TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. PREGÃO. AQUISIÇÃO DE PNEUS. EDITAL QUE LIMITA O OBJETO DO CERTAME A PRODUTOS NACIONAIS. EXIGÊNCIA DESARRAZOADA E DESPROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA AMPLA COMPETITIVIDADE. Tratando-se de licitação, deve a Administração evitar exigir cláusula ou condição que restrinja, comprometa ou frustre o caráter competitivo do certame licitatório de forma desarrazoada, inconveniente e ou incoerente, permitindo a participação do maior número de concorrentes, com intuito de obter a proposta mais vantajosa.Mostra-se ilegal a cláusula do edital que limita o objeto do certame a produtos nacionais, uma vez que restringe e frustra o caráter competitivo da licitação, estabelecendo preferência e distinção entre os licitantes.A preferência por bens e serviços nacionais somente é possível como critério de desempate, observada a igualdade de condições, ou quando da aquisição de bens e serviços de informática e automação. Inteligência do art. 3º , § 2º , II da Lei nº 8666 /93 e art. 3º da Lei nº 8.248 /91.Precedentes do TJRS e STJ.Agravo de instrumento desprovido.