Art. 3, "a" do Decreto Lei 1598/77 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 3, "a" do Decreto Lei 1598/77

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC 159877 SC XXXXX/XXXXX-3

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO OIRDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE EXACERBADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal , poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois os recorrentes foram presos em flagrante com expressiva quantidade de droga (1,5 toneladas de maconha). Esta Corte, inclusive, possui entendimento reiterado de que a quantidade dos entorpecentes encontrados com agente, quando evidenciarem a maior reprovabilidade do fato, podem servir de fundamento para a prisão preventiva. 3. No caso, é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a periculosidade dos agravantes indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC 159877 SC XXXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO OIRDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE EXACERBADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal , poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois os recorrentes foram presos em flagrante com expressiva quantidade de droga (1,5 toneladas de maconha). Esta Corte, inclusive, possui entendimento reiterado de que a quantidade dos entorpecentes encontrados com agente, quando evidenciarem a maior reprovabilidade do fato, podem servir de fundamento para a prisão preventiva. 3. No caso, é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a periculosidade dos agravantes indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. LUCRO PRESUMIDO. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 31 DA LEI N. 8.981 /95 E ART. 12 , DO DECRETO-LEI N. 1.598 /77. INVIABILIDADE, EM EXAME INFRACONSTITUCIONAL, DE APLICAÇÃO EXTENSIVA DO PRECEDENTE REPETITIVO RE N. 574.706 RG / PR, JULGADO PELO STF PARA A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS /PASEP E COFINS, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DOS TRIBUTOS SOB EXAME. 1. Esta Segunda Turma já tem posicionamento pacificado no sentido de que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime de lucro presumido. Seguem precedentes: REsp. Nº 1.312.024 - RS , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02.05.2013; AgRg no REsp XXXXX / RN , Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 03.09.2015; AgRg no REsp XXXXX / CE , Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 03.09.2015; AgRg no REsp XXXXX / PR , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08.04.2014. 2. Os referidos precedentes o foram firmados considerando a legislação infraconstitucional em vigor, tal o limite da apreciação do tema por parte deste Superior Tribunal de Justiça - STJ em sede de recurso especial. Efetivamente, não tendo sido expressamente declarados inconstitucionais os dispositivos legais que fundamentam a jurisprudência desta Casa (art. 13 , § 1º , I , da LC n. 87 /96; art. 31 , da Lei n. 8.981 /95; art. 44 , da Lei n. 4.506 /64; e art. 12 , caput e § 1º , do Decreto-Lei n. 1.598/77), impossível aplicar, de forma extensiva ou analógica, as conclusões do precedente do STF no RE n. 574.706 RG / PR (STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/03/2017), construído pelo STF para a não inclusão dos débitos de ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS /PASEP e COFINS. 3. A este respeito, registro que, em processo que versava sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS /PASEP e COFINS retornado a esta Casa pelo STF para reexame na forma do art. 1.040 , do CPC/2015 , assim me manifestei sobre a aplicação extensiva do precedente do STF no RE n. 574.706 RG / PR: "[...] a avaliação da pertinência da aplicação das razões de decidir do precedente do STF nos demais casos haverá que ser feita com cautela e de forma individualizada, consoante o regramento próprio de cada tributo sob exame" ( REsp. n. 1.351.795 - MG , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19.02.2019). 4. Consoante já mencionado no precedente desta Segunda Turma ( REsp. Nº 1.312.024 - RS , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02.05.2013), é indiferente ao presente caso o julgamento do RE n. 574.706 RG / PR (STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/03/2017), posto que construído pelo STF para a não inclusão dos débitos de ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS /PASEP e COFINS. 5. Agravo interno não provido.

Peças Processuais que citam Art. 3, "a" do Decreto Lei 1598/77

  • Contrarrazões - TRF3 - Ação Compensação - Mandado de Segurança (Cível) - de Ricambi Trator Peças contra União Federal - Fazenda Nacional, Ministério Público Federal e Delegado da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6100 em 19/05/2023 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    A nova redação do artigo 12 , parágrafo 5º da Lei nº 12.973 /14 viola o artigo 195 , I da Constituição Federal e a redação original do Decreto1.598/77... A Lei nº 12.973 /14 não poderia ampliar o conceito de receita estabelecido pela Constituição Federal em conformidade com a redação original do Decreto1.598/77, pois isso violaria essas leis, incluindo... Na época em que a Emenda Constitucional nº 20 /98 foi promulgada, o Decreto1.598/77 já estava em vigor, definindo o conceito de receita bruta da seguinte forma: Art. 12 - A receita bruta das vendas

  • Petição - TRF03 - Ação Suspensão da Exigibilidade - Apelação / Remessa Necessária - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra Sakura Nakaya Alimentos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6100 em 23/05/2022 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Decreto-Lei n.° 1.598/77, a qual passou a ser expressamente referenciada tanto no art. 3° da Lei n° 9.718/98, como no art. 1°, § 1°, das Leis n°s 10.833/03 e 10.637/02... 12 do Decreto-Lei n.° 1.598/77... das pessoas jurídicas, em linha com o art. 12 do Decreto-Lei n.° 1.598/77

  • Recurso - TRF03 - Ação Base de Cálculo - Apelação / Remessa Necessária - de Dalgas Industria e Comercio de Equipamentos Automotivos contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.03.6100 em 06/08/2021 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Lei n° 9718/98, Art. 2° e 3°. Lei 12.973/2014. Art. 2°. Decreto-Lei1.598/77. Art. 12. Lei 10.833/03. Art. 1°. Lei 10.637/02... Lei n° 9718/98. Art. 3° O faturamento a que se refere o art. 2° compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977. Decreto-Lei1.598/77. Art. 12... Apenas em 2014 a Lei n° 12.973 alterou o texto da Lei 9718/98 e fez constar em seu art. 3° a definição de faturamento como a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei1.598/77, a qual também

Diários Oficiais que citam Art. 3, "a" do Decreto Lei 1598/77

  • STJ 13/03/2024 - Pág. 1646 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 12/03/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    o PIS/PASEP e da COFINS sobre o custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pelos arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n... 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica. 11... 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003). 10.2

  • STJ 12/03/2024 - Pág. 1043 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 11/03/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    o PIS/PASEP e da COFINS sobre o custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pelos arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n... (arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003). 10.2... 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica. 11

  • TRF-3 02/12/2020 - Pág. 1695 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 01/12/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    1598/77), no conceito de receita bruta operacional, as receitas decorrentes de vendas de bens e serviços receitas financeiras e variações monetárias ativas (artigos 12, 17 e 18 do Decreto -Lei1.598/77... /77, coma exclusão das receitas financeiras e variações monetárias ativas (artigos 17 e 18 do Decreto-Lei1.598/77), sob pena de violação ao artigo 110 do CTN... Ao constituir a obrigação tributária o constituinte revisionaladotouexpressamente como base de cálculo a “receita bruta operacional”, conforme definida no artigo 44 da Lei4506/64 e no Decreto-Leinº 1.598/77

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