TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX81642571001 Varginha
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÕES CORPORAIS - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU EM MULTA REPARATÓRIA (ART. 297 DO CTB )- IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE PROVAS DOS PREJUÍZOS MATERIAIS - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO - EMBRIAGUEZ - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DA EMBRIAGUEZ - RETROATIVIDADE BENÉFICA - CONSUNÇÃO - ABSORÇÃO DO DELITO DE PERIGO (EMBRIAGUEZ) PELO DE DANO (LESÃO CORPORAL) - HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO, PARA DECOTAR DA CONDENAÇÃO O DELITO DO ART. 306 DO CTB . I - A multa reparatória prevista no art. 297 do CTB somente deve ser fixada quando houver dano material resultante do crime. Portanto, se a vítima não trouxe aos autos comprovação dos gastos que teve com a reparação do veículo abalroado, não há como estabelecer o valor devido pelo réu. II - Com a nova redação do art. 306 , caput, da Lei n.º 9.503 /97, passou-se a exigir, como figura elementar do tipo, que o condutor do veículo automotor transite em via pública com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 06 (seis) decigramas. Sendo assim, restou a responsabilização criminal por embriaguez ao volante condicionada à efetiva comprovação de que o agente conduza veículo automotor com a referida concentração de álcool no sangue para a formação da materialidade. Referida norma, de caráter material, deve retroagir para abarcar os fatos ocorridos na vigência da redação anterior. Ausente, pois, a prova técnica pertinente, imperiosa a absolvição por insuficiência probatória, à luz do art. 386 , VII , do CPP . III - Outrossim, a embriaguez ao volante é crime de perigo que, por força do princípio da consunção, deve ser absorvida pelas lesões corporais - crimes de dano. IV - Recurso ministerial não provido. De ofício, concedido habeas corpus ao réu para decotar de sua condenação o crime do art. 306 do CTB .