Art. 3%2c %c2%a7 4 do Decreto Lei 2398%2f87 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 3%2c %c2%a7 4 do Decreto Lei 2398%2f87

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX SE XXXXX-46.2006.4.05.8500

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.APLICAÇÃO DO ART. 116 DO DECRETO-LEI 9760 /46 C/C ARTS E 5º DECRETO-LEI 2398 /87. ALTERAÇÃO DO CADASTRO DO IMÓVEL JUNTO À SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. I- Não se pode deixar de cumprir uma lei sob a alegação de desconhecimento da mesma. II- O art. 116 , do Decreto-lei nº 9760 /46, juntamente com os artigos e 5º do Decreto-Lei nº 2398 /87, dispõem sobre a obrigatoriedade do adquirente de imóvel da União em requerer a transferência do mesmo junto ao SPU, no prazo de 60 dias, após os quais poderá ser cobrada uma multa de 0,05% (zero virgula zero cinco por cento), por mês ou fração, sobre o valor do terreno e das benfeitorias nele existentes. III- Apelação provida.

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX SE XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.APLICAÇÃO DO ART. 116 DO DECRETO-LEI 9760 /46 C/C ARTS E 5º DECRETO-LEI 2398 /87. ALTERAÇÃO DO CADASTRO DO IMÓVEL JUNTO À SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. I- Não se pode deixar de cumprir uma lei sob a alegação de desconhecimento da mesma. II- O art. 116 , do Decreto-lei nº 9760 /46, juntamente com os artigos e 5º do Decreto-Lei nº 2398 /87, dispõem sobre a obrigatoriedade do adquirente de imóvel da União em requerer a transferência do mesmo junto ao SPU, no prazo de 60 dias, após os quais poderá ser cobrada uma multa de 0,05% (zero virgula zero cinco por cento), por mês ou fração, sobre o valor do terreno e das benfeitorias nele existentes. III- Apelação provida.

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX SE XXXXX-20.2007.4.05.8500

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. ATRASO NA TRANSFERÊNCIA DOS REGISTROS CADASTRAIS POR FOREIRO. DECRETO-LEI N.º 2398 /87. 1. Segundo o art. 3º , parágrafos 4º e 5º do Decreto-lei n.º 2.398 /87, na hipótese de transmissão do domínio útil de terreno da União, o adquirente deverá requerer ao órgão local da SPU, no prazo máximo de 60 dias, que providencie a transferência dos registros cadastrais para seu nome, sob pena de incidência de multa no percentual de 0,05%, por mês ou fração, sobre o valor do terreno e benfeitorias nele existentes. 2. Demonstrado que os foreiros adquirentes levaram mais de 5 anos para solicitar à SPU a transferência dos registros cadastrais de imóvel da União para os seus nomes, deve incidir a multa prevista no art. 3º , parágrafo 5º do Decreto-lei n.º 2.398 /87. 3. Precedentes desta Corte: AGTR XXXXX/CE, 3ª T. Rel. Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, DJe 26.02.2009; e AC XXXXX-8, 4ª T, Relª. Desª. Fed. Margarida Cantarelli, DJU 12.03.2008, p. 882. 4. Apelação improvida.

Diários Oficiais que citam Art. 3%2c %c2%a7 4 do Decreto Lei 2398%2f87

  • TRF-2 23/01/2020 - Pág. 217 - Judicial - JFRJ - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 22/01/2020 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    - lei nº 2.398 /87 e no art. 4º da Instrução Normativa nº 01/2018, contabilizando R$ 132.089,98 até o ajuizamento da ação... 2.398 /87 e no art. 4º da Instrução Normativa nº 01/2018... Tendo em vista os depósitos efetuados no autos, conforme Evento 2-ANEXO4, não há razão para negar a suspensão de exigibilidade da multa de transferência, prevista no art. 3º , § 5º , do Decreto- lei nº

  • TRF-2 17/01/2020 - Pág. 145 - Judicial - JFRJ - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 16/01/2020 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    - lei nº 2.398 /87 e no art. 4º da Instrução Normativa nº 01/2018, contabilizando R$ 132.089,98 até o ajuizamento da ação... 2.398 /87 e no art. 4º da Instrução Normativa nº 01/2018... Tendo em vista os depósitos efetuados no autos, conforme Evento 2-ANEXO4, não há razão para negar a suspensão de exigibilidade da multa de transferência, prevista no art. 3º , § 5º , do Decreto- lei nº

  • STJ 15/09/2016 - Pág. 2991 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 14/09/2016 • Superior Tribunal de Justiça

    Alega a parte recorrente que o acórdão recorrido violou os arts. 116 do Decreto-lei 9.760 /46, 3º, , do Decreto-lei 2.398 /87, 2º do Decreto 95.760 /88 e 21 , parágrafo único , do CPC /73... pagamento do preço pela utilização do terreno da União" (fl. 206e); c) "a falta de comunicação da transferência do domínio útil dentro do prazo de sessenta dias a que alude o já referido art. 3º , § 4º do Decreto-Lei 2.398... ); f) "a COMDUSA ingressou com a presente demanda visando a concessão de isenção, 2 sendo que o E

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