TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185020066
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o não recolhimento, ou o recolhimento irregular, do FGTS, implica falta grave do empregador, na forma do art. 483 , d, da CLT . Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 483 , d, da CLT e provido.