STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO: AgRg na Pet XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO POR ABUSO DE ABUSO DE AUTORIDADE FUNDADA NA LEI 4.898/65 AJUIZADA PERANTE O STJ, EM FACE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL. 1. Ao contrário do que sustentam os requerentes, as alíneas b e c do inciso I do art. 105 da Constituição Federal (as quais dispõem sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança, habeas data e habeas corpus contra o Comandante do Exército, dentre outras autoridades) não tornam esta Corte competente para processar e julgar a presente ação, denominada como "ação por abuso de autoridade c/c concurso de crimes tipificados no CPM e CPB com pedido de antecipação de tutela". Da mesma forma, não há nenhuma disposição neste sentido na Lei 4.898/65. 2. Verifica-se, ademais, que as questões envolvendo a remoção do requerente José Maria da Rocha de unidade do Exército em Itatiaia/RJ para outra em Santiago/RS já foram apresentadas no MS XXXXX/DF (denegado pela ocorrência de decadência) e no HC XXXXX/RS (não conhecido por impropriedade da via eleita). 3. Agravo regimental não provido.