Art. 299 do Código Penal Militar - Decreto Lei 1001/69 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 299 do Código Penal Militar - Decreto Lei 1001/69

  • STM - Apelação: APL XXXXX20187000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA. APELAÇÃO. DPU. DESACATO A MILITAR. ARTIGO 299 DO CPM . CIVIL. OPERAÇÃO "POTIGUAR III". PRELIMINAR. INCONVENCIONALIDADE DO DELITO DE DESACATO. MÉRITO ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOI MANTIDA NA ÍNTEGRA. Pratica o crime de desacato a militar, previsto no art. 299 do Código Penal Militar , o Civil que, ao ser abordado por militares da Marinha, pertencentes ao Corpo de Fuzileiros Navais, desacata o militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela. Quanto à ausência do dolo específico do desacato, tem-se que os depoimentos colhidos no contexto do processo são firmes no sentido de que o Acusado desacatou o militar no exercício das suas atividades militares, na Garantia da Lei e da Ordem, militar que tem inclusive poder de polícia para abordar, revistar e prender quando em flagrante delito. A Autoria e a materialidade do crime estão comprovadas pelos depoimentos testemunhais arrolados em Juízo. Negado provimento ao recurso de Apelação. Manutenção da Sentença. Decisão unânime.

  • STM - Apelação: APL XXXXX20187000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA. APELAÇÃO. DPU. DESACATO A MILITAR. ARTIGO 299 DO CPM . CIVIL. OPERAÇÃO "POTIGUAR III". PRELIMINAR. INCONVENCIONALIDADE DO DELITO DE DESACATO. MÉRITO ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOI MANTIDA NA ÍNTEGRA. Pratica o crime de desacato a militar, previsto no art. 299 do Código Penal Militar , o Civil que, ao ser abordado por militares da Marinha, pertencentes ao Corpo de Fuzileiros Navais, desacata o militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela. Quanto à ausência do dolo específico do desacato, tem-se que os depoimentos colhidos no contexto do processo são firmes no sentido de que o Acusado desacatou o militar no exercício das suas atividades militares, na Garantia da Lei e da Ordem, militar que tem inclusive poder de polícia para abordar, revistar e prender quando em flagrante delito. A Autoria e a materialidade do crime estão comprovadas pelos depoimentos testemunhais arrolados em Juízo. Negado provimento ao recurso de Apelação. Manutenção da Sentença. Decisão unânime.

  • STM - APELAÇÃO: APL XXXXX20217000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. ARTS. 158 E 299 DO CPM . HIGIDEZ DA PROVA. DOLO CARACTERIZADO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. CONCURSO MATERIAL. VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO. CRIME CONSUMADO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. DESPROVIMENTO. A autoria e a materialidade delitivas foram comprovadas, não restando dúvida de que o Acusado praticou os delitos de violência contra militar de serviço e desacato a militar (arts. 158 e 299 do CPM ). A alegação de embriaguez completa não encontra confirmação nos autos. Consoante o entendimento desta Corte, excludentes de culpabilidade ou de dirimentes devem ser comprovadas por quem as alega. No caso, não é cabível afastar-se a imputabilidade do Acusado, à luz da teoria actio libera in causa. O dolo restou evidenciado quando o Acusado, de forma livre e consciente, agrediu fisicamente o militar de plantão, desferindo-lhe um soco no braço, e insultando os militares que, sabidamente, encontravam-se no exercício de função de natureza militar. O Acusado não agiu amparado pela legítima defesa, nem mesmo em sua modalidade putativa, em nenhuma das condutas que praticou. O crime de violência contra militar de serviço não exige para a sua consumação a efetiva ocorrência de lesão corporal à vítima, bastando o contato físico para que se caracterize o delito. As condutas apuradas ofenderam gravemente os bens jurídicos tutelados pelos tipos penais inscritos nos arts. 158 e 299 do CPM , prejudicando o regular funcionamento da Instituição e da atividade castrense, bem como abalando o prestígio e a dignidade da função militar, não cabendo a aplicação dos postulados da insignificância e da intervenção mínima ao caso dos autos. Os delitos foram praticados em concurso material, não havendo que se falar em absorção do delito de desacato, eis que este não constitui meio necessário para a prática de violência contra militar de serviço. Incabível acolher a pretensão defensiva quanto ao reconhecimento da forma tentada no delito de violência contra militar de serviço, tendo em vista que o Acusado percorreu todo o iter criminis, tendo consumado o crime no momento em que atingiu o braço do soldado com um soco. A Jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à inaplicabilidade de penas restritivas de direitos no âmbito da JMU, diante da especialidade da legislação militar ( CPM e CPPM ). Apelação desprovida. Decisão unânime.

Doutrina que cita Art. 299 do Código Penal Militar - Decreto Lei 1001/69

  • Capa

    Curso de Processo Penal

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Guilherme Madeira Dezem

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Penal Militar

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Enio Luiz Rossetto

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Art. 299 do Código Penal Militar - Decreto Lei 1001/69

  • DJPE 08/05/2023 - Pág. 468 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 07/05/2023 • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    II , do CPM .DECRETO a suspensão dos direitos políticos do acusado, pelo tempo da condenação ou execução da pena ( CPM - Art. 98 , Inc. VIII ). CONCEDO-LHE o direito de apelar em liberdade... APLICAÇÃO DA PENA Passa à dosimetria da pena, em estrita observância ao disposto no art. 69 do Código Penal Militar . 1) A intensidade do dolo ou grau da culpa é de maior censurabilidade, uma vez que o... PM Jorge Luiz Bezerra Pereira - CONDENAÇÃO, nas penas do art. 299 do Código Penal Militar , e ABSOLVIÇÃO, pelo delito de fraude processual, nos termos do art. 439 , letra b, do CPPM . Maj

  • STM 12/03/2021 - Pág. 4 - Superior Tribunal Militar

    Diários Oficiais • 11/03/2021 • Superior Tribunal Militar

    Sendo favoráveis as circunstâncias do art. 69 do CPM , a pena-base para cada infração é fixada no mínimo legal, em 6 (seis) meses de detenção... qualificado nos autos, por infração do art. 299 , do Código Penal Militar , c/c art. 71 , do Código Penal comum, por analogia... do Exército Brasileiro, qualificado nos autos, por infração do art. 299 , do Código Penal Militar , c/c art. 71 , do Código Penal comum, por analogia. 2

  • STJ 08/11/2022 - Pág. 5655 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 07/11/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Ante o exposto, encontra-se o 1º Sgt EDIVAN ALEXANDRE DA SILVA incurso nas penas do artigo 299 do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº. 1.001 /69)(...)"(grifei). É o que basta.

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