Art. 3, § 2, Inc. Ii da Lei 8666/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 3, § 2, Inc. Ii da Lei 8666/93

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. PREGÃO. AQUISIÇÃO DE PNEUS. EDITAL QUE LIMITA O OBJETO DO CERTAME A PRODUTOS NACIONAIS. EXIGÊNCIA DESARRAZOADA E DESPROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA AMPLA COMPETITIVIDADE. Tratando-se de licitação, deve a Administração evitar exigir cláusula ou condição que restrinja, comprometa ou frustre o caráter competitivo do certame licitatório de forma desarrazoada, inconveniente e ou incoerente, permitindo a participação do maior número de concorrentes, com intuito de obter a proposta mais vantajosa.Mostra-se ilegal a cláusula do edital que limita o objeto do certame a produtos nacionais, uma vez que restringe e frustra o caráter competitivo da licitação, estabelecendo preferência e distinção entre os licitantes.A preferência por bens e serviços nacionais somente é possível como critério de desempate, observada a igualdade de condições, ou quando da aquisição de bens e serviços de informática e automação. Inteligência do art. , § 2º , II da Lei nº 8666 /93 e art. 3º da Lei nº 8.248 /91.Precedentes do TJRS e STJ.Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE PNEUS. EXCLUSIVIDADE. ART. , §§ 2º E 5º , LEI Nº 8.666 /93. LIMINAR. CABIMENTO. Justifica-se a concessão de liminar antecipatória quanto a disposições editalícias estabelecendo exclusividade, no procedimento licitatório, para fabricantes nacionais, referentemente ao fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de pneus, sem que se esteja diante de autorização legal, como está nos §§ 2º e 5º, Lei nº 8.666 /93, notadamente demonstração objetiva quanto à superioridade do produto nacional relativamente ao estrangeiro. ( Agravo de Instrumento Nº 70077895753, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 14/11/2018).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240046 Palmitos XXXXX-48.2013.8.24.0046

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LICITAÇÃO. ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO MUNICÍPIO. (1) EDITAL LICITATÓRIO. AQUISIÇÃO DE PNEUS. CLÁUSULAS VEDANDO A PARTICIPAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS. ILEGALIDADE. ART. DA LEI N. 8.666 /1993. ACERTO. PRECEDENTES. - "É nula a disposição de edital de licitação que exige procedência nacional dos produtos para participação no certame, excluindo a possibilidade de aquisição de produtos estrangeiros, porquanto tal discriminação não encontra amparo no ordenamento jurídico vigente, sobretudo no art. da Lei nº 8.666 /1993, violando os princípios da legalidade, da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa e da ampla concorrência."

Peças Processuais que citam Art. 3, § 2, Inc. Ii da Lei 8666/93

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