ordem de habeas corpus denegada.

  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. PLEITO DE PRISÃO ESPECIAL. ACOLHIMENTO. Sendo o paciente reincidente e presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, cabível a segregação cautelar. Decisão do juízo singular bem fundamentada, apontando as suas razões de convencimento. Paciente que faz jus à prisão especial, consoante o art. 295 , inciso VII , do Código de Processo Penal . ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. ( Habeas Corpus Nº 70052348349, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 19/12/2012)

Peças Processuais que citam Art. 295, § 2 do Decreto Lei 3689/41

  • Petição - TJMG - Ação Roubo - [Criminal] Pedido de Quebra de Sigilo de Dados E/Ou Telefônico - de Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0470 em 26/12/2022 • TJMG · Comarca · Paracatu, MG

    São Paulo, Saraiva, p.1, 2006. ambiente, conforme preconizam os §§ 1o , 2o e 3o do artigo 295 do Código de Processo Penal... Entre elas, nos termos do art. 295 , inciso II , do CPP , está a prisão especial. Veja-se: Art. 295... Ademais, se encontra em ala destinada a prisão de policiais militares, e não autoridades políticas, como preconiza o artigo 295 do Código de Processo Penal : Art. 295

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